Lei que cria a Agência RMBH é publicada
Já está em vigor a Lei Complementar 107, que cria a
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
(Agência RMBH), proposta aprovada pela Assembléia Legislativa de
Minas Gerais por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/07, de
autoria do governador. A lei foi publicada no diário oficial
Minas Gerais nesta terça-feira (13/01/09).
Na forma definida em lei, a Agência RMBH terá a
responsabilidade de se articular com os municípios, prestando-lhes
apoio técnico, em especial em política habitacional e na revisão de
seus planos diretores. Deverá criar e manter banco de dados
atualizados, necessários ao planejamento e elaboração dos programas
a serem desenvolvidos. Entidade de direito público, na forma de
autarquia territorial e especial, a Agência RMBH será dotada de
autonomia administrativa e financeira. Ela está vinculada à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana
(Sedru), que oferecerá apoio logístico até que a estrutura a ser
formada lhe assegure condições de pleno funcionamento.
O texto aprovado pela ALMG incorpora reivindicações
de vários prefeitos eleitos e reeleitos. Uma das alterações
propostas pelos deputados diz respeito à questão das multas que
podem ser aplicadas pela agência. Segundo um dos relatores da
matéria, deputado Antônio Júlio (PMDB), o texto não deixava claro
que a agência não poderá aplicar multas nos municípios em caso de
descumprimento de alguma norma ou diretriz estabelecida pelo
conselho deliberativo. Assim, a redação do inciso VIII do parágrafo
1º do artigo 4º foi alterada para deixar claro que as multas só
serão aplicadas às pessoas físicas e jurídicas.
Outra mudança foi o acréscimo de um parágrafo ao
artigo 4º, que prevê que "a Agência RMBH articulará a cooperação com
a União e os municípios para viabilização do parcelamento do solo
rural". Esse dispositivo, segundo o relator, vai inibir a ação de
empreendedores que, ao vender áreas rurais na forma de condomínio
para fins residenciais, deixem de efetuar as medidas necessárias
para a preservação do meio ambiente ou simplesmente transfiram a
posse de uma parcela da área sem o devido registro.
De acordo com a lei, o diretor-geral da Agência
RMBH será nomeado pelo governador a partir de lista tríplice
elaborada pelo Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, na forma
de regulamento, e dependerá de aprovação prévia da Assembléia
Legislativa. A lei também cria o Observatório de Políticas
Metropolitanas, que terá os objetivos de integrar órgãos e entidades
públicas e privadas, visando à produção e disseminação de
conhecimentos sobre governança metropolitana; certificar
experiências de políticas e gestão metropolitanas; e identificar
experiências nacionais e internacionais desse tipo.
Também são relacionadas na lei as infrações
administrativas e correspondentes punições e multas cabíveis, em
cada caso, a pessoas físicas e jurídicas. A multa de maior valor
previsto é de R$ 500 mil, no caso de descumprimento de regras
relativas a parcelamento do solo (loteamentos) para fins
residenciais, comerciais ou industriais.
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