Sancionada lei que reajusta salários no Ipem e na
Fhemig
Reajustes nos vencimentos de servidores do
Instituto de Pesos e Medidas de Minas Gerais (Ipem) e de bolsistas
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) estão
garantidos em lei. O diário oficial Minas Gerais desta
quarta-feira (7/1/09) publicou a Lei 18.005, de 6 de janeiro de
2009, que eleva vencimentos das carreiras do Ipem em percentuais que
vão de 8,7% a 20% e reajusta em 8% os valores da Bolsa de Atividades
Especiais da Fhemig. A norma deriva do Projeto de Lei (PL) 2.925/08,
do governador, aprovado pelo Plenário da ALMG em 16 de dezembro de
2008, após receber emendas nas Comissões de Constituição e Justiça e
de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
A lei estabelece, no Ipem, reajuste de 8,7% para
agente fiscal de gestão, metrologia e qualidade; 8,8% para auxiliar
de serviços operacionais e auxiliar de gestão, metrologia e
qualidade; e 20% para analista de gestão, metrologia e qualidade. Os
reajustes são retroativos a 1° de setembro de 2008. Para a bolsa da
Fhemig, que é paga às pessoas que têm ou tiveram hanseníase e
auxiliam no tratamento de portadores da doença nos hospitais e
colônias, o reajuste será de 8%, retroativo a 1º de outubro de 2008.
Durante a tramitação na ALMG, o PL 2.925/08 recebeu emendas para
sanar vício formal e adequar a matéria à legislação vigente, para
aprimorar a técnica legislativa, e ainda para suprimir artigo
considerado inconstitucional, já que pretendia fixar a remuneração
de servidores por meio de decreto.
As emendas trataram de acrescentar às tabelas a
descrição dos níveis de escolaridade das carreiras de auxiliar de
atividades operacionais; determinar que os reajustes não serão
incorporados à remuneração do servidor referente à função
gratificada nem aos proventos de aposentadoria ou à pensão do
servidor, e não servem como base de cálculo para outro benefício ou
vantagem, exceto para adicional por tempo de serviço; e dispor que
os recursos do pagamento dos prêmios de produtividade serão
distribuídos entre os servidores considerando o resultado obtido no
acordo de resultados. Outra emenda garantiu que os reajustes não
serão deduzidos dos valores da Vantagem Temporária Incorporável
(VTI).
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