Projeto sobre a Copasa já pode ir ao Plenário em 2o turno

O Projeto de Lei 2.164/08, do governador, que dispõe sobre a Copasa, já pode voltar ao Plenário em 2o turno. O projet...

15/12/2008 - 00:01
 

Projeto sobre a Copasa já pode ir ao Plenário em 2o turno

O Projeto de Lei 2.164/08, do governador, que dispõe sobre a Copasa, já pode voltar ao Plenário em 2o turno. O projeto recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais na tarde desta segunda-feira (15/12/08). O parecer do deputado Chico Uejo (PSB) foi apresentado logo depois que o projeto foi aprovado em 1o turno no Plenário, com muita discussão.

Segundo a justificativa do governador, o objetivo do PL 2.164/08 é adotar medidas de interesse público que facilitem o trabalho da Copasa no que se refere ao saneamento básico do Estado. Entre as mudanças previstas, destaca-se a possibilidade de a empresa "utilizar recursos e pessoal próprios ou de terceiros".

Outra mudança proposta permite que a Copasa participe minoritariamente de outras empresas com objetivos sociais semelhantes ou correlatos, mediante a aprovação de seu conselho de administração.

O PL 2.164/08 recebeu parecer pela aprovação na forma do vencido em 1º turno (sem novas alterações). Na tramitação em 1o turno, o projeto recebeu substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que apenas ajustou a redação da proposição.

As Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) opinaram pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. Emendado em Plenário, voltou o projeto à Comissão de Administração Pública, que opinou pela aprovação das emendas nº 3, da deputada Elisa Costa (PT), e 5, de sua própria autoria; e pela rejeição das emendas números 1, 2 e 4, todas da mesma deputada.

Cartórios - Também foi aprovado parecer de 2º turno do PL 1.949/07, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que obriga os cartórios de registro civil a afixarem cartazes informando ao público sobre a gratuidade de seus atos, estabelecida em lei.

A Constituição da República estatui, no artigo 5º, inciso LXXVI, que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. Segundo a deputada Ana Maria Resende, muitos cidadãos desconhecem seus direitos e acabam se sacrificando financeiramente para efetuar o pagamento, quando não ficam, como ocorre muitas vezes, sem as citadas certidões, ou seja, sem nenhuma identificação.

A tramitação completa desses dois projetos aprovados pela Comissão de Administração Pública está na página da ALMG na internet, no link "tramitação de projetos".

Presenças - Deputados Ademir Lucas (PSDB), André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV) e Ivair Nogueira (PMDB).

 

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