Minas Gerais ganha política de resíduos
sólidos
Os municípios mineiros têm, a partir de agora, mais
um instrumento para enfrentar o desafio diário de dar uma destinação
adequada ao lixo. É a política estadual de resíduos sólidos,
detalhada na Lei 18.031, que foi publicada no diário oficial
Minas Gerais desta terça-feira (13/1/09). A norma é originada
do Projeto de Lei (PL) 1.269/07, do governador, que foi aprovado
pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais após uma série de
mudanças durante a tramitação. Com 57 artigos, a lei pretende ser
norteadora das políticas públicas da área, reunindo as normas sobre
o assunto em um único texto legal.
Entre suas determinações, destaca-se que a
existência de uma política de resíduos sólidos é condição para que
os municípios possam beneficiar-se de incentivos fiscais
estabelecidos pelo Estado para aquisição de equipamentos para o
setor de limpeza urbana. Também é condição para a concessão de
financiamentos pelo Estado e para a transferência voluntária de
recursos aos municípios, para a implantação de projetos de
disposição final adequada do lixo. A lei estabelece ainda para os
entes públicos a obrigação de editar normas com o objetivo de dar
incentivo fiscal, financeiro ou creditício para programas de gestão
integrada de resíduos, em parceria com organizações de catadores de
material reciclável, entre outros.
A nova lei também prevê o apoio às organizações de
catadores, medida reivindicada no Seminário Legislativo Lixo e
cidadania: políticas públicas para uma sociedade sustentável,
promovido pela ALMG em 2005. Dispõe que, na hipótese da ocorrência
de atividades em torno de lixões, como a catação de materiais, o
município deverá apresentar proposta de inserção social para as
famílias de catadores. Essa proposta deverá incluir programas de
ressocialização para crianças, adolescentes e adultos e a garantia
de meios para que estes passem a freqüentar escolas - medidas que
devem integrar o plano de gerenciamento integrado de resíduos
sólidos do município.
Números - Estatísticas
oficiais informam que atualmente 45,90% da população urbana de Minas
é atendida com o tratamento e a disposição adequada de resíduos
sólidos, por meio de aterros sanitários e usinas de triagem e
compostagem. São 7,5 milhões de pessoas. A meta do Executivo para
2009 é atingir o índice de 50%. Os dados são da Fundação Estadual do
Meio Ambiente (Feam). Dados da fundação apontavam, em junho de 2008,
a existência de 519 lixões em Minas. Esse número pode mudar, pois
centenas de prefeituras assinaram termos de ajustamento de conduta
comprometendo-se a implementar medidas para transformar os lixões em
aterros controlados (com cercamento da área, retirada dos catadores
do local, entre outras medidas). A vistoria dos municípios já foi
concluída e, em breve, a Feam deverá divulgar novos dados sobre a
questão.
Conheça outras determinações da nova lei
* Define diretrizes e formas de implementação da
política estadual de resíduos sólidos, pautada por princípios como
os da não-geração, redução, reaproveitamento, reciclagem, tratamento
e disposição final ambientalmente adequada. Destaca como aspecto
importante da política a responsabilidade socioambiental
compartilhada entre setor público, geradores, transportadores,
distribuidores e consumidores. As ações que cabem aos governos
deverão se pautar, entre outros aspectos, pelo reconhecimento da
atuação dos catadores nas ações que envolvam o fluxo de resíduos
sólidos, como forma de garantir-lhes condições dignas de trabalho;
descentralização político-administrativa e adoção do princípio do
poluidor pagador.
* Disciplina os instrumentos de gestão. Entre eles,
o inventário estadual de resíduos sólidos industriais; as auditorias
para os projetos que recebam recursos públicos de instituições
financeiras; e os incentivos fiscais, financeiros e creditícios
destinados às atividades que adotem medidas de não-geração,
reaproveitamento, reciclagem, tratamento ou disposição final de
resíduos sólidos.
* Classifica os resíduos quanto à natureza e à
origem, a fim de atribuir responsabilidades e determinar adequada
destinação. Também lista dezenas de definições relacionadas ao tema,
como consórcio intermunicipal, coleta seletiva, gestão integrada de
resíduos e responsabilidade compartilhada. Estabelece que são de
responsabilidade do poder público municipal aqueles de origem
domiciliar. Os de atividades industriais e minerários são de
responsabilidade dos empreendedores.
* Determina que o Estado atuará para estruturar
linhas de financiamentos para, prioritariamente, apoiar as
organizações produtivas de catadores de materiais recicláveis na
implantação de infra-estrutura física e equipamentos. Também deverá
apoiar os municípios para elaborar e implantar os Planos de
Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, entre outros. Nesse
sentido, as instituições oficiais de crédito estaduais devem
estabelecer critérios que possibilitem ao beneficiário o aumento da
sua capacidade de endividamento e do limite financiável; a aplicação
da menor de taxa de juros do sistema financeiro; a redução das taxas
de juros e dos parcelamentos.
* Proíbe algumas formas de destinação dos resíduos
sólidos, como o lançamento in natura, a céu aberto, sem
tratamento prévio; a queima a céu aberto; o lançamento ou a
disposição em lagoas, cursos d'água, áreas de várzeas e cavidades
subterrâneas. Proíbe, também, nas áreas de destinação final de
resíduos sólidos, atividades para fins de alimentação animal, a
catação e a fixação de habitações temporárias e permanentes.
* Determina que o prazo para elaboração dos planos
de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios será
estabelecido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam),
observado o período máximo de cinco anos contados da data de
publicação da regulamentação da futura lei. Esses planos devem
estabelecer instruções e normas gerais de condutas, bem como metas
para os geradores e para os operadores de resíduos.
* Estabelece penalidades administrativas para os
infratores, como advertência, multa, apreensões, suspensão ou
embargo da atividade e demolição de obra. A multa poderá variar de
R$ 50,00 a R$ 50 milhões. A pauta tipificada das infrações será
estabelecida em decreto do Executivo.
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