Análise do projeto sobre contratação temporária é adiada na
FFO
O Projeto de Lei 2.578/08, do governador, que
dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender
necessidade de excepcional interesse público, teve adiada a votação
de seu parecer na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira
(10/12/08). A deputada Elisa Costa (PT) pediu vista do parecer de 1º
turno, de autoria do deputado Sebastião Helvécio (PDT). O prazo de
vista é de 24 horas e tem o objetivo de permitir ao parlamentar mais
tempo para análise de proposta sobre a qual há dúvidas ou
divergências.
O parecer sobre o PL 2.578/08 foi lido pelo relator
Sebastião Helvécio, que recomendou a aprovação do projeto na forma
do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a
emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. O substitutivo
incorporou alterações propostas pelo próprio governador, além de
promover pequenas adequações no texto. A contratação provisória
prevista no projeto será feita por meio de processo seletivo
simplificado, a não ser em caso de estado de calamidade pública,
quando até mesmo o processo simplificado pode ser dispensado.
O artigo 2º do projeto estabelece que a contratação
temporária poderá acontecer para prestar assistência a situações de
calamidade pública e de emergência; para combater surtos endêmicos e
para realizar recenseamentos. O inciso IV do mesmo artigo prevê
ainda que algumas atividades referentes a vigilância e inspeção
ligadas à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Seapa) e outras atividades referentes a outorgas e
licenciamentos ambientais ligadas à Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) poderão ser objeto
dessa espécie de contratação.
As modificações propostas pelo governador
acrescentam as seguintes hipóteses de contratação: para suprir
pessoal, em decorrência de afastamento ou licença de ocupantes de
cargos efetivos, ficando a duração do contrato administrativo
limitada ao período da respectiva licença ou afastamento; para
manter a continuidade dos serviços públicos essenciais, desde que
não haja candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação.
O prazo para contratação provisória será de seis meses a quatro
anos, dependendo da finalidade e da situação.
De acordo com o artigo 8º, os funcionários
contratados provisoriamente deverão ser remunerados de acordo com as
regras vigentes para os servidores efetivos que realizem a mesma
função, excluídas as vantagens de natureza individual. Se não
existirem servidores efetivos que realizem função com as mesmas
atribuições dos contratados, a remuneração deverá ter valor
compatível com o dos salários pagos pela iniciativa privada.
Defesa Social - Já a
emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, tem o objetivo de
corrigir erro material e de técnica legislativa do substitutivo nº
1, uma vez que o mesmo repetiu, em dois dispositivos, a previsão de
contratação de serviços na área de Defesa Social (alínea "d" do
inciso VI e parágrafo 2º, ambos do artigo 2º), sem definir prazo
máximo para esta contratação. O prazo máximo para contratação, no
entanto, estava previsto na mensagem do governador que encaminhou
alterações ao projeto.
Imóvel - Também na reunião
desta quarta-feira, a Comissão de Fiscalização Financeira aprovou
parecer favorável de 1º turno ao PL 1.621/07, do deputado Paulo
Guedes (PT), que autoriza o Estado a doar imóvel ao município de São
Francisco. O relator, deputado Inácio Franco (PV), recomendou a
aprovação do projeto na forma original.
Foram retirados de pauta, por falta de pressupostos
regimentais, os projetos de lei 637/07, 2.921/08 e 2.936/08.
Presenças - Deputada Elisa
Costa (PT); deputados Sebastião Helvécio (PDT), Inácio Franco (PV),
Domingos Sávio (PSDB), Ronaldo Magalhães (PSDB) e Luiz Humberto
Carneiro (PSDB).
|