Rede privada também terá regras para o ensino da educação
física
A partir de agora, o Estado tem uma lei para
regular não somente o ensino de educação física nas escolas
públicas, mas também nas escolas particulares do sistema estadual de
educação. É desse assunto que trata a Lei 17.942, sancionada nesta
sexta-feira (19/12/08) e publicada pelo governador no diário oficial
Minas Gerais deste sábado (20). Ela é originada do Projeto de
Lei (PL) 1.716/07, da deputada Gláucia Brandão (PPS), aprovado pela
Assembléia Legislativa de Minas Gerais em novembro deste ano.
A nova lei substitui a Lei 15.030, de 2004, que
trata da prática de educação física apenas na rede estadual de
ensino, e propõe aperfeiçoamentos em seu texto, como a ampliação do
alcance das regras à rede privada. Outra diferença com relação à lei
de 2004 é que aquela determinava que a disciplina era opcional para
o aluno dos cursos noturnos. Agora, deverá ser ofertada
obrigatoriamente no turno em que o aluno esteja matriculado, sendo
admitida sua freqüência no contraturno, desde que lhe seja
assegurada vaga pelo estabelecimento de ensino. O contraturno é um
turno diferente daquele em que o aluno estuda.
Da mesma forma que a norma de 2004, a lei
sancionada agora estabelece regras no caso de não haver professor
habilitado para lecionar. Mas, ao contrário daquela - que prevê a
designação de estudante de Educação Física ou diplomado em curso
técnico ou profissionalizante da área -, a nova norma estabelece de
forma genérica que os órgãos competentes, na organização do quadro
de pessoal e designação para o exercício de função pública na rede
estadual de ensino, fixarão critérios alternativos para
preenchimento das vagas, em consonância com as diretrizes do
Conselho Nacional de Educação.
Assim como a norma anterior, a nova lei determina
que a educação física é componente curricular obrigatório de todas
as séries ou anos dos ciclos dos níveis fundamental e médio; e que o
professor deve ser formado em Educação Física, na modalidade de
licenciatura plena.
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