Analisado PL que complementa honorários de procurador

O Projeto de Lei (PL) 2.939/08, do governador, que institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) na car...

16/12/2008 - 00:04
 

Analisado PL que complementa honorários de procurador

O Projeto de Lei (PL) 2.939/08, do governador, que institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) na carreira da Advocacia Pública do Estado, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (16/12/08), em 1º turno. O relator do projeto, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela constitucionalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1.

Pelo projeto origianl, a gratificação será paga ao procurador do Estado em efetivo exercício que, segundo critérios definidos pela Advocacia-Geral do Estado, fizer jus ao recebimento de honorários de sucumbência, que são a restituição das custas processuais da parte vencedora. A proposição estabelece que o Estado somente pagará a GCP no mês em que o valor desses honorários devido a cada procurador for inferior ao valor bruto de R$ 5 mil. Quando for superior a esta quantia, o valor excedente, até o limite que corresponder aos pagamentos já realizados a título de complementação pelo Estado, deverá ser depositado em conta específica para fazer jus ao pagamento de futuras complementações.

De acordo com o relator, a instituição de gratificação fere o artigo 135 da Constituição Federal, que determina que os integrantes das carreiras da Advocacia Pública deverão ser remunerados por subsídio em parcela única, vedado qualquer acréscimo de caráter remuneratório. Para corrigir isso, o substitutivo propõe a substituição da gratificação pela complementação da parcela dos honorários rateados. A complementação da sucumbência não é gratificação.

O substitutivo também exclui a previsão de que o valor retido será depositado em conta bancária específica para o pagamento de eventuais complementações futuras. De acordo com o relator, esse dispositivo contradiz o princípio da unidade de tesouraria, estabelecido em lei federal. "Verifica-se que a administração pública sujeita-se ao princípio da unidade de tesouraria, sendo obrigada a centralizar todas as suas receitas em um só caixa, o chamado 'caixa único'", justifica o relator, em seu parecer.

Terras devolutas - A comissão também aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Resolução (PRE) 2.910/08, da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, que tem como finalidade aprovar a alienação de oito lotes de terras devolutas situados nos municípios de Montezuma e Rio Pardo de Minas, todos com área entre 100ha e 250ha. O projeto foi relatado pelo deputado Delvito Alves (DEM).

O PL 2.936/08, do governador, que autoriza o Executivo a promover as medidas necessárias à transformação da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais (Codemig) em empresa pública, teve sua apreciação adiada. O relator da matéria, deputado Hely Tarqüínio (PV), pediu prazo regimental para emitir seu parecer de 1º turno. O PL 2.918/08, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Paiva, foi encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), ao prefeito de Paiva e ao autor do projeto, deputado João Leite (PSDB), para informações adicionais (baixado em diligência). O relator do projeto é o deputado Sebastião Costa. A comissão aprovou ainda outras oito proposições que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM); Hely Tarqüínio (PV); Neider Moreira (PPS); Sargento Rodrigues (PDT); Sebastião Costa (PPS); e Lafayette de Andrada (PSDB).

 

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