Rede privada também terá regras para o ensino da educação física

A partir de agora, o Estado tem uma lei para regular não somente o ensino de educação física nas escolas públicas, ma...

22/12/2008 - 00:02
 

Rede privada também terá regras para o ensino da educação física

A partir de agora, o Estado tem uma lei para regular não somente o ensino de educação física nas escolas públicas, mas também nas escolas particulares do sistema estadual de educação. É desse assunto que trata a Lei 17.942, sancionada nesta sexta-feira (19/12/08) e publicada pelo governador no diário oficial Minas Gerais deste sábado (20). Ela é originada do Projeto de Lei (PL) 1.716/07, da deputada Gláucia Brandão (PPS), aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais em novembro deste ano.

A nova lei substitui a Lei 15.030, de 2004, que trata da prática de educação física apenas na rede estadual de ensino, e propõe aperfeiçoamentos em seu texto, como a ampliação do alcance das regras à rede privada. Outra diferença com relação à lei de 2004 é que aquela determinava que a disciplina era opcional para o aluno dos cursos noturnos. Agora, deverá ser ofertada obrigatoriamente no turno em que o aluno esteja matriculado, sendo admitida sua freqüência no contraturno, desde que lhe seja assegurada vaga pelo estabelecimento de ensino. O contraturno é um turno diferente daquele em que o aluno estuda.

Da mesma forma que a norma de 2004, a lei sancionada agora estabelece regras no caso de não haver professor habilitado para lecionar. Mas, ao contrário daquela - que prevê a designação de estudante de Educação Física ou diplomado em curso técnico ou profissionalizante da área -, a nova norma estabelece de forma genérica que os órgãos competentes, na organização do quadro de pessoal e designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino, fixarão critérios alternativos para preenchimento das vagas, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação.

Assim como a norma anterior, a nova lei determina que a educação física é componente curricular obrigatório de todas as séries ou anos dos ciclos dos níveis fundamental e médio; e que o professor deve ser formado em Educação Física, na modalidade de licenciatura plena.

 

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