Novas regras para utilização de verba do Fhidro entram em vigor
Já estão em vigor as novas regras para uso de
recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro). Elas estão detalhadas
na Lei 18.024, publicada no diário oficial Minas Gerais deste
sábado (10/1/09). A sanção foi no dia 9. A nova norma é originada do
Projeto de Lei (PL) 1.888/07, do governador, aprovado pela
Assembléia Legislativa de Minas Gerais após várias mudanças na
tramitação. Entre as novas regras, destacam-se: a garantia de mais
recursos a serem aplicados na forma não reembolsável, ou seja, a
fundo perdido, sem a necessidade de devolução do dinheiro; a
definição de prioridades de investimento em sintonia com a política
de recursos hídricos; e a possibilidade de usar o dinheiro para
financiar a elaboração de projetos de destinação final do lixo
urbano de forma não reembolsável.
Originalmente, o projeto do governador alterava a
Lei 15.910, de 2005, que instituiu o fundo, apenas para autorizar o
Executivo a usar a verba para custear a criação e a implantação de
Unidades de Conservação (UCs) destinadas à proteção dos recursos
hídricos, mediante prévia manifestação do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos (CERH). Exemplos de UCs são os parques e as
estações ecológicas. Durante a tramitação, essa novidade foi
mantida, mas o projeto acabou recebendo três substitutivos,
inclusive do Executivo, além de emendas. Uma das alterações mais
significativas da nova lei é determinar que o volume de recursos a
serem aplicados na modalidade não reembolsável passe de 55% para, no
mínimo, 70% do volume total de recursos financeiros alocados no
fundo.
Outra novidade é que, a partir de agora, a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad) será a responsável pela liberação dos recursos financeiros
não reembolsáveis. Antes, essa função cabia ao BDMG.
Números - O reordenamento
do fundo pode contribuir para tornar mais efetiva a aplicação dos
recursos. Segundo a Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da ALMG, a verba vem sendo subutilizada. Para o
exercício de 2008 havia créditos autorizados de R$ 59,5 milhões.
Desse total, foram executados até outubro R$ 990 mil, apenas 1,7%. O
Orçamento para 2009 contempla o Fhidro com R$ 75,6 milhões para dar
suporte financeiro aos programas e projetos que promovam a
racionalização do uso dos recursos hídricos e sua melhoria, nos
aspectos qualitativos e quantitativos.
Saiba quem são os beneficiários e quais as
prioridades para uso da verba
Não houve mudanças na nova lei com relação aos
beneficiários do fundo, que são, entre outros, as agências de
bacias, as concessionárias de serviço público municipal que atuam
nas áreas de saneamento e meio ambiente; as associações de usuários
de recursos hídricos; as organizações técnicas de ensino e pesquisa
e as organizações não governamentais (ONGs).
A nova lei definiu prioridades para aplicação dos
recursos não reembolsáveis. A prioridade será dada ao financiamento
de projetos que tenham por objetivo: implantar instrumentos de
gestão de recursos hídricos, como o plano diretor da bacia;
proteger, conservar e recuperar bacias hidrográficas; proteger,
conservar e recuperar áreas de recarga de aqüíferos e com mananciais
estratégicos para a garantia do abastecimento público de água da
população urbana e rural.
Outras novidades da Lei 18.024 são que a criação e
a estruturação de UCs poderão ser custeadas utilizando-se superávits
financeiros apurados ao término de cada exercício fiscal; e que
poderão ser utilizados recursos não reembolsáveis para financiar a
elaboração de projetos de destinação final dos resíduos
sólidos.
Vigência do fundo - Outra
mudança instituída pela nova norma é que o prazo para concessão de
financiamentos com recursos do Fhidro passa para 2017 (12 anos a
partir da publicação da Lei 15.910, de 2005). Antes, o prazo era até
2013 (oito anos a partir da publicação da lei).
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