Tombamentos de rotas e de produção de pé-de-moleque são vetados

Na retomada dos trabalhos legislativos, os deputados terão alguns vetos para analisar. Entre eles, os vetos totais às...

12/01/2009 - 00:02
 

Tombamentos de rotas e de produção de pé-de-moleque são vetados

Na retomada dos trabalhos legislativos, os deputados terão alguns vetos para analisar. Entre eles, os vetos totais às proposições que declaram patrimônio cultural do Estado as rotas de peregrinação Caminho da Luz (Proposição de Lei 18.939) e Caminho da Fé (Proposição de Lei 18.941) e o processo artesanal de fabricação do pé-de-moleque produzido em Piranguinho, no Sul de Minas (Proposição de Lei 18.953). Todas essas proposições foram aprovadas pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais em 2008. Para derrubar um veto, são necessários 39 votos, ou seja, maioria absoluta dos deputados da ALMG. A publicação dos vetos está no diário oficial Minas Gerais deste sábado (10/1/09).

A Proposição de Lei 18.939 (ex-PL 1.271/07, do deputado Durval Ângelo, do PT) declara patrimônio cultural do Estado o Caminho da Luz, rota de peregrinação que abrange os municípios de Tombos, Pedra Dourada, Faria Lemos, Carangola, Caiana, Espera Feliz, Caparaó e Alto Caparaó. Já a Proposição de Lei 18.941 (ex-PL 1.499/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva, do PSDB) declara patrimônio cultural a rota Caminho da Fé, que abrange os municípios de Andradas, Ouro Fino, Inconfidentes, Borda da Mata, Tocos do Moji, Estiva, Consolação, Paraisópolis e Brazópolis.

Segundo o governador, a Lei Delegada 170, de 2007, atribuiu ao Conselho Estadual de Patrimônio Cultural a competência para decidir sobre o tombamento e o registro de bens. Por isso, para o Executivo, sancionar as proposições significaria não observar a legislação, além de criar "precedente pouco recomendável". A mesma justificativa é apresentada pelo governador para vetar a Proposição de Lei 18.953 (ex-PL 2.719/08, do deputado Durval Ângelo, do PT).

 

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