Projeto da Agência RMBH está pronto para o 2o turno em Plenário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite dest...

16/12/2008 - 00:02
 

Projeto da Agência RMBH está pronto para o 2o turno em Plenário

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na noite desta terça-feira (16/12/08), pareceres de 2º turno favoráveis a três proposições e de 1º turno a outras duas. Um que passou em 2º turno foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/07, do governador, que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH). O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1 ao vencido no 1º turno.

De acordo com o relator, o novo texto incorpora reivindicações de vários prefeitos eleitos e reeleitos, o que, segundo ele, ampliou "não apenas a qualidade do texto normativo, mas sobretudo a sua legitimidade". Uma das alterações propostas no projeto aprovado em 1º turno diz respeito à questão da multa. Antônio Júlio considerou que o texto aprovado não deixava claro que a agência não poderá aplicar multas nos municípios em caso de descumprimento de alguma norma ou diretriz estabelecida pelo conselho deliberativo. Assim, a redação do inciso VIII do parágrafo 1º do artigo 4º foi alterada para deixar claro que as multas só serão aplicadas às pessoas físicas e jurídicas.

Outra mudança é o acréscimo de um parágrafo ao artigo 4º, que prevê que "a Agência RMBH articulará a cooperação com a União e os municípios para viabilização do parcelamento do solo rural". Esse dispositivo, segundo o relator, vai inibir que empreendedores, ao vender áreas rurais na forma de condomínio para fins residenciais, deixem de efetuar as medidas necessárias para a preservação do meio ambiente ou simplesmente transfiram a posse de uma parcela da área sem o devido registro.

Taxa e ICMS - Dois projetos de lei (PLs) receberam pareceres de 2º turno pela aprovação. O PL 2.393/08, do governador, estende aos demais estádios de futebol de Minas Gerais a isenção da taxa de segurança pública prevista atualmente apenas nos jogos de futebol profissional realizados no Mineirão e no Independência. Além disso, o projeto autoriza o Poder Executivo a reduzir em até 0% a carga tributária para a retirada interna de armas e munições adquiridas por policiais civis, militares, bombeiros a agentes de segurança, limitada a uma arma e para uso próprio; e isenta da taxa de segurança pública todas as partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado.

O projeto teve como relator o deputado Sebastião Helvécio (PDT), que opinou pela rejeição de dez emendas, sendo uma do deputado Fábio Avelar (PSC) e nove do deputado Weliton Prado (PT). No entanto, Helvécio apresentou duas emendas. Uma, segundo ele, simplesmente torna mais clara a determinação de um dispositivo da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Esse dispositivo prevê que a isenção do ICMS não contempla a importação de bem ou mercadoria objeto de leasing com opção de compra pelo arrendatário nem a venda do bem arrendado ao próprio arrendatário. A outra altera a redação do artigo 3º da Lei, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2007.

O PL 2.832/08, também do governador, autoriza o Executivo a contratar empréstimo de US$ 40 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e teve parecer favorável de 2º turno. A operação de crédito será destinada à execução do Projeto de Fortalecimento Institucional para Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profort-SEF). De acordo com o projeto, o empréstimo tem como objetivo o implemento de gestão de receitas e a viabilização de ações de melhoria nas áreas de controle e acompanhamento financeiro. O relator foi o deputado Sebastião Helvécio.

Projeto sobre fundo para policiais militares está pronto para Plenário em 1º turno

A comissão aprovou parecer de 1º turno pela aprovação do PL 2.921/08, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado. O objetivo da proposta é conceder financiamento para assistência à habitação aos segurados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e parcelar em 360 meses, com juros de 6% ao ano, uma dívida de R$ 760,3 milhões do Estado com o instituto. No seu parecer, o deputado Sebastião Helvécio opinou pela aprovação da matéria com as emendas nºs 1 a 10, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), as subemendas nº 1 à emenda nº 2 e nº 1 à emenda nº 3, e as emendas nºs 11 a 16, da Comissão de Segurança Pública. Uma das alterações mais importantes foi a inclusão de correção monetária, além dos juros previstos, no pagamento da dívida do Estado com o IPSM.

A FFO apresentou ainda a subemenda nº 2 à emenda nº 2, que suprime os incisos VII e VIII do artigo 5º (que prevêem como requisitos para a concessão de financiamentos com recursos do fundo a indicação de que o interessado possui outro imóvel; e outros requisitos, a critério do grupo coordenador, por decisão unânime); a subemenda nº 1 à emenda nº 11, que suprime, no parágrafo 4º do artigo 1º, a palavra "pronto"; e a subemenda nº 1 à emenda nº 15, que esclarece que a incidência de juros passará a existir a partir do primeiro pagamento, previsto para janeiro de 2010.

O outro projeto que recebeu parecer pela aprovação em 1º turno foi o PL 2.939/08, que institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) na carreira da Advocacia Pública do Estado. A FFO opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, e apresentou o substitutivo nº 2. O relator foi o deputado Lafayette de Andrada. Pelo projeto original, a gratificação será paga ao procurador do Estado em efetivo exercício que, segundo critérios definidos pela Advocacia-Geral do Estado, fizer jus ao recebimento de honorários de sucumbência, que são a restituição das custas processuais da parte vencedora. O substitutivo da CCJ propõe a substituição da gratificação pela complementação da parcela dos honorários rateados, uma vez que, segundo aquela comissão, a instituição da gratificação fere o artigo 135 da Constituição Federal, que determina que os integrantes das carreiras da advocacia pública deverão ser remunerados por subsídio em parcela única, vedado qualquer acréscimo de caráter remuneratório.

Devido ao fato de o governador ter enviado à ALMG uma proposta de emenda ao projeto, corrigindo a tabela de remuneração dos cargos de procurador-chefe e de advogado regional do Estado, além de criar 11 funções gratificadas de assessoramento, privativas de procurador do Estado, a FFO decidiu apresentar o substitutivo nº 2, que segundo o relator, aprimora o texto original.

Adiada votação do parecer sobre o projeto do ICMS Solidário

O PL 637/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que propõe nova distribuição da receita do ICMS pertencente aos municípios, alterando a chamada Lei Robin Hood, não chegou a ter seu parecer votado na reunião. O deputado Getúlio Neiva (PMDB) pediu vista do parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada, que se posicionou favorável à aprovação da matéria. Neiva alegou que havia um acordo entre os deputados para que a proposição chegasse ao Plenário em 2º turno da forma como foi aprovada em 1º turno. Além de uma emenda apresentada pelo deputado Weliton Prado (PT), criando um fundo para compensar eventuais perdas sofridas por alguns municípios, o relator apresentou outras cinco emendas ao projeto. De acordo com o PL 637/07, cerca de R$ 9 milhões da arrecadação do ICMS poderão ser redistribuídos entre os municípios, o que significa 2,10% do valor total repassado a eles. Do total de 853 municípios mineiros, 734 seriam beneficiados com o remanejamento.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Juarez Távora (PV), Sebastião Helvécio (PDT), Weliton Prado (PT), Sargento Rodrigues (PDT), Arlen Santiago (PTB), Getúlio Neiva (PMDB) e Adalclever Lopes (PMDB).

 

 

 

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