Sancionada lei que cria fundo habitacional para militares

Foi publicada no Minas Gerais desta terça-feira (23/12/08) a Lei 17.949, de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacio...

23/12/2008 - 00:04
 

Sancionada lei que cria fundo habitacional para militares

Foi publicada no Minas Gerais desta terça-feira (23/12/08) a Lei 17.949, de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (Fahmemg). A norma, derivada do Projeto de Lei (PL) 2.921/08, de autoria do governador, foi aprovada na Assembléia Legislativa de Minas Gerais em meados de dezembro de 2008.

O objetivo da lei é conceder financiamentos para assistência habitacional aos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e seus pensionistas. A nova norma permitirá que sejam repassados ao IPSM mais R$ 760,3 milhões, a serem pagos em 360 parcelas sucessivas e mensais, acrescidas de juros de 6% ao ano. O agente financeiro será o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e o órgão gestor e agente executor será o IPSM, o que se mostra em consonância com a Lei Complementar 91, de 2006.

Ainda em conformidade com a lei, a norma prevê as funções e objetivos do fundo e sua forma de operação, além dos requisitos para a concessão de financiamento e liberação de recursos. O texto traz a origem dos recursos que compõem o fundo; a indicação dos seus beneficiários, acompanhada de especificação, quando houver; a contrapartida a ser exigida de beneficiário para o recebimento de recursos; e as diretrizes referentes às sanções aplicáveis aos beneficiários dos recursos, nos casos de irregularidades por eles praticadas, as quais serão detalhadas em regulamento. Também são previstas as normas para o redirecionamento parcial de recursos do fundo para o Tesouro Estadual, quando for o caso, e as regras relativas à sua extinção.

ALMG - No Parlamento o projeto sofreu alterações propostas pelos deputados. Entre elas, está a determinação de que terão prioridade para contratação de financiamento com recursos do fundo os policiais e bombeiros militares que tenham, em função do local onde residam, sua vida ou as de seus familiares em situação de risco.

Outra alteração importante proposta pelos parlamentares foi a supressão de dispositivos que previam como requisitos para a concessão de financiamentos com recursos do fundo a indicação de que o interessado possui outro imóvel; e outros requisitos, a critério do grupo coordenador, por decisão unânime.

 

 

 

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