Mensagem autoriza crédito suplementar para o Tribunal de
Contas
O Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais recebeu, nesta terça-feira (9/12/08), mensagem do governador
Aécio Neves com emenda ao Projeto de Lei 2.897/08, para autorizar a
abertura de crédito suplementar de R$ 6,39 milhões ao Tribunal de
Contas do Estado (TCE-MG).O dinheiro destina-se a cobrir despesas
com pessoal e encargos sociais.
A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que
autorize o Executivo abrir crédito suplementar ao TCE-MG, medida só
viável mediante proposta legislativa. Por isso, o governador enviou
à ALMG emenda ao PL 2.897/08, que inicialmente autorizava crédito
suplementar apenas ao Tribunal de Justiça. Agora, o projeto autoriza
também a verba extra ao TCE-MG.
Advocacia - Na Reunião
Ordinária desta terça-feira (9), foi lida ainda mensagem do
governador com projeto de lei criando a Gratificação Complementar de
Produtividade (GCP) a ser paga aos procuradores do Estado. Segundo o
Executivo, o PL 2.939/08 busca a valorização da carreira da
advocacia pública e somente os profissionais em efetivo exercício
receberão a gratificação, que não pode se incorporar à remuneração
para nenhum fim.
Emendas - O governador
enviou ainda outras quatro mensagens contendo emendas a projetos de
lei em tramitação na Assembléia. As quatro proposições referem-se à
concessão de reajustes a diferentes categorias do funcionalismo
público estadual. São eles: PL 2.923/08, que reajusta as tabelas de
vencimento básicos de profissionais da Uemg e Unimontes; PL
2.922/08, que reajusta as tabelas de vencimento básico de advogado
autárquico; PL 2.925/08, que reajusta os valores das tabelas de
vencimento básico da carreira do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem)
e os valores da Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar
de Minas Gerais (Fhemig); e PL 2.924/08, que reajusta em 5% o
vencimento de várias carreiras do Executivo.
As emendas têm conteúdo semelhante. Elas pretendem
explicitar que os acréscimos previstos nos projetos de lei não serão
deduzidos do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).
A chamada VTI foi criada pela Lei 15.787, de 2005,
e é paga temporariamente aos servidores da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive aos inativos
e pensionistas, conforme critérios estabelecidos pela própria lei. O
artigo 3º dessa lei informa que "serão deduzidos do valor da VTI
percebida pelo servidor os valores acrescidos ao seu vencimento
básico em decorrência da aplicação de novas tabelas, da incorporação
de valores ao vencimento básico ou da concessão de reajuste geral ou
diferenciado". As emendas pretendem justamente evitar a aplicação
desse artigo e evitar prejuízos aos servidores.
Discussão encerrada - A
Presidência declarou encerrada a discussão, em 2º turno, dos PLs
327/07, 2.456/08, 2.474/08, 2.573/08, 2.575/08, 2.576/08, 2.614/08 e
2.616/08, uma vez que permaneceram em ordem do dia por seis
reuniões. A tramitação de cada projeto pode ser acompanhada pelo
site da ALMG, no link "Tramitação de Projetos".
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