Sancionadas leis de abono para inativos e de reajuste salarial

Duas novas leis de interesse do funcionalismo público estadual foram publicadas no diário oficial Minas Gerais da últ...

29/12/2008 - 00:01
 

Sancionadas leis de abono para inativos e de reajuste salarial

Duas novas leis de interesse do funcionalismo público estadual foram publicadas no diário oficial Minas Gerais da última quarta-feira (24/12/08). A Lei 17.953 concede, em dezembro de 2008, abono de R$ 300,00 aos servidores inativos civis e militares do Executivo que ganham até R$ 1 mil por mês. Aos que recebem acima desse limite, o prêmio é de 30% do salário. Segundo a nova norma, o benefício será pago de uma única vez e não se incorpora aos proventos. Já a Lei 17.951 reajusta em 15% os vencimentos dos advogados autárquicos, de forma escalonada, a partir de 1º/1/09, 1º/7/09 e 1º/1/10. Ambas as leis, originadas de projetos do governador, foram sancionadas no dia 23.

Também foi sancionada no dia 23 a Lei 17.950, originada de projeto da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que penaliza o notário ou registrador que não afixar nas dependências do cartório, em local visível, cartazes informando sobre os atos que são sujeitos à gratuidade. A legislação prevê a isenção do pagamento de emolumentos referentes ao registro civil das pessoas naturais àqueles que são reconhecidamente pobres. A penalidade é multa que varia de R$ 750,00 a R$ 7,5 mil, a ser imposta pelo corregedor-geral de Justiça ou pelo juiz do foro, mediante processo administrativo, garantida ampla defesa, conforme determina norma de 2004.

 

 

 

 

 

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715