Analisado PL que complementa honorários de
procurador
O Projeto de Lei (PL) 2.939/08, do governador, que
institui a Gratificação Complementar de Produtividade (GCP) na
carreira da Advocacia Pública do Estado, foi analisado pela Comissão
de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais,
nesta terça-feira (16/12/08), em 1º turno. O relator do projeto,
deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela constitucionalidade da
matéria, na forma do substitutivo nº 1.
Pelo projeto origianl, a gratificação será paga ao
procurador do Estado em efetivo exercício que, segundo critérios
definidos pela Advocacia-Geral do Estado, fizer jus ao recebimento
de honorários de sucumbência, que são a restituição das custas
processuais da parte vencedora. A proposição estabelece que o Estado
somente pagará a GCP no mês em que o valor desses honorários devido
a cada procurador for inferior ao valor bruto de R$ 5 mil. Quando
for superior a esta quantia, o valor excedente, até o limite que
corresponder aos pagamentos já realizados a título de complementação
pelo Estado, deverá ser depositado em conta específica para fazer
jus ao pagamento de futuras complementações.
De acordo com o relator, a instituição de
gratificação fere o artigo 135 da Constituição Federal, que
determina que os integrantes das carreiras da Advocacia Pública
deverão ser remunerados por subsídio em parcela única, vedado
qualquer acréscimo de caráter remuneratório. Para corrigir isso, o
substitutivo propõe a substituição da gratificação pela
complementação da parcela dos honorários rateados. A
complementação da sucumbência não é gratificação.
O substitutivo também exclui a previsão de que o
valor retido será depositado em conta bancária específica para o
pagamento de eventuais complementações futuras. De acordo com o
relator, esse dispositivo contradiz o princípio da unidade de
tesouraria, estabelecido em lei federal. "Verifica-se que a
administração pública sujeita-se ao princípio da unidade de
tesouraria, sendo obrigada a centralizar todas as suas receitas em
um só caixa, o chamado 'caixa único'", justifica o relator, em seu
parecer.
Terras devolutas - A
comissão também aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto
de Resolução (PRE) 2.910/08, da Comissão de Política Agropecuária e
Agroindustrial, que tem como finalidade aprovar a alienação de oito
lotes de terras devolutas situados nos municípios de Montezuma e Rio
Pardo de Minas, todos com área entre 100ha e 250ha. O projeto foi
relatado pelo deputado Delvito Alves (DEM).
O PL 2.936/08, do governador, que autoriza o
Executivo a promover as medidas necessárias à transformação da
Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais
(Codemig) em empresa pública, teve sua apreciação adiada. O relator
da matéria, deputado Hely Tarqüínio (PV), pediu prazo regimental
para emitir seu parecer de 1º turno. O PL 2.918/08, que autoriza o
Executivo a doar imóvel ao município de Paiva, foi encaminhado à
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), ao prefeito
de Paiva e ao autor do projeto, deputado João Leite (PSDB), para
informações adicionais (baixado em diligência). O relator do projeto
é o deputado Sebastião Costa. A comissão aprovou ainda outras oito
proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM); Hely
Tarqüínio (PV); Neider Moreira (PPS); Sargento Rodrigues (PDT);
Sebastião Costa (PPS); e Lafayette de Andrada (PSDB).
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