Nova lei autoriza Copasa a contratar prestadoras de
serviço
Foi sancionada e publicada no Minas Gerais
desta terça-feira (23/12/08) a Lei 17.945, de 2008, que altera a Lei
6.084, de 1973, que dispõe sobre a Companhia Mineira de Águas e
Esgotos (Comag). A nova norma, originada do PL 2.164/08, de autoria
do governador, que tramitou este ano na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais, tem como objetivo adotar medidas de interesse público
que facilitem o trabalho da Copasa no que se refere ao saneamento
básico do Estado.
Entre as mudanças previstas, destaca-se a
possibilidade de a empresa "utilizar recursos e pessoal próprios ou
de terceiros". Outra mudança proposta permite que a Copasa participe
minoritariamente de outras empresas com objetivos sociais
semelhantes ou correlatos, mediante a aprovação de seu conselho de
administração. Pelo texto na norma, a Copasa poderá contratar
prestadora de serviço ou executora de obras a qual não tenha como
objeto social a prestação de serviços de saneamento. A lei inclui
ainda procedimentos a serem adotados pela Copasa.
Outras mudanças se referem à autorização para
ampliar a participação da Copasa em outras sociedades (mudando o
artigo 3° da Lei 13.633); contrair empréstimo ou financiamento com
instituição financeira ou agência de fomento, nacional ou
internacional; propor desapropriações; promover encampação de
serviços; receber doações e subvenções; atuar no Brasil e no
exterior; firmar convênio, formar consórcio ou outra forma de
parceria; entre outras. A nova norma entra em vigor na data de sua
publicação.
Polêmica na ALMG - No
Parlamento, o projeto foi um dos que gerou debates mais intensos
entre os deputados. Representantes do PT e PCdoB criticaram
dispositivo que permite à Copasa associar-se a outras empresas para
prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário. Em debate realizado durante a aprovação do projeto, os
deputados Carlin Moura (PCdoB) e Padre João (PT) criticaram ainda a
abertura de capital da estatal e disseram que a participação em
sociedades pode sujeitar a Copasa a assumir débitos de empresas
particulares que forem atingidas por crise econômica, a exemplo do
que ocorreu com as montadoras norte-americanas de veículos. O
contraponto foi feito pelo deputado Ademir Lucas (PSDB), segundo
quem a abertura de capital é necessária para ampliar a captação de
recursos. Ele também ressaltou que o Estado continuará a ser o
controlador da Copasa.
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