Projeto sobre PPPs vai a 2º turno no
Plenário
Está pronto para apreciação em 2º turno no Plenário
o Projeto de Lei (PL) 2.547/08, do governador, que define diretrizes
para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa
privada. O projeto foi analisado em 2º turno pela Comissão de
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de
Minas Gerais no final da manhã desta quinta-feira (18/12/08), logo
após ser aprovado em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário.
Na comissão, ele recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido
em 1º turno com duas emendas, uma do deputado Djalma Diniz (PPS) e
outra do relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT).
O projeto cria condições para o Poder Executivo
firmar ajuste com empresas que possuam estabelecimentos instalados
ou em vias de instalação no Estado, com o objetivo de realizar
empreendimentos econômicos em regime de parceria. A proposição visa
se adequar à Lei Federal 11.079, de 2004, que institui normas gerais
para licitação e contratação de parcerias público-privadas (PPPs), e
ampliar a Lei Estadual 14.868, de 2003, que trata do Programa
Estadual de PPPs. O projeto autoriza o Poder Executivo a estabelecer
parceria com empresas que possuam estabelecimentos instalados ou em
vias de instalação no Estado.
Destaca como setores especiais: rodovias,
hidrovias, aeroportos, portos fluviais e lacustres, pontes,
viadutos, armazéns, silos, ramais ferroviários e complexos
habitacionais de interesse social. O projeto define ainda como
empreendimento a construção, reforma, recuperação, melhoramento e
ampliação de obras e instalações, bem como a prestação de serviços
que possibilitem o desenvolvimento social ou econômico de regiões ou
localidades de Minas Gerais.
Na forma como foi aprovado em 1o turno,
o projeto autoriza o Executivo a oferecer direitos de crédito do
Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes) como garantia para
assegurar as obrigações do Estado em projetos de relevante
interesse. Além disso, assegura como garantia as debêntures
adquiridas pelo Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de
Telecomunicação (Fundomic).
A emenda nº 1 de 2o turno estabelece
regra para transição dos convênios e contratos atualmente em vigor.
E a nº 2 acrescenta o inciso III ao parágrafo 6º do artigo 7º da Lei
6.763, de 1975. O inciso dispõe que a não-incidência de ICMS alcança
a importação de aeronave objeto de arrendamento mercantil de
qualquer espécie, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de
2008, ou seja a importação dessas aeronaves fica isenta do
imposto.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Lafayette de
Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT) e a deputada Elisa Costa
(PT).
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