ICMS Solidário já é lei; efeitos financeiros serão a partir de
2010
Novas regras para distribuição da receita do ICMS
pertencente aos municípios. É o que prevê a Lei 18.030, publicada no
diário oficial Minas Gerais nesta terça-feira (13/1/09).
Originada do Projeto de Lei (PL) 637/07, do deputado Dinis Pinheiro
(PSDB), aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais, a lei
é o resultado de anos de debates entre deputados, especialistas,
gestores públicos e sociedade organizada. Com a sanção da norma, que
altera a chamada Lei Robin Hood, cerca de R$ 9 milhões da
arrecadação do ICMS serão redistribuídos, o que significa 2,10% do
valor total repassado aos municípios. As novas regras valerão a
partir de 2010. Do total de 853 municípios mineiros, 734 serão
beneficiados com o remanejamento dos recursos.
A Lei 18.030 representa o esforço do Parlamento
mineiro em levar à sociedade o debate das matérias em tramitação,
principalmente as mais polêmicas, buscando construir o consenso.
Nesse sentido, foi realizado, em 2007, o Fórum Técnico ICMS
Solidário, que percorreu as diversas regiões, com ampla
participação de prefeitos e lideranças. Foram mais de 100 sugestões
de mudança, encaminhadas por representantes de 382 municípios,
incluindo 235 prefeitos. A partir dessas propostas e de sugestões
parlamentares, um novo texto foi votado pelo Plenário. Com a
redistribuição de parte do imposto, serão beneficiadas cidades que
estejam em situação desfavorável em relação à média per capita
de ICMS do Estado.
Entenda como é hoje a distribuição do tributo e
como ficará a partir de 2011
De acordo com a Constituição Federal, de todo o
ICMS arrecadado no Estado, 25% destinam-se aos municípios. Desse
montante, pelo menos 75% devem ser distribuídos de acordo com o
Valor Adicionado Fiscal (VAF), que retrata o movimento econômico, e
até 25% conforme determinar a lei estadual. Atualmente, o ICMS em
Minas é distribuído de acordo com os seguintes critérios e
percentuais dos recursos destinados aos municípios: VAF (79,68%),
área geográfica (1%), população (2,71%), população dos 50 municípios
mais populosos (2%), educação (2%), produção de alimentos (1%),
patrimônio cultural (1%), meio ambiente (1%), saúde (2%), receita
própria (2%), cota mínima (5,50%) e municípios mineradores (0,11%).
O cálculo da parcela de cada município é uma média aritmética que
leva em conta o desempenho do município e o peso de cada critério.
As regras estão na Lei 13.803, de 2000 (Lei Robin
Hood).
Alterações - A nova lei, que produzirá efeitos
a partir de 2010, redistribui o percentual de 4,68% da parcela, hoje
repartidos com base no VAF, destinando-o a outros critérios, de
forma a reduzir as desigualdades existentes entre as receitas dos
municípios. A nova norma cria seis novos critérios: recursos
hídricos, com o objetivo de compensar os municípios que têm em seu
território áreas alagadas por usinas hidrelétricas; municípios-sede
de estabelecimentos penitenciários, com o objetivo de criar uma
compensação para essas cidades na proporção da população carcerária
média, apurada pela Secretaria de Estado de Defesa Social; esportes,
para incentivar a execução de políticas públicas na área do
desporto, com desdobramentos nas áreas de segurança pública, saúde e
educação; turismo; ICMS Solidário; e mínimo per capita, que
garante um valor mínimo aos municípios, possibilitando àqueles mais
pobres a participação de um valor próximo ao obtido pela
multiplicação da sua população por 30% da média per capita do
Estado.
Os critérios de distribuição ficarão agrupados,
portanto, da seguinte forma: VAF (75%), área geográfica (1%),
população (2,70%), população dos 50 municípios mais populosos (2%),
educação (2%), produção de alimentos (1%), patrimônio cultural (1%),
meio ambiente (1,10%), gasto com saúde (2%), receita própria
(1,90%), cota mínima (5,50%), municípios mineradores (0,01%),
recursos hídricos (0,25%), municípios-sede de estabelecimentos
penitenciários (0,10%), esportes (0,10%), turismo (0,10%), mínimo
per capita (0,10%) e ICMS Solidário (4,14%). Esses dois
últimos critérios serão distribuídos de acordo com a relação
percentual entre a população de cada um dos municípios com menor
índice de ICMS per capita do Estado e a sua população total,
devendo ser observados diferentes conceitos, detalhados na nova
lei.
A Lei 18.030 destina ainda o percentual previsto
para o critério mínimo per capita ao critério ICMS Solidário,
na hipótese de nenhum município ter receita de ICMS per
capita inferior a 1/3 da média. Essa previsão foi feita porque
há dois anos havia 39 municípios com receita de ICMS per
capita inferior a 1/3 da média do Estado e hoje são 19
municípios nessa condição.
Outras mudanças - Também é
alterado o critério meio ambiente, introduzindo-se um fator de
qualidade variável para a gradação anual do incentivo, conforme
previsto em lei, e redutor progressivo, incidente sobre o teto da
parcela anual de repasse, como garantidor da participação de todos
os municípios. A nova norma também cria o subcritério municípios com
áreas de ocorrência de Mata Seca nesse critério, a fim de compensar
essas cidades.
O critério produção de alimentos é modificado, a
fim de privilegiar os municípios que mantêm programas de extensão
rural, de apoio à agricultura familiar e de segurança alimentar, bem
como os que constituem e adotam conselhos e planos municipais de
desenvolvimento rural sustentável. No critério patrimônio cultural,
o texto procura atender às sugestões apresentadas pelo Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) na etapa final
do Fórum Técnico ICMS Solidário, além de fixar prazos e
garantir maior transparência para a apuração dos índices.
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