Agência Metropolitana é aprovada em definitivo em
Plenário
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/07, do
governador, que cria a Agência da Região Metropolitana de Belo
Horizonte (RMBH), foi aprovado em definitivo na Reunião Ordinária
desta quarta-feira (17/12/08), no Plenário da Assembléia Legislativa
de Minas Gerais. O PLC foi aprovado em 2º turno, na forma do
substitutivo nº 1, com a rejeição do artigo 18 do vencido em 1º
turno, com as emendas de nºs 1 e 2, do deputado Rêmolo Aloise
(PSDB), e número 3, do governador.
Outras 26 proposições foram aprovadas na Reunião
Ordinária. Em 2º turno, foram aprovados o Projeto de Lei (PL)
116/07, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobe a
contratação de consórcios públicos no Estado; o Projeto de Resolução
(PRE) 2.947/08, da Mesa da Assembléia, que altera o Regimento
Interno da ALMG; o PL 1.271/07, de Durval Ângelo (PT), que declara
como patrimônio cultural o Caminho da Luz; o PL 1.957/07, de Eros
Biondini (PHS), que altera normas de execução penal; e o PL
2.701/08, de Lafayette de Andrada (PSDB), que trata do protesto, em
cartório, das dívidas de aluguéis e condomínios.
Foram também aprovados em 2º turno o PL 2.393/08,
do governador, que estende a jogos de futebol isenção de taxa; o PL
2.789/08, do governador, que dispõe sobre o Conselho Estadual de
Turismo; o PL 2.832/08, do governador, que autoriza empréstimo junto
ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); e outros quatro
projetos de doação de imóveis.
1º turno - Em 1º turno,
foram aprovadas as seguintes proposições: o PL 40/07, de Gustavo
Valadares (DEM), que incentiva a utilização de pneus usados na
produção de asfalto; o PL 356/07, de Durval Ângelo (PT), que concede
pensão especial aos herdeiros do ex-deputado Wilson Modesto; o PL
492/07, de Leonardo Moreira (DEM), que cria o Programa de
Aproveitamento de Água Emergente de Lençol Freático em Edificações;
o PL 496/07, de Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre a Política
Estadual de Incentivo à Cultura da Bucha Vegetal; o PL 614/07, de
Weliton Prado (PT), que institui a Política Estadual do Livro; o PL
749/07, de Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), que trata da cremação de
cadáveres; e o PL 983/07, de Sargento Rodrigues (PDT), que dispõe
sobre o fornecimento e uso de coletes à prova de balas.
Foram ainda aprovados, em 1º turno, o PL 1.643/07,
de Gilberto Abramo (PMDB), que fixa norma para empresas
imobiliárias; o PL 2.263/08, de Durval Ângelo (PT), que determina a
grafia do município de Brazópolis; o PL 2.758/08, de Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), que institui normas para correspondências e páginas na
internet de empresas; o PL 2.827/08, também de Dalmo Ribeiro, que
trata de regra de separação e divórcio consensual; o PL 2.921/08, do
governador, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do
Estado de Minas Gerais (Fahmemg); o PL 2.939/08, do governador, que
institui gratificação para os advogados do Estado; e o PL 1.621/07,
do deputado Paulo Guedes (PT), que autoriza doação de imóvel.
Agência Metropolitana recebe três emendas em
Plenário
O substitutivo número 1 ao PLC 28/08, que trata da
Agência Metropolitana, estabelece que o órgão terá a
responsabilidade de se articular com os municípios, prestando-lhes
apoio técnico, em especial em política habitacional e na revisão de
seus planos diretores. Deverá criar e manter banco de dados
atualizados, necessários ao planejamento e elaboração dos programas
a serem desenvolvidos. O substitutivo nº 1 foi aprovado com 52 votos
favoráveis. Além dele, foram aprovadas outras três emendas
apresentadas no Plenário, em 2º turno.
Entidade de direito público, na forma de autarquia
territorial e especial, a Agência RMBH será dotada de autonomia
administrativa e financeira. Segundo o projeto, a agência ficará
vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e
Política Urbana (Sedru), que oferecerá apoio logístico até que a
estrutura a ser formada lhe assegure condições de pleno
funcionamento.
O texto aprovado incorpora reivindicações de vários
prefeitos eleitos e reeleitos. Uma das alterações propostas diz
respeito à questão da multa. Segundo o relator da matéria, deputado
Antônio Júlio (PMDB), o texto não deixava claro que a agência não
poderá aplicar multas nos municípios em caso de descumprimento de
alguma norma ou diretriz estabelecida pelo conselho deliberativo.
Assim, a redação do inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 4º foi
alterada para deixar claro que as multas só serão aplicadas às
pessoas físicas e jurídicas.
Outra mudança é o acréscimo de um parágrafo ao
artigo 4º, que prevê que "a Agência RMBH articulará a cooperação com
a União e os municípios para viabilização do parcelamento do solo
rural". Esse dispositivo, segundo o relator, vai inibir que
empreendedores, ao vender áreas rurais na forma de condomínio para
fins residenciais, deixem de efetuar as medidas necessárias para a
preservação do meio ambiente ou simplesmente transfiram a posse de
uma parcela da área sem o devido registro.
Artigo é rejeitado e emendas aprovadas
O artigo 18 do substitutivo nº 1 foi votado em
destaque e rejeitado por 39 votos contra 6, e uma abstenção. O
artigo previa que a Agência absorveria as funções públicas de
interesse comum relativas ao transporte metropolitano no prazo de 18
meses contados a partir da vigência da lei específica que regular a
matéria. A emenda foi defendida pela bancada do PMDB.
Já as emendas de nºs 1 e 2, apresentadas em
Plenário, são do deputado Rêmolo Aloise. Elas foram aprovadas,
respectivamente, por 49 e 47 votos favoráveis. A emenda nº 1
institui regra de restrição ao parcelamento da área rural para fins
residenciais, industriais e comerciais. Já a emenda nº 2 faz uma
adequação de redação no artigo 6º. A emenda nº 3, de autoria do
governador, altera o artigo 8º e o anexo 1 do substitutivo, com o
objetivo de instituir Gratificação Temporária Estratégica (GTE) para
servidores da Agência. A GTE foi instituída pela Lei Delegada 175,
de 2007. A emenda foi aprovada por 44 votos favoráveis.
Consórcio público também é votado em 2º turno
O PL 116/07, de André Quintão, que dispõe sobre a
contratação de consórcios públicos no Estado, foi aprovado na forma
original, com as emendas de nºs 1 a 3, da Comissão do Trabalho, da
Previdência e da Ação Social. O projeto trata da constituição, no
âmbito estadual, de consórcio público entre as diversas entidades da
Federação para a realização de objetivos de interesse comum. Com 14
artigos, ele reproduz dispositivos da Lei Federal 11.107, de 2005,
que introduziu várias inovações no ordenamento jurídico nacional.
Uma delas diz respeito à atribuição de personalidade jurídica aos
consórcios públicos, além de enquadrá-los no âmbito da administração
indireta de todos os entes federados consorciados. Até então, o
consórcio sempre foi considerado um tipo de ajuste celebrado entre
entidades da mesma natureza para alcançar objetivos comuns, porém
sem personalidade jurídica.
O projeto prevê que o consórcio será constituído
mediante contrato, precedido de subscrição de protocolo de
intenções. Assegura ao consórcio prerrogativas como: firmar
convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza; promover
desapropriações e instituir servidões; outorgar concessão, permissão
ou autorização de obras ou serviços públicos, mediante autorização
prevista no contrato. Os entes consorciados - que são as entidades
da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) -
apenas entregarão recursos ao consórcio por meio de contrato de
rateio, que será formalizado em cada exercício financeiro e cuja
duração corresponderá à vigência da respectiva dotação
orçamentária.
A emenda nº 1 visa a estabelecer mais controles,
especialmente na gestão de políticas sociais. A emenda acrescenta à
redação do projeto mecanismo adicional de controle interno, com a
participação de conselhos de políticas públicas, estaduais e
municipais, conforme o caso, na fiscalização da legalidade dos atos
praticados pelos consórcios. A emenda nº 2 faz adequação do projeto
ao que já ocorre no plano das relações da União, propondo que, a
partir de 2010, o Estado somente celebrará convênio com consórcio
estabelecido sob a forma definida na lei que regerá o assunto. Por
último, a emenda nº 3 prevê a supressão do artigo 13 do projeto, que
trata da regulamentação da matéria pelo Poder Executivo.
Projeto altera Regimento Interno
O PRE 2.947/08,
da Mesa da Assembléia, altera a Resolução 5.176, de 1997, que contém
o Regimento Interno da Assembléia. Foi aprovado na forma original. O
projeto tem como objetivo adaptar o regimento interno à Emenda à
Constituição n° 74, de 2006, que alterou as datas de início e de
término da sessão legislativa ordinária para 1° de fevereiro a 18 de
julho e para 1° de agosto a 20 de dezembro. Outra alteração proposta
pretende alterar o texto para evitar que o Plenário seja convocado
no período compreendido entre um fim de semana e o Natal,
exclusivamente para a formalidade da reunião de encerramento. Também
faz as adaptações necessárias diante do fato de que o início da
sessão legislativa passou a coincidir com as reuniões preparatórias
de posse dos deputados e de eleição da Mesa Diretora, todos em 1° de
fevereiro. Outra medida é a criação da Comissão Parlamentar de Minas
e Energia.
Caminho da Luz - A rota de
peregrinação que abrange os municípios de Tombos, Pedra Dourada,
Faria Lemos, Carangola, Caiana, Espera Feliz, Caparaó e Alto Caparaó
é o tema do PL 1.271/07, do deputado Durval Ângelo (PT). O projeto
declara o circuito como patrimônio cultural de Minas Gerais e
estabelece que cabe ao Executivo a adoção das medidas cabíveis para
registro do espaço cultural. O texto foi aprovado em 2º turno na
forma do vencido em 1º turno.
O PL 1.957/07, de Eros Biondini, também foi
aprovado em 2º turno na forma do vencido em 1º turno. O projeto
altera a Lei 11.404, de 1995, que contém normas de execução penal. O
texto aprovado determina que se assegure o acesso da gestante que se
encontre detida ao programa Viva Vida ou a programa similar que
venha a ser implantado, destinado à atenção materno-infantil. O
atendimento deverá ser prestado pela equipe de unidade básica de
saúde implantada no interior da unidade prisional, conforme prevê o
Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, ou por servidores
da unidade de atenção básica de saúde que referencie
territorialmente as presas da unidade prisional. Ao analisar a
proposição em 2° turno, a Comissão de Segurança Pública opinou pela
sua aprovação na forma do vencido em 1° turno.
Taxa - O PL 2.701/08, de
Lafayette de Andrada, foi aprovado no segundo turno na forma do
vencido em 1º turno (sem novas alterações), com a emenda número 1,
da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. O PL altera a
Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre fixação, contagem, cobrança e
pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de
Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à
gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências. O
projeto torna possível o protesto, em cartório, de documentos de
dívidas decorrentes de aluguéis e taxas de condomínio. A emenda n° 1
acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei 14.313, de 2002, que
isenta beneficiários de terras rurais do pagamento de emolumentos. A
emenda determina que a isenção se aplique aos emolumentos relativos
à certidão de registro de área, em nome do benefíciário ou
antecessores.
Turismo - O PL 2.789/08,
do governador, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo
(CET), recebeu aprovação do Plenário em 2º turno na forma do
substitutivo nº 1. O CET é um colegiado de caráter consultivo e
deliberativo da Secretaria de Estado de Turismo, com a finalidade de
propor ações, oferecer subsídios para a formulação e apoiar a
execução da Política Estadual de Turismo, tendo em vista sua
consolidação e continuidade. O texto aprovado fez modificações ao
projeto original com: a criação de secretaria executiva para prestar
ao funcionamento do conselho; a inclusão do CET no organograma da
secretaria; e a possibilidade de mais de uma recondução para as
vagas do órgão.
O substitutivo promove algumas modificações no
projeto aprovado em 1º turno. O vencido dispunha que a forma de
escolha dos 43 membros do CET e sua composição seriam definidas no
regimento interno a ser elaborado pelo conselho. Por sua vez, o
relator propôs que a composição do conselho e a forma de escolha de
seus membros sejam definidas em decreto, observado o artigo 7º do
substitutivo. O texto do substitutivo estabeleceu que as funções
executivas competem originalmente ao presidente do conselho e não
somente ao vice-presidente (como constava no vencido).
BID - De autoria do
governador, o PL 2.832/08, foi aprovado em 2º turno na forma
original e autoriza o Executivo a contratar empréstimo de US$ 40
milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A
operação é destinada à execução do Projeto de Fortalecimento
Institucional para Modernização da Gestão Fiscal do Estado
(Profort-SEF). O empréstimo tem como objetivo implementar gestão de
receitas e viabilizar ações de melhoria no controle e acompanhamento
financeiro. Para a operação, o projeto prevê o oferecimento de
contragarantia à União, por meio de vinculação de receitas
tributárias, sendo que o Orçamento do Estado deverá consignar
anualmente os recursos necessários ao atendimento das despesas
relativas à amortização, juros e demais encargos. A proposição
também estabelece que os recursos do empréstimo serão depositados em
instituições financeiras credenciadas a operar com o Estado. O
Profort-SEF é um dos projetos que integram a área de resultados
"Qualidade Fiscal", prevista no Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG) 2008/2011.
Futebol - Também foi
aprovado em 2º turno o PL 2.393/08, do governador, com duas emendas.
O projeto estende aos demais estádios de futebol de Minas Gerais a
isenção da taxa de segurança pública prevista atualmente apenas nos
jogos de futebol profissional realizados no Mineirão e no
Independência. Além disso, o projeto autoriza o Poder Executivo a
reduzir em até 0% a carga tributária para a retirada interna de
armas e munições adquiridas por policiais civis, militares,
bombeiros a agentes de segurança, limitada a uma arma e para uso
próprio; e isenta da taxa de segurança pública todas as partidas de
futebol profissional e amador realizadas no Estado. A emenda n° 1
tem como objetivo tornar mais clara a determinação de um dispositivo
da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do
Estado. Esse dispositivo prevê que a isenção do ICMS não contempla a
importação de bem ou mercadoria objeto de leasing com opção de
compra pelo arrendatário nem a venda do bem arrendado ao próprio
arrendatário. A emenda n° 2 altera a redação do artigo 3º da Lei,
retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2007.
Confira a forma de aprovação dos projetos votados
em 1º turno:
PL 40/07, de Gustavo
Valadares - Foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, da Comissão
de Transporte. O projeto dispõe sobre a destinação e o incentivo à
produção de pavimento asfáltico, com a utilização de pneumáticos
inservíveis. O substitutivo nº 3 visa a garantir a preferência pela
adoção da pavimentação com asfalto-borracha, produzido a partir de
pneus inservíveis, quando existir viabilidade técnica e
observando-se norma técnica de engenharia nos processos
licitatórios.
PL 356/07, de Durval
Ângelo - Foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O
projeto altera o artigo 1º da Lei 14.609, de 2003. A iniciativa
concedia a Ilka do Nascimento Ribeiro, viúva do ex-deputado Wilson
Modesto, pensão mensal especial de que trata a Lei 11.732, de 30 de
dezembro de 1994. Com o falecimento da viúva do ex-deputado, foi
necessária a apresentação do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), concedendo indenização aos
herdeiros.
PL 492/07, de Leonardo
Moreira (DEM) - Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão
do Meio Ambiente. O projeto cria o Programa de Aproveitamento da
Água Emergente de Lençol Freático em Edificações. Com o substitutivo
aprovado, o projeto passa a promover uma alteração na Lei 13.771, de
2000, que trata da gestão das águas subterrâneas de domínio do
Estado. A Comissão de Meio Ambiente considerou que não é necessário
criar uma nova norma para disciplinar o uso dessas águas atingidas
por edificações, o que já é feito pela Lei 13.771, que também
determina ao Igam a responsabilidade de outorga e fiscalização do
uso de recursos hídricos. Para a Comissão, é importante dar mais
clareza ao artigo 32 dessa lei, que trata do assunto. O substitutivo
apresentado, então, acrescenta a expressão "construção civil" no
texto desse artigo, que determina que escavações, sondagens ou obras
para pesquisa relativa a lavra mineral ou outros fins que atinjam
água subterrânea tenha tratamento idêntico ao de captações ou poços
abandonados.
PL 496/07, de Leonardo
Moreira (DEM) - O projeto foi aprovado com as emendas de nº 1, da
CCJ, e com as emendas de nºs 2 a 5, da Comissão de Política
Agropecuária. O PL dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à
Cultura da Bucha Vegetal, que compreende o cultivo agrícola voltado
para a produção, extração e valorização da bucha vegetal como
instrumento de promoção do desenvolvimento socioeconômico regional e
integrado do Estado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº1, que suprime o
artigo 5º, que estabelece prazo de 90 dias para sua regulamentação.
A emenda nº 2 da Comissão de Política Agropecuária retira do "caput"
do art. 1º a referência a um "Plano Estadual de Desenvolvimento
Rural Sustentado", pois este não existe no cenário institucional
estadual. A emenda nº 3, além retirar a recomendação de que a bucha
vegetal seja usada na recomposição de matas ciliares e áreas
degradadas, pelo fato de essa cultura exigir preparo de solo anual e
tratos culturais intensivos, o que a incompatibiliza com essas
pretensões, reestrutura as diretrizes e retira ainda a expressão
"projetos de desenvolvimento sustentável", uma vez que este deve ser
um atributo permanente das ações do poder público. A emenda nº 4
cria competências para o Poder Executivo, incluindo novamente a
"certificação de origem e qualidade" para as demandas que a
exigirem. A emenda nº 5 suprime o inciso IV do art. nº 4, que coloca
como instrumento da Política Estadual de Incentivo Cultura da Bucha
Vegetal o certificado de origem e qualidade dos produtos destinados
à comercialização.
PL 614/07, de Weliton
Prado (PT) - Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Cultura, com a rejeição das emendas de 1 a 7. O projeto institui a
Política Estadual do Livro. O substitutivo teve como objetivo
acrescentar diretrizes para ampliar as ações do poder público quanto
ao estímulo e à consolidação da hábito de leitura. Ele sugere que
seja criado um cronograma de eventos e atividades voltados para a
leitura nas escolas públicas, a fim de ampliar o processo de
aprendizagem dos estudantes. Além disso, foi proposta a instituição
de bibliotecas digitais, e a divulgação de livros em canais de
comunicação vinculados ao Estado. O objetivo das propostas
apresentadas é de constituir um ambiente virtual, e de acesso
gratuito, para permitir um compartilhamento maior das obras
literárias de domínio público.
PL 749/07, de Dalmo
Ribeiro (PSDB) - Foi aprovado com as subemenda nº 1 às emendas 1 e 2
e com a emenda nº 3. O projeto dispõe sobre a cremação de cadáver e
o estabelecimento de condições para a cremação, não só pelo aspecto
ético, mas também pela necessidade de preservar elementos
importantes de prova, em caso de suspeita de ação criminosa. A
subemenda nº 1 à Emenda nº 2 altera a redação do parágrafo 1º do
art. 1º, também adotando a expressão "morte violenta", e determina a
necessidade de autorização judicial para a cremação nesses casos. A
emenda nº 3 acrescenta ao art. 1º o inciso IV, que afirma que será
cremado o cadáver: no interesse da saúde pública.
PL 983/07, de Sargento
Rodrigues (PDT) - Aprovado na forma do substitutivo nº 2. O PL
dispõe sobre o fornecimento e o uso obrigatório de colete à prova de
balas como equipamento de proteção individual para agentes que
especifica. O projeto torna obrigatório o fornecimento, pelo Estado,
de colete à prova de balas aos policiais militares e civis e ainda
aos agentes de segurança penitenciários. O substitutivo nº 2
especifica os equipamentos de segurança que deverão ser fornecidos -
revólveres, munições, algemas e coletes à prova de bala. O
substitutivo também especifica que o colete à prova de bala será
fornecido obrigatoriamente ao policial militar, como peça integrante
do fardamento; ao policial civil, no atendimento a ocorrências que
possam colocar em risco sua integridade física; e ao agente
penitenciário, nas atividades de escolta de presos e guarda de
presídios.
PL 1.643/07, de Gilberto
Abramo (PMDB) - Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O
projeto proíbe as empresas que exploram locação imobiliária de
cobrar pelas taxas por informações cadastrais do consumidor. O
substitutivo determina que as empresas imobiliárias ficam obrigadas
a afixar, em suas dependências e em local visível, cartaz contendo a
transcrição do artigo 22, da da Lei Federal 8.245, de 1991,
conhecida como Lei do Inquilinato. Este dispositivo insere entre as
obrigações do locador o pagamento das taxas de administração
imobiliária e de intermediações, compreendendo as despesas
necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ao inquilinato
ou de seu fiador.
PL 2.263/08, de Durval
Ângelo (PT) - Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que só
adequou o texto à norma legislativa. O projeto altera para
Brazópolis a grafia do nome do Município de Brasópolis.
PL 2.758/08, de Dalmo
Ribeiro - Aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
Originalmente, o projeto estabelece que os provedores de internet
que atuam em Minas Gerais devem incluir nas correspondências
enviadas aos consumidores e nas suas páginas na internet os
seguintes dados: nome empresarial, endereço completo da sede ou
filial, telefone de atendimento ao consumidor e o número do Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). O texto do substitutivo
ampliou o projeto, determinando que todas as empresas fornecedoras
de produtos e prestadoras de serviços devem cumprir a norma.
PL 2.827/08, de Dalmo
Ribeiro - Aprovado na forma original. O projeto dispõe sobre a
divulgação, no âmbito dos serviços notariais do Estado, do direito
de realizar separação consensual e divórcio consensual por meio de
escritura pública. O projeto obriga os serviços notariais do Estado
a afixar, em local visível e de maior circulação de pessoas, cartaz
ou aviso que contenha informação sobre o direito de realizar
separação e divórcio consensual por meio de escritura pública. A
proposição estabelece ainda multa de mil reais no caso de
descumprimento da determinação.
PL 2.921/08, do governador
- Teve aprovadas as seguintes emendas e sub-emendas: emenda nº 1, 3
a 11, 14 e 16; subemendas nº 1 à emenda nº 3; nº 2 à emenda nº 2; e
nº 1 à emenda 11. Uma das alterações mais importantes foi a inclusão
de correção monetária, além dos juros previstos, no pagamento da
dívida do Estado com o IPSM. A subemenda nº 2 à emenda nº 2 suprime
os incisos que prevêem como requisitos para a concessão de
financiamentos com recursos do fundo a indicação de que o
interessado possui outro imóvel, por exemplo. A subemenda nº 1 à
emenda nº 11 suprime, no parágrafo 4º do artigo 1º, a palavra
"pronto". Já a subemenda nº 1 à emenda nº 15 (rejeitada) esclarece
que a incidência de juros passará a existir a partir do primeiro
pagamento, previsto para janeiro de 2010.
PL 2.939/08, do governador
- Foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 2 da FFO. O
texto incorporou emendas encaminhadas pelo governador, que corrigem
a tabela de remuneração dos cargos de procurador-chefe e de advogado
regional do Estado, equiparando-os aos cargos de consultor
jurídico-chefe e de subadvogado-geral do Contencioso, além de criar
11 funções gratificadas de assessoramento, privativas de procurador
do Estado. O substitutivo n° 2 cria a GCP, a ser paga ao procurador
do Estado em efetivo exercício que fizer jus, segundo critérios
definidos pela Advocacia-Geral do Estado, ao recebimento de
honorários de sucumbência.
Segundo o novo texto, a GCP será concedida apenas
no mês em que os honorários rateados forem inferiores, em relação a
cada procurador do Estado, ao valor bruto mínimo de R$5 mil. O valor
da GCP corresponderá à diferença entre o valor bruto de R$5 mil e
aquele resultante do rateio mensal de honorários devido a cada
procurador do Estado. O substitutivo também concede aos honorários
advocatícios de sucumbência as prerrogativas e privilégios
concedidos aos créditos tributários inscritos em dívida ativa e
fixando os percentuais sobre o valor da dívida para o pagamento dos
honorários, nas hipóteses de confissão ou parcelamento de créditos
do Estado e remissão ou anistia geral.
Doação de imóveis - Na
reunião, foram também aprovados cinco Projetos de Lei (PLs)
envolvendo doações de imóveis. Três são do governador e tramitam em
2º turno: PLs 2.453/08, 2.588/08 que autorizam o Executivo a doar
imóveis, respectivamente, aos municípios de Araxá (área de 1.188 m²
para funcionar escola municipal) e Montes Claros (área de 2.200 m²,
para fins educacionais e sociais); e PL 2.756/08, que autoriza o
Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) a doar ao Estado imóvel
de 573 m², em Poços de Caldas, para funcionamento da Polícia
Rodoviária Estadual.
Também aprovado em 2º turno, o PL 2.174/08, do
deputado Dinis Pinheiro (PSDB), autoriza o Executivo a doar a
Sarzedo imóvel de 2 mil m² para sediar a administração pública
municipal. Já em 1º turno, foi aprovado o PL 1.621/07, do deputado
Paulo Guedes (PT), que autoriza o Executivo a doar a São Francisco
imóvel com área de 2 mil m², destinado à edificação de uma cozinha
comunitária.
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