Regulamentação de atividade de despachante segue para o 2º
turno
A Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, em reunião nesta quarta-feira
(17/12/08), aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei
2.445/2008, que regulamenta a atividade de despachante no Estado. De
autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB), a matéria agora segue
para votação em Plenário, em 2º turno. Despachantes que acompanharam
a reunião aplaudiram a comissão, agradecidos pela votação da
matéria. O relator foi o deputado Ademir Lucas (PSDB), que
apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno.
Segundo o relator, as mudanças são para resguardar
a competência do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas
(CRDD-MG), sem modificar os objetivos da proposição original. À
redação do vencido será acrescido o artigo 1º, que diz que "o Estado
manterá cadastro de entidades representativas dos despachantes,
constituídas na forma da lei". O mesmo artigo estabelece que só
poderão ser cadastradas as entidades cujo estatuto ou outro ato
normativo preveja mecanismos de representação contra os associados
que praticarem atos irregulares. Por último, diz que só será
reconhecido pelo Estado o despachante associado à entidade
cadastrada.
O deputado Domingos Sávio agradeceu o empenho do
deputado Ademir Lucas ao relatar a matéria. Ademir foi autor do
projeto que originou a Lei 9.095, de 1985, primeira norma a regular
o trabalho dos despachantes no Estado. "Esse projeto oferece ao
Detran os instrumentos necessários para controlar a atividade, mas
permite que os despachantes continuem exercendo seu papel", disse
Domingos Sávio. Já o deputado André Quintão (PT) ressaltou que o
maior mérito do projeto é garantir a segurança dos cidadãos, que
agora estarão protegidos por um serviço organizado, prestado por
pessoas devidamente registradas.
Funções - O texto define o
despachante documentalista como a pessoa física habilitada e
devidamente inscrita junto ao CRDD-MG para exercer as seguintes
atividades: trâmite de documentos de veículos, impostos sobre a
propriedade, taxas, multas e emolumentos incidentes sobre serviço de
trânsito e transporte; revalidação de segundas vias da Carteira
Nacional de Habilitação; atestados de qualquer natureza; vistoria
para expedição de segunda via, transferência, alteração de dados e
transferência de jurisdição; documentos e certidões perante órgãos
públicos federais, estaduais e municipais; emplacamento; e emissão
de documentos para certificação digital.
Plenário também já pode votar projeto que altera
regras no TCE
A Comissão de Administração Pública também aprovou
parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC)
46/08, do Tribunal de Contas (TCE-MG). A proposição altera a Lei
Complementar 102, de 2008, de modo que o procurador-geral do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possa ser reconduzido
ao cargo por mais dois anos. O parecer do relator, deputado Inácio
Franco (PV), acrescentou as emendas no 1 e 2 ao texto do
vencido em 1º turno.
A emenda nº 1 altera o artigo 28 da referida lei,
aumentando de quatro para sete o número de procuradores do
Ministério Público junto ao Tibunal de Contas, nomeados pelo
governador. Em seu parecer, o relator diz que a medida conferirá
maior agilidade aos trabalhos do tribunal, que agora tem novas
competências com a aprovação recente de sua nova lei orgânica.
A emenda nº 2 foi, na verdade, proposta pelo
deputado Ademir Lucas e depois incorporada ao parecer da comissão.
Ela acrescenta artigo 3º à proposição original, de modo que a Lei
Complementar 102 garanta aos auditores do Tribunal de Contas o gozo
de férias regulamentares equivalentes às do conselheiro, com a mesma
duração dos demais membros do Poder Judiciário, asseguradas pela Lei
Orgânica da Magistratura Nacional. Ademir Lucas defendeu a
necessidade de alteração do dispositivo para fazer justiça aos
auditores, que muitas vezes substituem conselheiros licenciados por
longos períodos.
Presenças - deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
André Quintão (PT); Domingos Sávio (PSDB) e Inácio Franco (PV).
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