Agência Metropolitana ganha novo substitutivo em comissão

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização concluiu, nesta quarta-feira (10/12/08), o exame das emendas apres...

10/12/2008 - 00:01
 

Agência Metropolitana ganha novo substitutivo em comissão

A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização concluiu, nesta quarta-feira (10/12/08), o exame das emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/07, que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH).

Durante a reunião, no Plenarinho IV da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, foi rejeitado um primeiro parecer sobre as emendas, do deputado Wander Borges (PSB), que recomendava a rejeição das emendas de nºs 2 a 22 e apresentava as emendas de nºs 23 e 24.

Em seguida, Borges apresentou novo parecer, que também recomendava a rejeição das emendas apresentadas em Plenário e recomendava a aprovação do PLC 28/07 na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. Esse substitutivo incorporou parcialmente propostas de emendas apresentadas em comissão pelos deputados Antônio Júlio (PMDB) e Fábio Avelar (PSC).

O substitutivo nº 2, aprovado pela Comissão de Assuntos Municipais, promove diversas alterações em relação ao substitutivo nº 1, incorporando novas sugestões apresentadas pelo Poder Executivo, fruto de entendimentos entre o vice-governador Antonio Anastasia e prefeitos da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Uma das principais preocupações dos prefeitos era com o caráter executivo da nova agência, que provocou temores de que ela restringisse os poderes das administrações municipais. Por essa razão, o substitutivo nº 2 deu nova redação ao artigo 1º do projeto, que define a natureza da Agência RMBH. O novo texto mantém o caráter técnico e executivo do novo órgão, mas detalha que suas atividades serão exercidas "para fins de planejamento, assessoramento e regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e apoio à execução de funções públicas de interesse comum".

Foi ainda acrescentado ao artigo 1º o parágrafo 4º, que define "função pública de interesse comum como "a atividade ou serviço cuja realização por parte de um município, isoladamente, seja inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes da região metropolitana". Dessa forma, a nova redação atende parcialmente a proposta de emenda nº 5, de autoria de Fábio Avelar (PSC), que sugeria nova redação para o artigo 1º, a fim de retirar o caráter executivo da Agência RMBH, atribuindo-lhe apenas funções de assessoramento.

Também foi acatada pelo relator a proposta de emenda nº 6, também de autoria de Fábio Avelar, modificando os artigos 5º e 6º do substitutivo nº 1, trocando a expressão "penas restritivas de direito" por "sanções administrativas". A proposta de emenda nº 4, também de Fábio Avelar, tem o objetivo de garantir à Agência Metropolitana a autonomia para estabelecer convênios ou contratos com entidades estrangeiras, a fim de receber auxílio financeiro. A sugestão foi incorporada parcialmente pelo substitutivo nº 2. Em seu parecer, o relator Wander Borges também afirma que acatou parcialmente propostas de emenda da bancada do PMDB.

As propostas de emenda de nºs 1 a 3, do deputado Antônio Júlio, foram apresentadas na Comissão de Assuntos Municipais durante o exame das emendas de Plenário. A primeira delas dá um prazo de 30 dias, contados da publicação da lei, para que o Executivo encaminhe projeto de lei contendo o procedimento administrativo de fiscalização e apuração das infrações, os critérios para aplicação de sanções, a competência e o procedimento para elaboração de normas técnicas complementares.

A segunda proposta de emenda estabelece o mesmo prazo para que o Executivo encaminhe projeto sobre os objetivos, atribuições e operacionalização do Observatório de Políticas Metropolitanas. A última proposta também fixa prazo de 30 dias para o Governo do Estado enviar projeto contendo as competências e a composição do Conselho de Administração da Agência, entre outros órgãos da estrutura proposta.

Proposta já recebeu dezenas de emendas

Desde o início de sua tramitação, o PLC 28/07 já recebeu a emenda nº 1, da CCJ, e o substitutivo nº 1, da Comissão de Assuntos Municipais. Em Plenário, foram apresentadas as emendas de nºs 2 a 22. Por esse motivo, a proposta retornou à comissão de mérito para emissão de parecer sobre as emendas.

A Agência RMBH terá a missão de criar, propor e promover políticas públicas integradas para os 34 municípios metropolitanos. O substitutivo nº 1, além de promover pequenas alterações na redação, acrescenta novos órgãos de assessoramento, como assessorias de comunicação e de apoio técnico-administrativo. Entre suas fontes de receita estão as definidas no Orçamento do Estado e as transferências do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano.

A emenda nº 1, de autoria da CCJ, suprime o artigo 12, que autoriza o Executivo a remanejar, transportar ou transferir dotações aprovadas no Orçamento Estadual para custeio de projetos e ações na RMBH. O relator na CCJ, deputado Sebastião Costa (PPS), argumentou que os remanejamentos devem ocorrer dentro do limite autorizado pela ALMG anualmente, por meio das leis orçamentárias, não devendo se estabelecer, portanto, uma autorização permanente.

Presenças - Deputados Weliton Prado (PT), presidente da comissão; Ronaldo Magalhães (PSDB), vice-presidente; Ademir Lucas (PSDB) e Wander Borges (PSB).

 

 

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