Projeto sobre áreas de preservação recebe parecer de
2o turno
A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quarta-feira
(17/11/08), parecer de 2º turno do Projeto de Lei (PL) 2.307/08, que
altera a Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas
florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O relator,
deputado Almir Paraca (PT), opinou pela aprovação do projeto na
forma do vencido em 1o turno.
De autoria dos Deputados Domingos Sávio (PSDB),
Antônio Carlos Arantes (PSC) e José Henrique (PMDB), o projeto
originalmente estabelece que, no caso de reservatório artificial
resultante de barramento construído sobre drenagem natural, a área
de preservação permanente será aquela correspondente a 50 metros
para reservatório natural de água situado em área rural, com área
igual ou inferior a 20 hectares; e 100 metros para reservatório
natural de água situado em área rural, com área superior a 20
hectares.
As áreas de preservação permanente de represa
hidrelétrica seriam definidas através de licenciamento ambiental do
empreendimento, com largura mínima de 30 metros. Com o vencido, a
abrangência e delimitação de área de preservação permanente será
delimitada por um plano diretor da bacia hidrográfica, observada a
legislação pertinente, sem prejuízo da compensação
ambiental..
Presenças - Deputados
Fábio Avelar (PSC), que presidiu a reunião; Neider Moreira (PPS),
Antônio Carlos Arantes (PSC) e deputada Cecília Ferramenta
(PT).
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