Projeto sobre o Cercadinho está pronto para Plenário em 1o turno

O Projeto de Lei (PL) 2.880/08, dos deputados Adalclever Lopes e Gilberto Abramo, ambos do PMDB, que altera a área da...

16/12/2008 - 00:03
 

Projeto sobre o Cercadinho está pronto para Plenário em 1o turno

O Projeto de Lei (PL) 2.880/08, dos deputados Adalclever Lopes e Gilberto Abramo, ambos do PMDB, que altera a área da Estação Ecológica do Cercadinho, teve parecer sobre quatro emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (16/12/08). O deputado Sávio Souza Cruz (PMDB), presidente da comissão e relator, opinou pela rejeição das emendas nºs 1 a 4 e pela aprovação na forma do substitutivo nº2, com a subemenda nº 1, apresentada por ele. O projeto, que desafeta área necessária para a execução das obras de interseção entre as rodovias BR-356 e MG-030, tramita em regime de urgência e está pronto, agora, para a votação em Plenário em 1º turno.

A subemenda no 1 determina que fica sujeito a licenciamento ambiental no âmbito do Estado todo empreendimento residencial, comercial ou industrial que, em função de sua construção, instalação ou ampliação, possa provocar significativo aumento do fluxo de veículos no sistema viário do entorno da Estação Ecológica do Cercadinho.

Rejeitadas - O parecer opinou pela rejeição das emendas nºs 1 a 4, apresentadas no Plenário. A emenda nº 1, do deputado Irani Barbosa (PSDB), pretende suspender, até a aprovação do Plano Diretor Metropolitano da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), o licenciamento ambiental de qualquer empreendimento, bem como as análises de novos parcelamentos do solo, numa faixa de cinco quilômetros para cada lado do eixo central da rodovia MG-030, entre a rodovia BR-356 e o limite do município de Nova Lima e Rio Acima.

A emenda nº 2, também do deputado Irani Barbosa, determina que qualquer empreendimento comercial, residencial ou de qualquer natureza no Vale dos Cristais, em Nova Lima, deverá submeter-se a prévio licenciamento ambiental. A emenda nº 4, do deputado Antônio Júlio (PMDB), semelhante às emendas nºs 1 e 2, determina restrições à aprovação de novos empreendimentos situados numa faixa de dois quilômetros de largura, contados do eixo de ligação entre as rodovias mencionadas, pelo período de cinco anos.

Segundo o relator, as emendas tratam de impor critérios para o crescimento urbano da região onde será construída a alça de interligação rodoviária, para evitar carga excessiva sobre as rodovias. Para ele, entretanto, impor restrições em uma determinada faixa não impede o crescimento em áreas além dos seus limites. "Entendemos que um critério mais objetivo é a exigência de licenciamento ambiental estadual. Assim, a análise se estenderá sobre diversos outros parâmetros, conforme descrito na subemenda nº 1", afirmou.

Finalmente, a emenda nº 3, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), determina a construção de barreira física em todo o perímetro da Estação Ecológica do Cercadinho. Nesse caso, ficaria preservada a área necessária às obras viárias de que trata o projeto de lei. A implementação dessa medida, ainda de acordo com o relator, traz impactos ambientais negativos, porque o cercamento da área geraria impacto visual e restringiria a liberdade da fauna local, uma das razões da existência da unidade de conservação.

Parecer emenda substitutivo a projeto de desafetação de áreas na RMBH

A comissão aprovou também parecer sobre o substitutivo no 3, apresentado em Plenário pelo deputado Adalclever Lopes (PMDB) ao PL 1.444/07, do governador, que dispõe sobre a desafetação de áreas de proteção ambiental situadas nos municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos. O relator, deputado Sávio Souza Cruz, opinou pela aprovação do substitutivo, com as emendas nos 1 e 2, que apresentou.

O substitutivo no 3 propõe a exclusão da expressão "preferencialmente" do dispositivo que regula o uso das áreas não declaradas de preservação permanente para a implantação de novos empreendimentos no território da Área de Proteção Especial (APE), o que limita esse uso apenas a áreas já substancialmente alteradas. Em seu parecer, o relator afirma que a medida impõe rigor excessivo ao uso do solo, uma vez que no mesmo artigo são definidas as áreas que serão demarcadas como de preservação permanente, por isso propõe a manutenção do termo.

O substitutivo pede ainda o acréscimo do parágrafo 4o ao artigo 2o do Decreto 20.597, de 1980, que determina que o cadastro com dados georreferenciados de todos os sítios arqueológicos, espeleológicos e paleontológicos existentes na APE será elaborado diretamente pelos órgãos seccionais do Copam, vedada a delegação. O substitutivo também acrescenta o artigo 3º ao texto. Esses dispositivos, segundo o relator, sugerem que a definição, a demarcação e o cadastramento das áreas de preservação permanente da APE sejam tarefas exclusivas dos órgãos seccionais do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam); e que qualquer outorga de água, autorização ou licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente só poderão ser concedidos após a conclusão da demarcação das APPs e de seu cadastramento.

Emendas - Para o relator, no entanto, o parágrafo 4º restringe a discricionariedade do Executivo quanto à formação de parcerias e à contratação de serviços de especialistas, o que pode dificultar o cumprimento da obrigação de elaborar o cadastro. A emenda nº 1 propõe, assim, suprimir esse dispositivo. A emenda nº 2 altera, entre outros trechos, o parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto 20.597, bem como a redação da alínea b do inciso II do artigo. Isto porque o relator entendeu como necessária a adequação do dispositivo que determina a necessidade de anuência do Conselho Consultivo da APA Carste Lagoa Santa nos processos de autorização para exploração ou supressão de vegetação nativa, quando admissível, nas áreas não declaradas de preservação permanente. Dada a característica consultiva do conselho, o relator propôs a substituição da expressão "anuência" por "manifestação". Em relação ao dispositivo que determina as situações em que devem ser demarcadas as áreas de proteção permanente, o parecer propõe a troca da expressão "definidas" por "aprovadas", tendo em vista que o Copam não é executor.

Requerimento - Na reunião, foi aprovado ainda requerimento do deputado João Leite (PSDB) que solicita envio de ofício ao Ministério Público e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com denúncia de possível invasão de empresa na área da Estação Ecológica do Cercadinho. Ao requerimento, que também solicita a autuação e a determinação de recuperação das áreas degradadas pela empresa, foram anexadas fotografias que reforçam a denúncia.

Presenças - Deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), presidente; Fábio Avelar (PSC), vice-presidente; Inácio Franco (PV); Gustavo Valadares (DEM); João Leite (PSDB); e Délio Malheiros (PV).

 

Responsável pela informação: Assessoria de Comunicação - 31 - 2108 7715