Atendimento em 1 minuto é descumprido pelos SACs das telefônicas

O Procon Assembléia divulgou recentemente uma análise dos 18 primeiros dias de vigência do Decreto Federal 6.523, de ...

23/12/2008 - 00:03
 

Atendimento em 1 minuto é descumprido pelos SACs das telefônicas

O Procon Assembléia divulgou recentemente uma análise dos 18 primeiros dias de vigência do Decreto Federal 6.523, de 2008, que disciplina o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) por telefone. A norma de que o atendimento não pode demorar mais que um minuto foi descumprida pelas empresas de telecomunicações pesquisadas em todos os casos levados ao Procon. O decreto entrou em vigor em 1º/12/08.

Nos 18 primeiros dias de dezembro o Procon Assembléia recebeu, em suas unidades Lourdes e Praça Sete, 152 reclamações (121 por formulário e 31 por e-mail). Os setores mais reclamados foram telefonia (61,84%), cartões de crédito (18,42%) e TV por assinatura (5,26%). Dentre as empresas de telefonia, o maior número de queixas foi apresentado contra a Oi (29,79%) e Tim (17,02%). Todas as 44 queixas contra essas empresas denunciavam que o tempo de atendimento excedeu em muito o 1 minuto previsto no decreto.

"As empresas de telecomunicações, que deveriam ser as primeiras a demonstrar o uso adequado da tecnologia de comunicação, são as que mais falham nesse quesito", observa Luiz de Freitas, assessor jurídico do Procon Assembléia. Ele assinala que essas empresas, além de terem funcionários despreparados para atender a maior parte das reclamações em seus call-centers, começam por pedir o próprio número do telefone do qual o consumidor está falando, como se não tivessem acesso aos corriqueiros identificadores de chamadas.

O Decreto 6.523 é de 31 de julho último, e deu prazo até 30 de novembro para as empresas prepararem para seus SACs para atender rapidamente, sem burocracia e 24 horas por dia, sete dias por semana. O art. 3º estabelece que as ligações têm que ser gratuitas e proíbe que gerem qualquer ônus para o consumidor. Nos menus eletrônicos, a opção de falar com o atendente e cancelar contratos tem que vir no primeiro menu. O legislador procurou assim neutralizar uma estratégia empregada pelas empresas para evitar o cancelamento de contratos, vencendo o consumidor pelo cansaço.

No artigo 19 das disposições finais, fica prevista a aplicação das multas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) em caso de descumprimento. Em casos extremos, a legislação permite até a cassação da licença de operação da empresa.

 

 

 

 

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