Reajustes de servidores também passam pela Comissão de
Administração
Quatro projetos de lei (PLs) que autorizam
reajustes salariais para servidores do Poder Executivo receberam
pareceres de 1º turno favoráveis, aprovados pela Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
nesta terça-feira (9/12/08). Todos os pareceres recomendam a
aprovação dos projetos na forma sugerida pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 2.922/08 reajusta os valores das tabelas de
vencimento básico da carreira de advogado autárquico. De acordo com
a proposição, os reajustes terão vigência a partir de 1º de janeiro
de 2009, 1º de julho de 2009 e 1º de janeiro de 2010, o que
representará um aumento de 15% nos vencimentos. Esse formato de
concessão cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e acarretará
impacto financeiro mensal de R$ 19.234,83 e anual de R$
255.053,90.
O relator, deputado Ademir Lucas (PSDB), recomendou
a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça, que visa evitar que seja deduzido do
reajuste o valor percebido pelo servidor relativo à Vantagem
Temporária Incorporável (VTI) e também para aperfeiçoar a redação da
proposta, de modo a impedir que ocorra a sobreposição de vigência
das tabelas referidas nos seus anexos.
O PL 2.923/08 reajusta os vencimentos do Grupo de
Atividades de Educação Superior, institui a Gratificação de
Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior, a
carga-horária diferenciada para os servidores que especifica e o
adicional de doutorado e mestrado para os servidores que especifica.
A proposição promove reajustes nas carreiras de
professor de educação superior (7% retroativo a 1o de
outubro de 2008); analista universitário, analista universitário da
saúde, técnico universitário e técnico universitário da saúde (13%
retroativo a 1o de julho de 2008); e auxiliar
administrativo universitário (9%). O projeto ainda eleva para 40% o
adicional dos portadores do título de mestre ou de doutor da
carreira de professor de educação superior, que atualmente são de
20% e 35%, respectivamente.
A proposta institui ainda carga horária
diferenciada de 24 horas semanais para os servidores que ingressarem
na carreira de técnico universitário da saúde e forem designados
para a função de técnico de radiologia. O relatório apresentado pelo
deputado Inácio Franco (PV), aprovado pela Comissão de Administração
Pública, recomenda a aprovação do projeto com a emenda nº 1, da CCJ.
A emenda acrescenta artigo garantindo que os reajustes não serão
deduzidos dos valores relativos à VTI.
Projeto autoriza aumento para 63 carreiras
O PL 2.924/08 reajusta os valores das tabelas de
vencimento básico de 63 carreiras do Poder Executivo. Elas pertencem
aos seguintes grupos de atividades: defesa social, transporte e
obras públicas, gestão, planejamento, tesouraria, auditoria e
político-institucionais. Os novos valores passam a valer a partir de
1º de novembro de 2008.
Para uma das carreiras, de professor de ensino
médio e tecnológico, o reajuste é de 7,33% sobre o vencimento
básico, conforme estipula o artigo 2º do projeto. Todas as demais
carreiras apresentadas no artigo 1º do projeto terão um reajuste de
5% sobre o vencimento básico. O relator da proposta, deputado
Domingos Sávio (PSDB), recomendou a aprovação na forma original, com
a emenda nº 1, que também garante que os valores não serão deduzidos
da VTI.
Já o PL 2.925/08 reajusta os vencimento do
Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) e da Bolsa de Atividades
Especiais da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). Os
reajustes propostos para o Ipem são de 8,8% para auxiliar de
serviços operacionais e auxiliar de gestão, metrologia e qualidade;
8,7% para agente fiscal de gestão, metrologia e qualidade; e de 20%
para analista de gestão, metrologia e qualidade. Os reajustes são
retroativos a 1o de setembro de 2008. Para a bolsa da
Fhemig, que é paga às pessoas que têm ou tiveram hanseníase e
auxiliam no tratamento de portadores da doença nos hospitais e
colônias, o reajuste será de 8%.
O relator na Comissão de Administração, deputado
Chico Uejo (PSB), recomendou a aprovação da proposta com as emendas
de nºs 1 a 4, da CCJ. A emenda nº 1 acrescenta às tabelas a
descrição dos níveis de escolaridade das carreiras de auxiliar de
atividades operacionais; a emenda nº 2 determina que os reajustes
não serão incorporados à remuneração do servidor referente à função
gratificada nem aos proventos de aposentadoria ou à pensão do
servidor, e não servem como base de cálculo para outro benefício ou
vantagem, exceto para adicional por tempo de serviço.
A emenda nº 3 dispõe que os recursos destinados ao
pagamento dos prêmios de produtividade serão distribuídos entre os
servidores considerando o resultado obtido no acordo de resultados.
E a emenda nº 4 garante que aos reajustes não serão deduzidos os
valores relativos à VTI.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente da comissão; Ademir Lucas
(PSDB), vice-presidente; André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB),
Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV) e Sargento Rodrigues
(PDT).
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