Proposta sobre Conselho Estadual de Turismo recebe veto parcial

Foi publicado no diário oficial Minas Gerais, nesta quarta-feira (14/01/09), o Veto Parcial à Proposição de Lei 18.95...

14/01/2009 - 00:04
 

Proposta sobre Conselho Estadual de Turismo recebe veto parcial

Foi publicado no diário oficial Minas Gerais, nesta quarta-feira (14/01/09), o Veto Parcial à Proposição de Lei 18.956, derivada do Projeto de Lei (PL) 2.789/08, do governador, que regulamenta o Conselho Estadual de Turismo (CET), instituído pela Lei 8.502, de 1983. Também foi republicada a Lei 18.032, referente à proposição, que havia sido publicada um dia antes na íntegra, sem o veto. A incorreção foi apontada ao final da Mensagem nº 350, de Aécio Neves. Ele vetou o inciso IV do art. 2º da proposição, que lista como uma das competências do CET manifestar-se sobre a proposta orçamentária anual da Secretaria de Estado do Turismo (Setur). A mensagem será recebida oficialmente no dia 3 de fevereiro, data da primeira Reunião Ordinária da próxima Sessão Legislativa. Depois disso, será criada uma Comissão Especial que terá um prazo de até 20 dias para manter ou rejeitar o veto.

Segundo o governador, ouvida a Setur, verificou-se que a proposta orçamentária anual não deveria estar passível de ingerências por parte do CET. "Nem ao Conselho Estadual do Patrimônio Cutural (Conep), nem ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) foi delegada a competência de se manifestarem sobre a proposta orçamentária anual das secretarias a que se vinculam", afirma o texto da secretaria com a justificativa para o veto parcial.

A norma dispõe que o CET é um colegiado de caráter consultivo e deliberativo da Secretaria de Estado de Turismo, com a finalidade de propor ações, oferecer subsídios para a formulação e apoiar a execução da Política Estadual de Turismo, tendo em vista sua consolidação e continuidade. De acordo com a norma, o CET compõe-se de 43 membros, sendo 15 do setor público e 28 da sociedade civil organizada. Nenhum dos conselheiros será remunerado. Na primeira constituição do conselho, as vagas destinadas à sociedade civil serão ocupadas por integrantes do Fórum Estadual de Turismo de Minas Gerais e, caso necessário, por representantes de outras entidades indicadas pelo Fórum. A presidência caberá ao secretário de Estado de Turismo.

As atribuições do CET incluem manifestar-se sobre os planos estaduais e programas regionais de incentivo ao turismo; criação e aperfeiçoamento de instrumentos gerenciais do turismo; calendário oficial de eventos turísticos; campanhas de divulgação do patrimônio. Entre as modificações promovidas pelos deputados no projeto original do Executivo, está a criação de secretaria executiva para apoiar o funcionamento do conselho; a inclusão do CET no organograma da secretaria; e a possibilidade de mais de uma recondução para as vagas do órgão.

Carreira - A outra Proposição de Lei vetada parcialmente pelo governador foi a 18.922, originada do PL 2.772/08, também de autoria do governador, que altera as leis 15.293, de 2004; e 15.464, 15.465, 15.466, 15.467 e 15.961, de 2005, que criam a carreira de médico da área de Seguridade Social. Segundo a justificativa para o veto do parágrafo único do artigo 3o, acrescido por emenda parlamentar, o texto destoa e se opõe ao novo modelo de carreiras do Poder Executivo, na medida em que restabelece a antiga estrutura que, de forma fragmentada, vinculava cada cargo a uma categoria específica. O citado parágrafo afirma que os cargos de provimento efetivo lotados no Ipsemg serão identificados pela designação de analista de Seguridade Social, técnico de Seguridade Social e auxiliar de Seguridade Social, seguida da especialidade relativa à classe ocupada na data de publicação da lei.

Na edição do Minas Gerais desta terça-feira (13/01/09), entre outros, foram publicadas as seguintes leis: 18.028, que altera norma para utilização de agrotóxicos; 18.029, que regula o tratamento à presa grávida, lactante ou acompanhada de filho na primeira infância; 18.033, que determina a grafia do município de Brazópolis; 18.034, que altera denominação de escola no município de Resplendor; e 18.035, que autoriza doação de imóveis ao município de São Domingos do Prata. Todas as leis foram originadas de projetos aprovados pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais no final de 2008.

Agrotóxicos - A Lei 18.028 altera a Lei 10.545, de 1991, que dispõe sobre a produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins. A norma é derivada do Projeto de Lei 530/07, do deputado Padre João (PT). Ela fixa critérios para pulverizações de inseticidas, herbicidas e congêneres, por via aérea, de áreas agrícolas do Estado. Determina que os órgãos competentes estabelecerão normas para essa pulverização, introduzindo alguns parâmetros básicos para aplicação de agrotóxicos por aeronaves.

Grávidas - A Lei 18.029 acrescenta dispositivo ao artigo 128 da Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal. É derivada do Projeto de Lei 1.957/07, de autoria do deputado Eros Biondini (PHS). A lei determina que seja assegurado à gestante que se encontre detida o acesso à programa de atenção e assistência à saúde materno-infantil O mesmo direito é assegurado à presa lactante ou acompanhada de filho na primeira infância.

Brazópolis - A Lei 18.033 é derivada do PL 2.263/08, de autoria do deputado Durval Ângelo (PT). Ela determina a grafia oficial do município de Brazópolis (Sul de Minas), que deverá ser escrito desta forma.

Escola - A Lei 18.034 é derivada do PL 2.784/08, de autoria do governador. Ela modifica o nome da Escola Estadual de São Simeão, no município de Resplendor (Rio Doce), para Escola Estadual Floriano Witt.

Imóveis - A Lei 18.035 é derivada do PL 327/07, do deputado Zé Maia (PSDB). Ela autoriza o Estado a doar ao município de São Domingos do Prata três imóveis urbanos edificados, a serem desmembrados de uma área total de 2,14 mil metros quadrados. Eles serão destinados ao funcionamento de uma escola municipal, da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

 

 

 

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