Ampliado universo de produtores de leite beneficiados com redução de ICMS

Ampliação do rol de produtores de leite abrangidos pela redução de ICMS; reajuste salarial para servidores da educaçã...

05/01/2009 - 00:03
 

Ampliado universo de produtores de leite beneficiados com redução de ICMS

Ampliação do rol de produtores de leite abrangidos pela redução de ICMS; reajuste salarial para servidores da educação superior; e autorização para contratação de empréstimo de até US$ 40 milhões pelo Executivo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), visando à modernização da gestão fiscal. Essas são as determinações de algumas leis publicadas na última quarta-feira (31/12/08) no diário oficial Minas Gerais. Elas foram sancionadas no dia 30 pelo governador, após aprovação das respectivas proposições na Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

A Lei 17.957 (ex-PL 2.432/08, do deputado Domingos Sávio, do PSDB) trouxe disposições específicas para a saída de leite em estado natural, alterando a Lei 6.773, de 1975, que consolida a legislação tributária. A nova redação dada ao artigo 20-I da Lei 6.773 estabelece que o produtor, nas operações internas de saída de até 657 mil litros de leite por ano, em estado natural, poderá optar pela apuração do ICMS pelo sistema normal nessas operações, ainda que suas saídas em outras operações sejam superiores a essa quantidade.

Assim, fica reduzido o imposto a recolher, no período de apuração ou por operação, aos seguintes percentuais: 5%, quando a quantidade for de até 182.500 litros de leite; 10%, quando a quantidade for superior a 182.500 litros e igual ou inferior a 328.500 litros de leite; e 20%, quando a quantidade for superior a 328.500 litros e igual ou inferior a 657 mil litros de leite. Até então, a Lei 6.763 estabelecia como critérios não a produção leiteira, mas a receita bruta anual. Com a mudança, será ampliado o universo de produtores de leite que vão fazer jus ao benefício.

Outra novidade está no parágrafo 1º do artigo 17 da nova lei. Ele assegura ao produtor rural que não tenha empresa constituída tratamento tributário diferenciado que inclua: isenção nas operações internas destinadas a contribuinte (por exemplo, quando o produtor rural vende sua produção para a indústria ou o atacadista); simplificação da apuração do imposto nas demais operações; transferência de crédito presumido para a cooperativa ou para o estabelecimento industrial, em substituição ao imposto efetivamente cobrado nas operações anteriores à saída isenta. Antes, a isenção ocorria apenas em alguns casos e agora está sendo estendida a todos os produtores. As condições do benefício serão detalhadas em decreto do Executivo.

Veto - O único dispositivo vetado pelo governador na proposição que deu origem à Lei 17.957 foi o que determina que, para a apuração da quantidade anual de saída de leite em estado natural, serão considerados todos os estabelecimentos do produtor no Estado e, para a fixação dos percentuais de redução do ICMS a recolher previstos na nova norma, será considerada a quantidade anual de saída de leite no exercício imediatamente anterior. Esse trecho vetado é o parágrafo 3º do caput do artigo 20-I da Lei 6.763. A proposição de lei vetada é a 18.877.

O governador explica, nas razões do veto, que a nova lei estabeleceu outras regras para as operações futuras de saídas de leite, mas que o parágrafo 3º adotou o critério da norma revogada, ou seja, tomou como parâmetro a quantidade anual de saída de leite no exercício anterior. Para o Executivo, o veto é necessário, a fim de não inviabilizar "a mudança de paradigma no sentido do aprimoramento da política pública estadual de incentivo à produção e industrialização leiteira".

IPVA - A Lei 17.957 também determina, no que diz respeito ao IPVA, a aplicação da alíquota de 1% para locadoras de automóveis com frota igual ou superior a 2 mil veículos destinados exclusivamente à locação, independentemente de a receita com essa atividade representar 50% ou mais da receita bruta da empresa. A nova norma também autoriza o Executivo a isentar a carga tributária nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial com tanques isotérmicos rodoviários para transporte de leite e tanque resfriador de leite (tanque de expansão) destinado ao armazenamento desse produto.

Educação superior tem reajuste; autorizado empréstimo com o BID

Outra lei publicada é a 17.988, que reajustou os valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Executivo. Foram reajustados os salários das carreiras de professor de educação superior (7% retroativo a 1° de outubro de 2008); analista universitário, analista universitário da saúde, técnico universitário e técnico universitário da saúde (13% retroativo a 1° de julho de 2008); e auxiliar administrativo universitário (9% retroativo a 1º de julho de 2008). O projeto que deu origem à nova lei é o PL 2.923/08, do governador.

A nova norma também instituiu a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior (GDPES), instituiu carga horária diferenciada para servidores e elevou para 40% o adicional dos portadores do título de mestre ou de doutor da carreira de professor de educação superior, que antes eram de 20% e 35%, respectivamente. A Lei 17.988 alterou as Leis 15.463 e 15.785, de 2005; e a 11.517, de 1994.

Profort - Também publicada no Minas Gerais de 31 de dezembro foi a Lei 17.998, que autorizou o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) até o limite equivalente a US$ 40 milhões, destinada à execução do Projeto de Fortalecimento Institucional para Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profort-SEF). A norma é originada do PL 2.832/08. O empréstimo tem como objetivo o implemento de gestão de receitas e a viabilização de ações de melhoria nas áreas de controle e acompanhamento financeiro.

 

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