Plenário aprova projeto que disciplina atividade de despachante
Cinco projetos de lei foram aprovados na Reunião
Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais, na manhã desta quinta-feira (11/12/08), entre eles, o PL
2.445/08, do deputado Domingos Sávio (PSDB). A proposição, que
tramita em 1º turno, disciplina a atividade de despachante no Estado
e foi aprovada com duas emendas apresentadas na Comissão de
Administração Pública.
O PL 2.445/08 foi apresentado, segundo seu autor,
para promover adaptações exigidas pela Lei 10.602, de 2002. Esta
norma cria o Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do
Brasil e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas dos
Estados e do Distrito Federal. O texto do deputado conceitua a
profissão de despachante, como a pessoa física e habilitada que,
mediante a anuência do cliente e independentemente de mandato,
representa-o perante os órgãos públicos, para cuidar de toda a
tramitação de documentos de veículos automotores.
O projeto prevê ainda a inscrição do despachante
documentalista junto ao Conselho Regional dos Despachantes
Documentalistas, os direitos e deveres decorrentes do exercício
dessa atividade, e os requisitos para que a pessoa atue como
despachante documentalista. A proposição prevê também a
responsabilização do despachante por eventuais prejuízos causados a
seus clientes e punições. As emendas apresentadas visam aperfeiçoar
o projeto no que diz respeito ao acesso dos despachantes aos órgãos
públicos e à definição de regras para o fiel exercício da profissão.
Projeto propõe incentivos para controle
ambiental
Em 2º turno, o Plenário aprovou o PL 301/07, do
deputado Carlos Pimenta, na forma do vencido em 1º turno. O projeto
estabelece a Política Estadual de Apoio e Incentivo aos Serviços
Municipais de Gestão Ambiental, criando mecanismos para que os
municípios venham a ter condições de implantar e executar, de modo
independente ou por meio de parcerias, um amplo rol de atividades e
serviços relacionados à gestão do meio ambiente. O texto define
gestão ambiental e estabelece as obrigações do Estado e os
instrumentos a serem usados para a execução dessa política, além de
fixar as penalidades para os municípios que descumprirem as
condições para se beneficiarem da futura lei.
Esta política tem por objetivos estimular a criação
e o desenvolvimento, nos municípios, de infra-estrutura
administrativa, de pessoal e de serviços necessários à gestão de
matérias ambientais, como o estabelecimento de legislação ambiental
municipal; o exercício do poder de polícia administrativo-ambiental;
a criação e estruturação de órgãos e entidades municipais; e o
monitoramento e fiscalização de empreendimentos e atividades
potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente, entre
outros. O Estado deverá prestar auxílio técnico nos serviços e
atividades de gestão ambiental, e os municípios mais carentes, com
população inferior a 30 mil habitantes, serão atendidos
prioritariamente.
Outro projeto aprovado foi o PL 1.949/07, da
deputada Ana Maria Resende (PSDB). Tramitando em 1º turno, a
proposição acrescenta um inciso ao artigo 30 da Lei 15.424, de 2004,
que trata dos atos praticados pelos serviços notariais e de
registro, com o objetivo de penalizar o notário ou registrador que
não afixar, nas dependências do cartório, em local visível, cartazes
informando sobre os atos que, conforme previsão em lei, são sujeitos
a gratuidade. A legislação prevê a isenção do pagamento de
emolumentos referentes ao registro civil das pessoas naturais
àqueles que são reconhecidamente pobres. O projeto foi aprovado na
forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), que melhora a técnica legislativa.
Caminho da Luz - Também em
1º turno, os deputados aprovaram o PL 1.271/07, do deputado Durval
Ângelo (PT). O projeto declara como patrimônio cultural de Minas
Gerais o Caminho da Luz, rota de peregrinação que abrange os
municípios de Tombos, Pedra Dourada, Faria Lemos, Carangola, Caiana,
Espera Feliz, Caparaó e Alto Caparaó. O projeto foi aprovado com a
emenda nº 1 apresentada pela Comissão de Cultura que aperfeiçoou a
redação.
Doação de imóvel - O
Plenário aprovou, em 2º turno, o PL 327/07, do deputado Zé Maia
(PSDB), que autoriza o Executivo a doar ao município de São Domingos
do Prata áreas de terrenos urbanos edificados, a serem desmembradas
de uma área total de 6.590m², para funcionamento da Escola Municipal
Duval Mendes.
Encerrada - Foi encerrada
a discussão dos PLs 699/07, 2.615/08, 1.596/07 e 2.574/08, uma vez
que permaneceram em ordem do dia por seis reuniões.
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