Proposta sobre Conselho Estadual de Turismo recebe veto
parcial
Foi publicado no diário oficial Minas
Gerais, nesta quarta-feira (14/01/09), o Veto Parcial à
Proposição de Lei 18.956, derivada do Projeto de Lei (PL) 2.789/08,
do governador, que regulamenta o Conselho Estadual de Turismo (CET),
instituído pela Lei 8.502, de 1983. Também foi republicada a Lei
18.032, referente à proposição, que havia sido publicada um dia
antes na íntegra, sem o veto. A incorreção foi apontada ao final da
Mensagem nº 350, de Aécio Neves. Ele vetou o inciso IV do art. 2º da
proposição, que lista como uma das competências do CET manifestar-se
sobre a proposta orçamentária anual da Secretaria de Estado do
Turismo (Setur). A mensagem será recebida oficialmente no dia 3 de
fevereiro, data da primeira Reunião Ordinária da próxima Sessão
Legislativa. Depois disso, será criada uma Comissão Especial que
terá um prazo de até 20 dias para manter ou rejeitar o veto.
Segundo o governador, ouvida a Setur, verificou-se
que a proposta orçamentária anual não deveria estar passível de
ingerências por parte do CET. "Nem ao Conselho Estadual do
Patrimônio Cutural (Conep), nem ao Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam) foi delegada a competência de se manifestarem
sobre a proposta orçamentária anual das secretarias a que se
vinculam", afirma o texto da secretaria com a justificativa para o
veto parcial.
A norma dispõe que o CET é um colegiado de caráter
consultivo e deliberativo da Secretaria de Estado de Turismo, com a
finalidade de propor ações, oferecer subsídios para a formulação e
apoiar a execução da Política Estadual de Turismo, tendo em vista
sua consolidação e continuidade. De acordo com a norma, o CET
compõe-se de 43 membros, sendo 15 do setor público e 28 da sociedade
civil organizada. Nenhum dos conselheiros será remunerado. Na
primeira constituição do conselho, as vagas destinadas à sociedade
civil serão ocupadas por integrantes do Fórum Estadual de Turismo de
Minas Gerais e, caso necessário, por representantes de outras
entidades indicadas pelo Fórum. A presidência caberá ao secretário
de Estado de Turismo.
As atribuições do CET incluem manifestar-se sobre
os planos estaduais e programas regionais de incentivo ao turismo;
criação e aperfeiçoamento de instrumentos gerenciais do turismo;
calendário oficial de eventos turísticos; campanhas de divulgação do
patrimônio. Entre as modificações promovidas pelos deputados no
projeto original do Executivo, está a criação de secretaria
executiva para apoiar o funcionamento do conselho; a inclusão do CET
no organograma da secretaria; e a possibilidade de mais de uma
recondução para as vagas do órgão.
Carreira - A outra Proposição de Lei vetada
parcialmente pelo governador foi a 18.922, originada do PL 2.772/08,
também de autoria do governador, que altera as leis 15.293, de 2004;
e 15.464, 15.465, 15.466, 15.467 e 15.961, de 2005, que criam a
carreira de médico da área de Seguridade Social. Segundo a
justificativa para o veto do parágrafo único do artigo
3o, acrescido por
emenda parlamentar, o texto destoa e se opõe ao novo modelo de
carreiras do Poder Executivo, na medida em que restabelece a antiga
estrutura que, de forma fragmentada, vinculava cada cargo a uma
categoria específica. O citado parágrafo afirma que os cargos de
provimento efetivo lotados no Ipsemg serão identificados pela
designação de analista de Seguridade Social, técnico de Seguridade
Social e auxiliar de Seguridade Social, seguida da especialidade
relativa à classe ocupada na data de publicação da lei.
Na edição do Minas Gerais desta terça-feira
(13/01/09), entre outros, foram publicadas as seguintes leis:
18.028, que altera norma para utilização de agrotóxicos; 18.029, que
regula o tratamento à presa grávida, lactante ou acompanhada de
filho na primeira infância; 18.033, que determina a grafia do
município de Brazópolis; 18.034, que altera denominação de escola no
município de Resplendor; e 18.035, que autoriza doação de imóveis ao
município de São Domingos do Prata. Todas as leis foram originadas
de projetos aprovados pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais no
final de 2008.
Agrotóxicos - A Lei 18.028
altera a Lei 10.545, de 1991, que dispõe sobre a produção,
comercialização e uso de agrotóxico e afins. A norma é derivada do
Projeto de Lei 530/07, do deputado Padre João (PT). Ela fixa
critérios para pulverizações de inseticidas, herbicidas e
congêneres, por via aérea, de áreas agrícolas do Estado. Determina
que os órgãos competentes estabelecerão normas para essa
pulverização, introduzindo alguns parâmetros básicos para aplicação
de agrotóxicos por aeronaves.
Grávidas - A Lei 18.029
acrescenta dispositivo ao artigo 128 da Lei 11.404, de 1994, que
contém normas de execução penal. É derivada do Projeto de Lei
1.957/07, de autoria do deputado Eros Biondini (PHS). A lei
determina que seja assegurado à gestante que se encontre detida o
acesso à programa de atenção e assistência à saúde materno-infantil
O mesmo direito é assegurado à presa lactante ou acompanhada de
filho na primeira infância.
Brazópolis - A Lei 18.033
é derivada do PL 2.263/08, de autoria do deputado Durval Ângelo
(PT). Ela determina a grafia oficial do município de Brazópolis (Sul
de Minas), que deverá ser escrito desta forma.
Escola - A Lei 18.034 é
derivada do PL 2.784/08, de autoria do governador. Ela modifica o
nome da Escola Estadual de São Simeão, no município de Resplendor
(Rio Doce), para Escola Estadual Floriano Witt.
Imóveis - A Lei 18.035 é
derivada do PL 327/07, do deputado Zé Maia (PSDB). Ela autoriza o
Estado a doar ao município de São Domingos do Prata três imóveis
urbanos edificados, a serem desmembrados de uma área total de 2,14
mil metros quadrados. Eles serão destinados ao funcionamento de uma
escola municipal, da Prefeitura e da Secretaria Municipal de
Saúde.
|