Análise do projeto sobre contratação temporária é adiada na FFO

O Projeto de Lei 2.578/08, do governador, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessida...

10/12/2008 - 00:01
 

Análise do projeto sobre contratação temporária é adiada na FFO

O Projeto de Lei 2.578/08, do governador, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, teve adiada a votação de seu parecer na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (10/12/08). A deputada Elisa Costa (PT) pediu vista do parecer de 1º turno, de autoria do deputado Sebastião Helvécio (PDT). O prazo de vista é de 24 horas e tem o objetivo de permitir ao parlamentar mais tempo para análise de proposta sobre a qual há dúvidas ou divergências.

O parecer sobre o PL 2.578/08 foi lido pelo relator Sebastião Helvécio, que recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. O substitutivo incorporou alterações propostas pelo próprio governador, além de promover pequenas adequações no texto. A contratação provisória prevista no projeto será feita por meio de processo seletivo simplificado, a não ser em caso de estado de calamidade pública, quando até mesmo o processo simplificado pode ser dispensado.

O artigo 2º do projeto estabelece que a contratação temporária poderá acontecer para prestar assistência a situações de calamidade pública e de emergência; para combater surtos endêmicos e para realizar recenseamentos. O inciso IV do mesmo artigo prevê ainda que algumas atividades referentes a vigilância e inspeção ligadas à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e outras atividades referentes a outorgas e licenciamentos ambientais ligadas à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderão ser objeto dessa espécie de contratação.

As modificações propostas pelo governador acrescentam as seguintes hipóteses de contratação: para suprir pessoal, em decorrência de afastamento ou licença de ocupantes de cargos efetivos, ficando a duração do contrato administrativo limitada ao período da respectiva licença ou afastamento; para manter a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação. O prazo para contratação provisória será de seis meses a quatro anos, dependendo da finalidade e da situação.

De acordo com o artigo 8º, os funcionários contratados provisoriamente deverão ser remunerados de acordo com as regras vigentes para os servidores efetivos que realizem a mesma função, excluídas as vantagens de natureza individual. Se não existirem servidores efetivos que realizem função com as mesmas atribuições dos contratados, a remuneração deverá ter valor compatível com o dos salários pagos pela iniciativa privada.

Defesa Social - Já a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, tem o objetivo de corrigir erro material e de técnica legislativa do substitutivo nº 1, uma vez que o mesmo repetiu, em dois dispositivos, a previsão de contratação de serviços na área de Defesa Social (alínea "d" do inciso VI e parágrafo 2º, ambos do artigo 2º), sem definir prazo máximo para esta contratação. O prazo máximo para contratação, no entanto, estava previsto na mensagem do governador que encaminhou alterações ao projeto.

Imóvel - Também na reunião desta quarta-feira, a Comissão de Fiscalização Financeira aprovou parecer favorável de 1º turno ao PL 1.621/07, do deputado Paulo Guedes (PT), que autoriza o Estado a doar imóvel ao município de São Francisco. O relator, deputado Inácio Franco (PV), recomendou a aprovação do projeto na forma original.

Foram retirados de pauta, por falta de pressupostos regimentais, os projetos de lei 637/07, 2.921/08 e 2.936/08.

Presenças - Deputada Elisa Costa (PT); deputados Sebastião Helvécio (PDT), Inácio Franco (PV), Domingos Sávio (PSDB), Ronaldo Magalhães (PSDB) e Luiz Humberto Carneiro (PSDB).

 

 

 

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