Sancionada lei que cria fundo habitacional para
militares
Foi publicada no Minas Gerais desta
terça-feira (23/12/08) a Lei 17.949, de 2008, que cria o Fundo de
Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais
(Fahmemg). A norma, derivada do Projeto de Lei (PL) 2.921/08, de
autoria do governador, foi aprovada na Assembléia Legislativa de
Minas Gerais em meados de dezembro de 2008.
O objetivo da lei é conceder financiamentos para
assistência habitacional aos segurados do Instituto de Previdência
dos Servidores Militares (IPSM) e seus pensionistas. A nova norma
permitirá que sejam repassados ao IPSM mais R$ 760,3 milhões, a
serem pagos em 360 parcelas sucessivas e mensais, acrescidas de
juros de 6% ao ano. O agente financeiro será o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o órgão gestor e agente
executor será o IPSM, o que se mostra em consonância com a Lei
Complementar 91, de 2006.
Ainda em conformidade com a lei, a norma prevê as
funções e objetivos do fundo e sua forma de operação, além dos
requisitos para a concessão de financiamento e liberação de
recursos. O texto traz a origem dos recursos que compõem o fundo; a
indicação dos seus beneficiários, acompanhada de especificação,
quando houver; a contrapartida a ser exigida de beneficiário para o
recebimento de recursos; e as diretrizes referentes às sanções
aplicáveis aos beneficiários dos recursos, nos casos de
irregularidades por eles praticadas, as quais serão detalhadas em
regulamento. Também são previstas as normas para o redirecionamento
parcial de recursos do fundo para o Tesouro Estadual, quando for o
caso, e as regras relativas à sua extinção.
ALMG - No Parlamento o
projeto sofreu alterações propostas pelos deputados. Entre elas,
está a determinação de que terão prioridade para contratação de
financiamento com recursos do fundo os policiais e bombeiros
militares que tenham, em função do local onde residam, sua vida ou
as de seus familiares em situação de risco.
Outra alteração importante proposta pelos
parlamentares foi a supressão de dispositivos que previam como
requisitos para a concessão de financiamentos com recursos do fundo
a indicação de que o interessado possui outro imóvel; e outros
requisitos, a critério do grupo coordenador, por decisão unânime.
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