Reajustes de servidores também passam pela Comissão de Administração

Quatro projetos de lei (PLs) que autorizam reajustes salariais para servidores do Poder Executivo receberam pareceres...

08/12/2008 - 00:01
 

Reajustes de servidores também passam pela Comissão de Administração

Quatro projetos de lei (PLs) que autorizam reajustes salariais para servidores do Poder Executivo receberam pareceres de 1º turno favoráveis, aprovados pela Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta terça-feira (9/12/08). Todos os pareceres recomendam a aprovação dos projetos na forma sugerida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 2.922/08 reajusta os valores das tabelas de vencimento básico da carreira de advogado autárquico. De acordo com a proposição, os reajustes terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2009, 1º de julho de 2009 e 1º de janeiro de 2010, o que representará um aumento de 15% nos vencimentos. Esse formato de concessão cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e acarretará impacto financeiro mensal de R$ 19.234,83 e anual de R$ 255.053,90.

O relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que visa evitar que seja deduzido do reajuste o valor percebido pelo servidor relativo à Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e também para aperfeiçoar a redação da proposta, de modo a impedir que ocorra a sobreposição de vigência das tabelas referidas nos seus anexos.

O PL 2.923/08 reajusta os vencimentos do Grupo de Atividades de Educação Superior, institui a Gratificação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior, a carga-horária diferenciada para os servidores que especifica e o adicional de doutorado e mestrado para os servidores que especifica.

A proposição promove reajustes nas carreiras de professor de educação superior (7% retroativo a 1o de outubro de 2008); analista universitário, analista universitário da saúde, técnico universitário e técnico universitário da saúde (13% retroativo a 1o de julho de 2008); e auxiliar administrativo universitário (9%). O projeto ainda eleva para 40% o adicional dos portadores do título de mestre ou de doutor da carreira de professor de educação superior, que atualmente são de 20% e 35%, respectivamente.

A proposta institui ainda carga horária diferenciada de 24 horas semanais para os servidores que ingressarem na carreira de técnico universitário da saúde e forem designados para a função de técnico de radiologia. O relatório apresentado pelo deputado Inácio Franco (PV), aprovado pela Comissão de Administração Pública, recomenda a aprovação do projeto com a emenda nº 1, da CCJ. A emenda acrescenta artigo garantindo que os reajustes não serão deduzidos dos valores relativos à VTI.

Projeto autoriza aumento para 63 carreiras

O PL 2.924/08 reajusta os valores das tabelas de vencimento básico de 63 carreiras do Poder Executivo. Elas pertencem aos seguintes grupos de atividades: defesa social, transporte e obras públicas, gestão, planejamento, tesouraria, auditoria e político-institucionais. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de novembro de 2008.

Para uma das carreiras, de professor de ensino médio e tecnológico, o reajuste é de 7,33% sobre o vencimento básico, conforme estipula o artigo 2º do projeto. Todas as demais carreiras apresentadas no artigo 1º do projeto terão um reajuste de 5% sobre o vencimento básico. O relator da proposta, deputado Domingos Sávio (PSDB), recomendou a aprovação na forma original, com a emenda nº 1, que também garante que os valores não serão deduzidos da VTI.

Já o PL 2.925/08 reajusta os vencimento do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) e da Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). Os reajustes propostos para o Ipem são de 8,8% para auxiliar de serviços operacionais e auxiliar de gestão, metrologia e qualidade; 8,7% para agente fiscal de gestão, metrologia e qualidade; e de 20% para analista de gestão, metrologia e qualidade. Os reajustes são retroativos a 1o de setembro de 2008. Para a bolsa da Fhemig, que é paga às pessoas que têm ou tiveram hanseníase e auxiliam no tratamento de portadores da doença nos hospitais e colônias, o reajuste será de 8%.

O relator na Comissão de Administração, deputado Chico Uejo (PSB), recomendou a aprovação da proposta com as emendas de nºs 1 a 4, da CCJ. A emenda nº 1 acrescenta às tabelas a descrição dos níveis de escolaridade das carreiras de auxiliar de atividades operacionais; a emenda nº 2 determina que os reajustes não serão incorporados à remuneração do servidor referente à função gratificada nem aos proventos de aposentadoria ou à pensão do servidor, e não servem como base de cálculo para outro benefício ou vantagem, exceto para adicional por tempo de serviço.

A emenda nº 3 dispõe que os recursos destinados ao pagamento dos prêmios de produtividade serão distribuídos entre os servidores considerando o resultado obtido no acordo de resultados. E a emenda nº 4 garante que aos reajustes não serão deduzidos os valores relativos à VTI.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente da comissão; Ademir Lucas (PSDB), vice-presidente; André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV) e Sargento Rodrigues (PDT).

 

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