Novas regras para utilização de verba do Fhidro entram em vigor

Já estão em vigor as novas regras para uso de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentáve...

13/01/2009 - 00:02
 

Novas regras para utilização de verba do Fhidro entram em vigor

Já estão em vigor as novas regras para uso de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro). Elas estão detalhadas na Lei 18.024, publicada no diário oficial Minas Gerais deste sábado (10/1/09). A sanção foi no dia 9. A nova norma é originada do Projeto de Lei (PL) 1.888/07, do governador, aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais após várias mudanças na tramitação. Entre as novas regras, destacam-se: a garantia de mais recursos a serem aplicados na forma não reembolsável, ou seja, a fundo perdido, sem a necessidade de devolução do dinheiro; a definição de prioridades de investimento em sintonia com a política de recursos hídricos; e a possibilidade de usar o dinheiro para financiar a elaboração de projetos de destinação final do lixo urbano de forma não reembolsável.

Originalmente, o projeto do governador alterava a Lei 15.910, de 2005, que instituiu o fundo, apenas para autorizar o Executivo a usar a verba para custear a criação e a implantação de Unidades de Conservação (UCs) destinadas à proteção dos recursos hídricos, mediante prévia manifestação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH). Exemplos de UCs são os parques e as estações ecológicas. Durante a tramitação, essa novidade foi mantida, mas o projeto acabou recebendo três substitutivos, inclusive do Executivo, além de emendas. Uma das alterações mais significativas da nova lei é determinar que o volume de recursos a serem aplicados na modalidade não reembolsável passe de 55% para, no mínimo, 70% do volume total de recursos financeiros alocados no fundo.

Outra novidade é que, a partir de agora, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) será a responsável pela liberação dos recursos financeiros não reembolsáveis. Antes, essa função cabia ao BDMG.

Números - O reordenamento do fundo pode contribuir para tornar mais efetiva a aplicação dos recursos. Segundo a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG, a verba vem sendo subutilizada. Para o exercício de 2008 havia créditos autorizados de R$ 59,5 milhões. Desse total, foram executados até outubro R$ 990 mil, apenas 1,7%. O Orçamento para 2009 contempla o Fhidro com R$ 75,6 milhões para dar suporte financeiro aos programas e projetos que promovam a racionalização do uso dos recursos hídricos e sua melhoria, nos aspectos qualitativos e quantitativos.

Saiba quem são os beneficiários e quais as prioridades para uso da verba

Não houve mudanças na nova lei com relação aos beneficiários do fundo, que são, entre outros, as agências de bacias, as concessionárias de serviço público municipal que atuam nas áreas de saneamento e meio ambiente; as associações de usuários de recursos hídricos; as organizações técnicas de ensino e pesquisa e as organizações não governamentais (ONGs).

A nova lei definiu prioridades para aplicação dos recursos não reembolsáveis. A prioridade será dada ao financiamento de projetos que tenham por objetivo: implantar instrumentos de gestão de recursos hídricos, como o plano diretor da bacia; proteger, conservar e recuperar bacias hidrográficas; proteger, conservar e recuperar áreas de recarga de aqüíferos e com mananciais estratégicos para a garantia do abastecimento público de água da população urbana e rural.

Outras novidades da Lei 18.024 são que a criação e a estruturação de UCs poderão ser custeadas utilizando-se superávits financeiros apurados ao término de cada exercício fiscal; e que poderão ser utilizados recursos não reembolsáveis para financiar a elaboração de projetos de destinação final dos resíduos sólidos.

Vigência do fundo - Outra mudança instituída pela nova norma é que o prazo para concessão de financiamentos com recursos do Fhidro passa para 2017 (12 anos a partir da publicação da Lei 15.910, de 2005). Antes, o prazo era até 2013 (oito anos a partir da publicação da lei).

 

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