Sancionadas leis de abono para inativos e de reajuste
salarial
Duas novas leis de interesse do funcionalismo
público estadual foram publicadas no diário oficial Minas
Gerais da última quarta-feira (24/12/08). A Lei 17.953 concede,
em dezembro de 2008, abono de R$ 300,00 aos servidores inativos
civis e militares do Executivo que ganham até R$ 1 mil por mês. Aos
que recebem acima desse limite, o prêmio é de 30% do salário.
Segundo a nova norma, o benefício será pago de uma única vez e não
se incorpora aos proventos. Já a Lei 17.951 reajusta em 15% os
vencimentos dos advogados autárquicos, de forma escalonada, a partir
de 1º/1/09, 1º/7/09 e 1º/1/10. Ambas as leis, originadas de projetos
do governador, foram sancionadas no dia 23.
Também foi sancionada no dia 23 a Lei 17.950,
originada de projeto da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que
penaliza o notário ou registrador que não afixar nas dependências do
cartório, em local visível, cartazes informando sobre os atos que
são sujeitos à gratuidade. A legislação prevê a isenção do pagamento
de emolumentos referentes ao registro civil das pessoas naturais
àqueles que são reconhecidamente pobres. A penalidade é multa que
varia de R$ 750,00 a R$ 7,5 mil, a ser imposta pelo corregedor-geral
de Justiça ou pelo juiz do foro, mediante processo administrativo,
garantida ampla defesa, conforme determina norma de 2004.
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