ALMG terá sua 18ª comissão permanente, de Minas e
Energia
A Assembléia Legislativa de Minas Gerais terá,
neste ano, uma nova comissão permanente, a 18ª, de Minas e Energia.
A criação da comissão está prevista na Resolução 5.322, de
22/12/2008, e é um dos resultados do Seminário Legislativo Minas
de Minas, realizado em 2008. Essa foi uma reivindicação dos
setores envolvidos na cadeia produtiva da mineração, traduzida em
proposta aprovada por unanimidade no evento. A nova norma é
originada do Projeto de Resolução (PRE) 2.497/08, da Mesa da
Assembléia.
A resolução modifica o nome da Comissão de Meio
Ambiente e Recursos Naturais para Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, além de criar a Comissão de Minas e Energia, que
cuidará das questões minerárias e energéticas - até então a cargo da
de Meio Ambiente. As matérias de competência da nova comissão são a
política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários
e de solos; o direito minerário; as políticas públicas destinadas ao
fomento e à regulação da cadeia produtiva de recursos minerais no
Estado, da prospeção à indústria de transformação mineral; a
política de pesquisa, extração e comercialização de águas minerais;
e a legislação sobre estâncias hidrominerais.
Outras mudanças - A
resolução também muda alguns trechos do Regimento Interno da ALMG, a
fim de adequá-lo à Emenda à Constituição 74, de 2006, que modificou
as datas de início e término da sessão legislativa ordinária para 1º
de fevereiro e 20 de dezembro, respectivamente. Uma das alterações,
relativa à data de encerramento da sessão, tem o objetivo de evitar
que, encerradas as votações, o Plenário seja convocado no período
compreendido entre um fim de semana e o Natal exclusivamente para a
reunião de encerramento, conforme ocorria antes.
Outra mudança foi feita para conciliar a vigência
da sessão legislativa ordinária com a realização das reuniões
preparatórias, uma vez que ambas iniciam-se em 1º de fevereiro.
Assim, o projeto determina que as reuniões preparatórias são as que
se destinam à posse dos deputados, à eleição da Mesa para o 1º
biênio e à instalação da 1ª sessão legislativa ordinária. A última
alteração determina que, nas reuniões conjuntas de comissões, a
presidência caberá não mais ao deputado mais velho, como ocorre
hoje, e sim ao presidente da comissão de mérito.
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