Tombamentos de rotas e de produção de pé-de-moleque são
vetados
Na retomada dos trabalhos legislativos, os
deputados terão alguns vetos para analisar. Entre eles, os vetos
totais às proposições que declaram patrimônio cultural do Estado as
rotas de peregrinação Caminho da Luz (Proposição de Lei 18.939) e
Caminho da Fé (Proposição de Lei 18.941) e o processo artesanal de
fabricação do pé-de-moleque produzido em Piranguinho, no Sul de
Minas (Proposição de Lei 18.953). Todas essas proposições foram
aprovadas pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais em 2008. Para
derrubar um veto, são necessários 39 votos, ou seja, maioria
absoluta dos deputados da ALMG. A publicação dos vetos está no
diário oficial Minas Gerais deste sábado (10/1/09).
A Proposição de Lei 18.939 (ex-PL 1.271/07, do
deputado Durval Ângelo, do PT) declara patrimônio cultural do Estado
o Caminho da Luz, rota de peregrinação que abrange os municípios de
Tombos, Pedra Dourada, Faria Lemos, Carangola, Caiana, Espera Feliz,
Caparaó e Alto Caparaó. Já a Proposição de Lei 18.941 (ex-PL
1.499/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, do PSDB) declara
patrimônio cultural a rota Caminho da Fé, que abrange os municípios
de Andradas, Ouro Fino, Inconfidentes, Borda da Mata, Tocos do Moji,
Estiva, Consolação, Paraisópolis e Brazópolis.
Segundo o governador, a Lei Delegada 170, de 2007,
atribuiu ao Conselho Estadual de Patrimônio Cultural a competência
para decidir sobre o tombamento e o registro de bens. Por isso, para
o Executivo, sancionar as proposições significaria não observar a
legislação, além de criar "precedente pouco recomendável". A mesma
justificativa é apresentada pelo governador para vetar a Proposição
de Lei 18.953 (ex-PL 2.719/08, do deputado Durval Ângelo, do
PT).
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