Projeto sobre o Cercadinho está pronto para Plenário em
1o turno
O Projeto de Lei (PL) 2.880/08, dos deputados
Adalclever Lopes e Gilberto Abramo, ambos do PMDB, que altera a área
da Estação Ecológica do Cercadinho, teve parecer sobre quatro
emendas de Plenário aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e
Recursos Naturais da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta
terça-feira (16/12/08). O deputado Sávio Souza Cruz (PMDB),
presidente da comissão e relator, opinou pela rejeição das emendas
nºs 1 a 4 e pela aprovação na forma do substitutivo nº2, com a
subemenda nº 1, apresentada por ele. O projeto, que desafeta área
necessária para a execução das obras de interseção entre as rodovias
BR-356 e MG-030, tramita em regime de urgência e está pronto, agora,
para a votação em Plenário em 1º turno.
A subemenda no 1 determina que fica
sujeito a licenciamento ambiental no âmbito do Estado todo
empreendimento residencial, comercial ou industrial que, em função
de sua construção, instalação ou ampliação, possa provocar
significativo aumento do fluxo de veículos no sistema viário do
entorno da Estação Ecológica do Cercadinho.
Rejeitadas - O parecer
opinou pela rejeição das emendas nºs 1 a 4, apresentadas no
Plenário. A emenda nº 1, do deputado Irani Barbosa (PSDB), pretende
suspender, até a aprovação do Plano Diretor Metropolitano da Região
Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), o licenciamento ambiental de
qualquer empreendimento, bem como as análises de novos parcelamentos
do solo, numa faixa de cinco quilômetros para cada lado do eixo
central da rodovia MG-030, entre a rodovia BR-356 e o limite do
município de Nova Lima e Rio Acima.
A emenda nº 2, também do deputado Irani Barbosa,
determina que qualquer empreendimento comercial, residencial ou de
qualquer natureza no Vale dos Cristais, em Nova Lima, deverá
submeter-se a prévio licenciamento ambiental. A emenda nº 4, do
deputado Antônio Júlio (PMDB), semelhante às emendas nºs 1 e 2,
determina restrições à aprovação de novos empreendimentos situados
numa faixa de dois quilômetros de largura, contados do eixo de
ligação entre as rodovias mencionadas, pelo período de cinco anos.
Segundo o relator, as emendas tratam de impor
critérios para o crescimento urbano da região onde será construída a
alça de interligação rodoviária, para evitar carga excessiva sobre
as rodovias. Para ele, entretanto, impor restrições em uma
determinada faixa não impede o crescimento em áreas além dos seus
limites. "Entendemos que um critério mais objetivo é a exigência de
licenciamento ambiental estadual. Assim, a análise se estenderá
sobre diversos outros parâmetros, conforme descrito na subemenda nº
1", afirmou.
Finalmente, a emenda nº 3, do deputado Alencar da
Silveira Jr. (PDT), determina a construção de barreira física em
todo o perímetro da Estação Ecológica do Cercadinho. Nesse caso,
ficaria preservada a área necessária às obras viárias de que trata o
projeto de lei. A implementação dessa medida, ainda de acordo com o
relator, traz impactos ambientais negativos, porque o cercamento da
área geraria impacto visual e restringiria a liberdade da fauna
local, uma das razões da existência da unidade de
conservação.
Parecer emenda substitutivo a projeto de
desafetação de áreas na RMBH
A comissão aprovou também parecer sobre o
substitutivo no 3, apresentado em Plenário pelo deputado
Adalclever Lopes (PMDB) ao PL 1.444/07, do governador, que dispõe
sobre a desafetação de áreas de proteção ambiental situadas nos
municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e Matozinhos. O relator,
deputado Sávio Souza Cruz, opinou pela aprovação do substitutivo,
com as emendas nos 1 e 2, que apresentou.
O substitutivo no 3 propõe a exclusão da
expressão "preferencialmente" do dispositivo que regula o uso das
áreas não declaradas de preservação permanente para a implantação de
novos empreendimentos no território da Área de Proteção Especial
(APE), o que limita esse uso apenas a áreas já substancialmente
alteradas. Em seu parecer, o relator afirma que a medida impõe rigor
excessivo ao uso do solo, uma vez que no mesmo artigo são definidas
as áreas que serão demarcadas como de preservação permanente, por
isso propõe a manutenção do termo.
O substitutivo pede ainda o acréscimo do parágrafo
4o ao artigo 2o do Decreto 20.597, de 1980,
que determina que o cadastro com dados georreferenciados de todos os
sítios arqueológicos, espeleológicos e paleontológicos existentes na
APE será elaborado diretamente pelos órgãos seccionais do Copam,
vedada a delegação. O substitutivo também acrescenta o artigo 3º ao
texto. Esses dispositivos, segundo o relator, sugerem que a
definição, a demarcação e o cadastramento das áreas de preservação
permanente da APE sejam tarefas exclusivas dos órgãos seccionais do
Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam); e que qualquer
outorga de água, autorização ou licenciamento ambiental de
atividades modificadoras do meio ambiente só poderão ser concedidos
após a conclusão da demarcação das APPs e de seu
cadastramento.
Emendas - Para o relator,
no entanto, o parágrafo 4º restringe a discricionariedade do
Executivo quanto à formação de parcerias e à contratação de serviços
de especialistas, o que pode dificultar o cumprimento da obrigação
de elaborar o cadastro. A emenda nº 1 propõe, assim, suprimir esse
dispositivo. A emenda nº 2 altera, entre outros trechos, o parágrafo
1º do artigo 2º do Decreto 20.597, bem como a redação da alínea b do
inciso II do artigo. Isto porque o relator entendeu como necessária
a adequação do dispositivo que determina a necessidade de anuência
do Conselho Consultivo da APA Carste Lagoa Santa nos processos de
autorização para exploração ou supressão de vegetação nativa, quando
admissível, nas áreas não declaradas de preservação permanente. Dada
a característica consultiva do conselho, o relator propôs a
substituição da expressão "anuência" por "manifestação". Em relação
ao dispositivo que determina as situações em que devem ser
demarcadas as áreas de proteção permanente, o parecer propõe a troca
da expressão "definidas" por "aprovadas", tendo em vista que o Copam
não é executor.
Requerimento - Na reunião,
foi aprovado ainda requerimento do deputado João Leite (PSDB) que
solicita envio de ofício ao Ministério Público e à Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, com denúncia de possível invasão de empresa
na área da Estação Ecológica do Cercadinho. Ao requerimento, que
também solicita a autuação e a determinação de recuperação das áreas
degradadas pela empresa, foram anexadas fotografias que reforçam a
denúncia.
Presenças - Deputados Sávio
Souza Cruz (PMDB), presidente; Fábio Avelar (PSC), vice-presidente;
Inácio Franco (PV); Gustavo Valadares (DEM); João Leite (PSDB); e
Délio Malheiros (PV).
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