Projeto de fundo habitacional para militares é tema de
audiência
O Projeto de Lei (PL) 2.921/08, do governador, que
cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas
Gerais será tema de audiência pública da Comissão de Segurança
Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta
segunda-feira (15/12/08). A reunião, solicitada pelo presidente da
comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT), está marcada para as
14h30, no Plenarinho I.
Segundo o parlamentar, o objetivo da audiência é
ouvir os presidentes das associações de classe, que terão
oportunidade de manifestar suas opiniões e apresentar sugestões, e
os dirigentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, para que
possam passar a segurança jurídica do projeto. "Nossa preocupação é
resguardar o Instituto de Previdência dos Servidores Militares
(IPSM) e garantir que o financiamento será efetivo e concreto para
os militares", afirmou.
Inicialmente, o projeto foi distribuído às
Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO) para parecer, mas na reunião de
Plenário da última quarta-feira (10) foi aprovado requerimento do
deputado Sargento Rodrigues para que o projeto também seja apreciado
pela Comissão de Segurança Pública. O objetivo da proposta é
conceder financiamento para assistência à habitação aos segurados e
pensionistas do IPSM. A proposição permite que sejam repassados ao
IPSM mais R$ 760,3 milhões, a serem pagos em 360 parcelas sucessivas
e mensais, acrescidas de juros de 6% ao ano.
O agente financeiro será, segundo o projeto, o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), e o órgão gestor e
agente executor será o IPSM, o que se mostra em consonância com a
Lei Complementar 91, de 2006. Ainda em conformidade com essa lei, a
proposta prevê as funções e objetivos do fundo e sua forma de
operação, além dos requisitos para a concessão de financiamento e
liberação de recursos do fundo.
O projeto traz a origem dos recursos que compõem o
fundo; a indicação dos seus beneficiários, acompanhada de
especificação, quando houver, de contrapartida a ser exigida de
beneficiário para o recebimento de recursos; e a previsão das
diretrizes gerais referentes às sanções aplicáveis aos beneficiários
dos recursos, nos casos de irregularidades por eles praticadas, as
quais serão detalhadas em regulamento. Também são previstas as
normas para o redirecionamento parcial de recursos do fundo para o
Tesouro Estadual, quando for o caso, e as regras relativas à sua
extinção.
Convidados - Foram
convidados para a reunião o comandante-geral da Polícia Militar,
coronel Hélio dos Santos Júnior; o comandante-geral do Corpo de
Bombeiros, coronel Gilvam Almeida Sá; o presidente da Associação dos
Praças, Policiais e Bombeiros Militares, subtenente Luiz Gonzaga
Ribeiro; o presidente da Associação dos Oficiais de Minas Gerais,
tenente Nelson Henriques Pires; e o diretor-geral do IPSM, coronel
José Barroso de Resende Filho.
Proposta foi modificada na CCJ
Na CCJ, o PL 2.921/08 recebeu 10 emendas. A
primeira está relacionada ao prazo para a contratação de
financiamento, que coincide com o período em que o fundo irá operar.
Na opinião do relator, deputado Delvito Alves (DEM), esse aspecto
precisa ficar mais claro no texto. Para isso, ele apresentou a
emenda nº 1, que também trata das regras relativas à extinção do
fundo. A emenda nº 2 retira dos requisitos para a concessão de
financiamentos com recursos do fundo a indicação de que o proponente
é proprietário de outro imóvel.
A emenda nº 3 reduz de 10% para até 7% ao ano os
juros incidentes sobre o saldo devedor reajustado. A emenda também
prevê que as reduções de juros devem levar em consideração também a
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo. A emenda nº
4 suprime a previsão de que o ordenador de despesas do fundo, que
será o representante do BDMG, possa delegar essa atribuição.
A emenda nº 5 trata do grupo coordenador do fundo,
que será integrado por representantes do órgão gestor e agente
executor, do agente financeiro, das Secretarias de Estado de Fazenda
e de Planejamento e Gestão, da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros. A emenda altera o inciso III do artigo 12, passando a
conferir ao grupo a competência de deliberar sobre a política geral
de aplicação dos recursos do fundo e não a de propor essa política.
Para corrigir vício de redação, foi apresentada a emenda nº 6, que
trata do artigo 14 do projeto, que altera o artigo 4º da Lei 10.366,
de 1990.
A emenda nº 7 cria no projeto um dispositivo
próprio para permitir que o BDMG, ao agir como mandatário do Estado,
também seja credenciado junto à administração pública estadual para
receber por meio de desconto em folha de pagamento. Originalmente, o
projeto previa a alteração do conteúdo da Lei 15.025, mas essa lei
está atualmente sendo modificada pela ALMG.
A emenda nº 8 suprime o parágrafo 4º do artigo
8o, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial ao orçamento corrente e a remanejar a favor do fundo "os
saldos de crédito consignados junto à Polícia Militar e ao Corpo de
Bombeiros destinados ao pagamento das parcelas patronais devidas ao
IPSM". Na opinião do relator, "a regra é inócua e deve seguir
tramitação em separado, devendo ser retirada da proposta".
O relator também propôs a supressão do parágrafo 6º
do artigo 16, por meio da emenda nº 9. Segundo esse dispositivo, o
Poder Executivo fica autorizado a incluir no Orçamento de 2009 os
recursos necessários para garantir a operação do programa constante
no fundo. O relator argumentou, no parecer, que a medida não produz
o efeito desejado, além de invadir esfera de atuação reservada ao
chefe do Poder Executivo. A emenda nº 10 suprime o artigo 17, que
estipula prazo de 60 dias para o Executivo regulamentar a lei.
Pareceres - Na FFO, o
parecer de 1º turno sobre o projeto recebeu pedido de vista da
deputada Elisa Costa (PT), na reunião da última terça-feira (9). A
FFO segue o entendimento da CCJ, opinando pela aprovação da matéria
com as dez emendas. Na Comissão de Segurança Pública, o relator será
o deputado Sargento Rodrigues, que adiantou que concorda com as
emendas apresentadas pela CCJ.
|