Projeto sobre PPPs vai a 2º turno no Plenário

Está pronto para apreciação em 2º turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.547/08, do governador, que define diretri...

18/12/2008 - 00:02
 

Projeto sobre PPPs vai a 2º turno no Plenário

Está pronto para apreciação em 2º turno no Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.547/08, do governador, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada. O projeto foi analisado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais no final da manhã desta quinta-feira (18/12/08), logo após ser aprovado em 1º turno na Reunião Extraordinária de Plenário. Na comissão, ele recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido em 1º turno com duas emendas, uma do deputado Djalma Diniz (PPS) e outra do relator, deputado Sebastião Helvécio (PDT).

O projeto cria condições para o Poder Executivo firmar ajuste com empresas que possuam estabelecimentos instalados ou em vias de instalação no Estado, com o objetivo de realizar empreendimentos econômicos em regime de parceria. A proposição visa se adequar à Lei Federal 11.079, de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parcerias público-privadas (PPPs), e ampliar a Lei Estadual 14.868, de 2003, que trata do Programa Estadual de PPPs. O projeto autoriza o Poder Executivo a estabelecer parceria com empresas que possuam estabelecimentos instalados ou em vias de instalação no Estado.

Destaca como setores especiais: rodovias, hidrovias, aeroportos, portos fluviais e lacustres, pontes, viadutos, armazéns, silos, ramais ferroviários e complexos habitacionais de interesse social. O projeto define ainda como empreendimento a construção, reforma, recuperação, melhoramento e ampliação de obras e instalações, bem como a prestação de serviços que possibilitem o desenvolvimento social ou econômico de regiões ou localidades de Minas Gerais.

Na forma como foi aprovado em 1o turno, o projeto autoriza o Executivo a oferecer direitos de crédito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes) como garantia para assegurar as obrigações do Estado em projetos de relevante interesse. Além disso, assegura como garantia as debêntures adquiridas pelo Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação (Fundomic).

A emenda nº 1 de 2o turno estabelece regra para transição dos convênios e contratos atualmente em vigor. E a nº 2 acrescenta o inciso III ao parágrafo 6º do artigo 7º da Lei 6.763, de 1975. O inciso dispõe que a não-incidência de ICMS alcança a importação de aeronave objeto de arrendamento mercantil de qualquer espécie, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2008, ou seja a importação dessas aeronaves fica isenta do imposto.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT) e a deputada Elisa Costa (PT).

 

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