Contratação provisória recebe emenda na Administração
Pública
A contratação temporária de serviços na área de
defesa social poderá ser feita por até três anos, prorrogáveis por
mais três, caso uma emenda proposta pela Comissão de Administração
Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais seja aprovada pelo
Plenário. A comissão analisou, nesta quarta-feira (10/12/08), o
Projeto de Lei (PL) 2.578/08, do governador, que trata da
contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e aprovou o parecer de
1º turno, apresentado pelo deputado Chico Uejo (PSB). O parlamentar
opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, que
apresentou e que especifica o prazo máximo para contratação na área
de defesa social.
A emenda nº 1 tem o objetivo de corrigir erro
material e de técnica legislativa do substitutivo nº 1, uma vez que
o mesmo repetiu, em dois dispositivos, a previsão de contratação de
serviços na área de defesa social (alínea "d" do inciso VI e
parágrafo 2º, ambos do artigo 2º), sem definir prazo máximo para
esta contratação. O prazo máximo para contratação, no entanto,
estava previsto na mensagem do governador que encaminhou alterações
ao projeto. O erro provocou comentário do deputado André Quintão
(PT), para quem o texto do substitutivo, se não houvesse correção,
permitiria a contratação por tempo determinado sem qualquer prazo
definido, o que é uma contradição. "Fico feliz que isto foi
corrigido pelo relator", afirmou o deputado petista.
Propostas de emendas são rejeitadas
A modificação, no entanto, foi considerada
insuficiente por André Quintão, que apresentou duas outras propostas
de emendas, que foram rejeitadas pela comissão. Uma proposta de
emenda altera o artigo 13 do substitutivo, acrescentando regras para
a extinção do contrato provisório. Uma das regras é que o fim do
contrato será comunicado ao funcionário com antecedência mínima de
30 dias. Além disso, sempre que o contrato for extinto por motivos
alheios ao contratado, será devida uma indenização, paga na base da
maior remuneração do contratado, correspondente a 1/12 por mês
trabalhado. No caso de extinção do contrato por iniciativa
unilateral do poder público, haveria ainda uma indenização
correspondente à metade do que caberia ao funcionário pelo prazo
remanescente do contrato.
A outra proposta de emenda de André Quintão, que
também foi rejeitada, propõe reduções nos prazos máximos de
contratação provisória. No caso de assistência a situações de
calamidade pública e de emergência, por exemplo, o prazo máximo para
as contratações, aí incluindo-se as prorrogações de contratos, é
reduzida de dois para um ano. A mesma redução é proposta para
contratações no caso de combate a surtos endêmicos.
André disse que as emendas da bancada petista têm o
objetivo de proteger o contratado e evitar que, no Governo do
Estado, a exceção vire regra, ou seja, os contratos provisórios
substituam os concursos como forma predominante de ingresso no
serviço público. O deputado Domingos Sávio (PSDB) admitiu que é
necessário cuidado com contratações muito longas, mas disse que a
solução ideal é a modificação de normas federais que proíbem o
Estado de contratar temporariamente por meio da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Os deputados petista e do PSDB concordaram que o
setor de Defesa Social merece um tratamento especial, com prazo mais
longo para contratação provisória, uma vez que conta com cerca de 10
mil servidores empregados nas penitenciárias que precisam ser
substituídos. "O prazo maior é necessário para treinamento destes
servidores", afirmou Domingos Sávio. Esta é a área em que o projeto
permite prazo mais longo, de três anos, prorrogáveis por mais três.
André Quintão disse que o projeto, no entanto, é
muito genérico, deixando margem para que o Estado prolongue
excessivamente contratações que deveriam ser emergenciais. Ele citou
o exemplo do combate à dengue, que poderia servir de desculpa para
contratações com objetivos clientelistas, apoiadas nos prazos
propostos no PL 2.578/08.
Também foi aprovado, na mesma reunião, um
requerimento que dispensa apreciação do Plenário.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB),
vice-presidente; André Quintão (PT); Chico Uejo (PSB); Domingos
Sávio (PSDB); Inácio Franco (PV) e Ivair Nogueira (PMDB).
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