Agência Metropolitana ganha novo substitutivo em
comissão
A Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
concluiu, nesta quarta-feira (10/12/08), o exame das emendas
apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/07,
que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte (Agência RMBH).
Durante a reunião, no Plenarinho IV da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, foi rejeitado um primeiro parecer sobre
as emendas, do deputado Wander Borges (PSB), que recomendava a
rejeição das emendas de nºs 2 a 22 e apresentava as emendas de nºs
23 e 24.
Em seguida, Borges apresentou novo parecer, que
também recomendava a rejeição das emendas apresentadas em Plenário e
recomendava a aprovação do PLC 28/07 na forma do substitutivo nº 2,
que apresentou. Esse substitutivo incorporou parcialmente propostas
de emendas apresentadas em comissão pelos deputados Antônio Júlio
(PMDB) e Fábio Avelar (PSC).
O substitutivo nº 2, aprovado pela Comissão de
Assuntos Municipais, promove diversas alterações em relação ao
substitutivo nº 1, incorporando novas sugestões apresentadas pelo
Poder Executivo, fruto de entendimentos entre o vice-governador
Antonio Anastasia e prefeitos da Região Metropolitana de Belo
Horizonte.
Uma das principais preocupações dos prefeitos era
com o caráter executivo da nova agência, que provocou temores de que
ela restringisse os poderes das administrações municipais. Por essa
razão, o substitutivo nº 2 deu nova redação ao artigo 1º do projeto,
que define a natureza da Agência RMBH. O novo texto mantém o caráter
técnico e executivo do novo órgão, mas detalha que suas atividades
serão exercidas "para fins de planejamento, assessoramento e
regulação urbana, viabilização de instrumentos de desenvolvimento
integrado da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) e apoio à
execução de funções públicas de interesse comum".
Foi ainda acrescentado ao artigo 1º o parágrafo 4º,
que define "função pública de interesse comum como "a atividade ou
serviço cuja realização por parte de um município, isoladamente,
seja inviável ou cause impacto nos outros municípios integrantes da
região metropolitana". Dessa forma, a nova redação atende
parcialmente a proposta de emenda nº 5, de autoria de Fábio Avelar
(PSC), que sugeria nova redação para o artigo 1º, a fim de retirar o
caráter executivo da Agência RMBH, atribuindo-lhe apenas funções de
assessoramento.
Também foi acatada pelo relator a proposta de
emenda nº 6, também de autoria de Fábio Avelar, modificando os
artigos 5º e 6º do substitutivo nº 1, trocando a expressão "penas
restritivas de direito" por "sanções administrativas". A proposta de
emenda nº 4, também de Fábio Avelar, tem o objetivo de garantir à
Agência Metropolitana a autonomia para estabelecer convênios ou
contratos com entidades estrangeiras, a fim de receber auxílio
financeiro. A sugestão foi incorporada parcialmente pelo
substitutivo nº 2. Em seu parecer, o relator Wander Borges também
afirma que acatou parcialmente propostas de emenda da bancada do
PMDB.
As propostas de emenda de nºs 1 a 3, do deputado
Antônio Júlio, foram apresentadas na Comissão de Assuntos Municipais
durante o exame das emendas de Plenário. A primeira delas dá um
prazo de 30 dias, contados da publicação da lei, para que o
Executivo encaminhe projeto de lei contendo o procedimento
administrativo de fiscalização e apuração das infrações, os
critérios para aplicação de sanções, a competência e o procedimento
para elaboração de normas técnicas complementares.
A segunda proposta de emenda estabelece o mesmo
prazo para que o Executivo encaminhe projeto sobre os objetivos,
atribuições e operacionalização do Observatório de Políticas
Metropolitanas. A última proposta também fixa prazo de 30 dias para
o Governo do Estado enviar projeto contendo as competências e a
composição do Conselho de Administração da Agência, entre outros
órgãos da estrutura proposta.
Proposta já recebeu dezenas de emendas
Desde o início de sua tramitação, o PLC 28/07 já
recebeu a emenda nº 1, da CCJ, e o substitutivo nº 1, da Comissão de
Assuntos Municipais. Em Plenário, foram apresentadas as emendas de
nºs 2 a 22. Por esse motivo, a proposta retornou à comissão de
mérito para emissão de parecer sobre as emendas.
A Agência RMBH terá a missão de criar, propor e
promover políticas públicas integradas para os 34 municípios
metropolitanos. O substitutivo nº 1, além de promover pequenas
alterações na redação, acrescenta novos órgãos de assessoramento,
como assessorias de comunicação e de apoio técnico-administrativo.
Entre suas fontes de receita estão as definidas no Orçamento do
Estado e as transferências do Fundo de Desenvolvimento
Metropolitano.
A emenda nº 1, de autoria da CCJ, suprime o artigo
12, que autoriza o Executivo a remanejar, transportar ou transferir
dotações aprovadas no Orçamento Estadual para custeio de projetos e
ações na RMBH. O relator na CCJ, deputado Sebastião Costa (PPS),
argumentou que os remanejamentos devem ocorrer dentro do limite
autorizado pela ALMG anualmente, por meio das leis orçamentárias,
não devendo se estabelecer, portanto, uma autorização
permanente.
Presenças - Deputados
Weliton Prado (PT), presidente da comissão; Ronaldo Magalhães
(PSDB), vice-presidente; Ademir Lucas (PSDB) e Wander Borges
(PSB).
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