Contratação provisória recebe emenda na Administração Pública

A contratação temporária de serviços na área de defesa social poderá ser feita por até três anos, prorrogáveis por ma...

10/12/2008 - 00:01
 

Contratação provisória recebe emenda na Administração Pública

A contratação temporária de serviços na área de defesa social poderá ser feita por até três anos, prorrogáveis por mais três, caso uma emenda proposta pela Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais seja aprovada pelo Plenário. A comissão analisou, nesta quarta-feira (10/12/08), o Projeto de Lei (PL) 2.578/08, do governador, que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e aprovou o parecer de 1º turno, apresentado pelo deputado Chico Uejo (PSB). O parlamentar opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, que apresentou e que especifica o prazo máximo para contratação na área de defesa social.

A emenda nº 1 tem o objetivo de corrigir erro material e de técnica legislativa do substitutivo nº 1, uma vez que o mesmo repetiu, em dois dispositivos, a previsão de contratação de serviços na área de defesa social (alínea "d" do inciso VI e parágrafo 2º, ambos do artigo 2º), sem definir prazo máximo para esta contratação. O prazo máximo para contratação, no entanto, estava previsto na mensagem do governador que encaminhou alterações ao projeto. O erro provocou comentário do deputado André Quintão (PT), para quem o texto do substitutivo, se não houvesse correção, permitiria a contratação por tempo determinado sem qualquer prazo definido, o que é uma contradição. "Fico feliz que isto foi corrigido pelo relator", afirmou o deputado petista.

Propostas de emendas são rejeitadas

A modificação, no entanto, foi considerada insuficiente por André Quintão, que apresentou duas outras propostas de emendas, que foram rejeitadas pela comissão. Uma proposta de emenda altera o artigo 13 do substitutivo, acrescentando regras para a extinção do contrato provisório. Uma das regras é que o fim do contrato será comunicado ao funcionário com antecedência mínima de 30 dias. Além disso, sempre que o contrato for extinto por motivos alheios ao contratado, será devida uma indenização, paga na base da maior remuneração do contratado, correspondente a 1/12 por mês trabalhado. No caso de extinção do contrato por iniciativa unilateral do poder público, haveria ainda uma indenização correspondente à metade do que caberia ao funcionário pelo prazo remanescente do contrato.

A outra proposta de emenda de André Quintão, que também foi rejeitada, propõe reduções nos prazos máximos de contratação provisória. No caso de assistência a situações de calamidade pública e de emergência, por exemplo, o prazo máximo para as contratações, aí incluindo-se as prorrogações de contratos, é reduzida de dois para um ano. A mesma redução é proposta para contratações no caso de combate a surtos endêmicos.

André disse que as emendas da bancada petista têm o objetivo de proteger o contratado e evitar que, no Governo do Estado, a exceção vire regra, ou seja, os contratos provisórios substituam os concursos como forma predominante de ingresso no serviço público. O deputado Domingos Sávio (PSDB) admitiu que é necessário cuidado com contratações muito longas, mas disse que a solução ideal é a modificação de normas federais que proíbem o Estado de contratar temporariamente por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os deputados petista e do PSDB concordaram que o setor de Defesa Social merece um tratamento especial, com prazo mais longo para contratação provisória, uma vez que conta com cerca de 10 mil servidores empregados nas penitenciárias que precisam ser substituídos. "O prazo maior é necessário para treinamento destes servidores", afirmou Domingos Sávio. Esta é a área em que o projeto permite prazo mais longo, de três anos, prorrogáveis por mais três.

André Quintão disse que o projeto, no entanto, é muito genérico, deixando margem para que o Estado prolongue excessivamente contratações que deveriam ser emergenciais. Ele citou o exemplo do combate à dengue, que poderia servir de desculpa para contratações com objetivos clientelistas, apoiadas nos prazos propostos no PL 2.578/08.

Também foi aprovado, na mesma reunião, um requerimento que dispensa apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice-presidente; André Quintão (PT); Chico Uejo (PSB); Domingos Sávio (PSDB); Inácio Franco (PV) e Ivair Nogueira (PMDB).

 

 

 

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