FFO analisa projetos sobre ICMS, PPPs e MinasCaixa
Já está pronto para apreciação em 2º turno pelo
Plenário, o Projeto de Lei 2.432/08, do governador, que altera
dispositivos relativos ao tratamento tributário do produtor rural,
constantes da Lei 6.763, de 1975. A Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou nesta quinta-feira (4/12/08)
parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1.
Outros três projetos tiveram pareceres aprovados em
1º turno: os PLs 2.788/08, que autoriza o Poder Executivo a negociar
e alienar os direitos, créditos e bens imóveis da extinta
MinasCaixa; 1.092/07, que isenta o ICMS sobre tanques resfriadores
destinados ao armazenamento e ao transporte rodoviário de leite; e
2.547/08, que define diretrizes para a formalização de parcerias
entre o Estado e a iniciativa privada.
De acordo com o relator do PL 2.432/08, deputado Zé
Maia (PSDB), o benefício previsto no projeto não gera desoneração de
receita para os produtores rurais, apenas adia para as etapas
posteriores a tributação, pois o produto adquirido com o imposto
reduzido gera crédito de ICMS também reduzido, resultando em um
valor maior a recolher. Desse modo, o Estado recupera o imposto que
foi desonerado na operação anterior.
O substitutivo no 1 propõe isenção nas
operações dentro do Estado destinadas a empresas e não ao consumidor
final, simplificação da apuração do imposto nas demais operações e
transferência de crédito presumido para a cooperativa ou
estabelecimento industrial, em substituição ao imposto efetivamente
cobrado nas operações anteriores à saída isenta. Também assegura a
compensação ou transferência de créditos realizada pelos produtores
rurais - pessoas físicas - até 31 de outubro de 2008, bem como
compensação do saldo credor remanescente após essa data.
Em relação ao produtor de leite, a alteração é
apenas para tornar claro que é anual a quantidade de litros que
constitui referência para o seu enquadramento. O substitutivo também
acolheu proposta do PL 1.092/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB), e exclui a data-limite de 31 de dezembro de 2008 para
concessão do benefício relativo aos tanques isotérmicos rodoviários
para transporte de leite e tanque resfriador.
O substitutivo prevê, ainda, a aplicação da
alíquota de 1% do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor
(IPVA) para locadoras de automóveis com frota igual ou superior a
2.000 veículos destinados exclusivamente à locação,
independentemente de a receita com essa atividade representar 50% ou
mais da receita bruta da empresa.
O relatório aprovado mantém as mudanças do projeto
original que elevam os limites utilizados para enquadramento de
micro e pequenos produtores rurais, para concessão, ao primeiro, de
isenção ou de redução de ICMS e para concessão de redução do imposto
ao produtor rural de leite.
Com relação ao enquadramento do microprodutor
rural, a proposta é elevar o limite, que é de até 93.062 Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) de receita bruta anual,
para até 136.000 Ufemgs. Para o produtor rural de pequeno porte, o
limite de enquadramento subiria da faixa de 93.062 a 195.920 Ufemgs
para a faixa de 136.000 a 272.000 Ufemgs.
No que diz respeito à isenção, o limite será
ampliado de até 48.980 para até 75.000 Ufemgs. Já para a redução do
imposto a recolher, que corresponde a 20% do saldo devedor, o limite
superior se eleva de 93.062 para 136.000 Ufemgs de receita bruta
anual.
No caso do produtor de leite, o projeto propõe uma
alteração tanto no valor quanto na unidade de referência para o
benefício, que atualmente é a receita bruta anual em Ufemgs. Agora,
passaria a ser a quantidade anual de litros de leite de que o
produtor der saída. Pela proposta, o produtor rural de leite que
promover saídas de leite de sua produção em estado natural, em
quantidade igual ou inferior a 657.000 litros, poderá optar pela
apuração do ICMS pelo sistema normal, com a redução nos mesmos
percentuais.
Tanque resfriador - O PL
1.092/07 também recebeu parecer favorável. O relator, deputado
Agostinho Patrús Filho (PV), opinou pela aprovação na forma do
substitutivo nº 2 e pela rejeição do substitutivo nº 1. Apresentado
pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o primeiro
substitutivo estabelecia a data-limite de 31 de dezembro de 2008
para a concessão do benefício.
Minascaixa - Também de
autoria do governador, o PL 2.788/08 teve aprovado parecer de 1º
turno. O relator, deputado Jayro Lessa (DEM), opinou pela rejeição
do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, e pela aprovação do
substitutivo nº 2, que ele apresentou. O projeto autoriza o Poder
Executivo a negociar e a alienar os direitos, créditos e imóveis da
extinta MinasCaixa e os adquiridos pela alienação do controle
acionário do Credireal e do Bemge. O objetivo é criar procedimentos
administrativos para que o governo possa negociar as dívidas de
antigos clientes das instituições.
O substitutivo no 2 modifica alterações
previstas pela CCJ. Reduz o montante da entrada de 3% da dívida para
1%, com intuito de atrair mais devedores. Altera o índice de
correção proposto, que era o índice da poupança mais 6%, para o
fator baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Retira os descontos em parcelas que contavam com seguros para
dívidas agrícolas alongadas. Outra mudança foi alterar o parâmetro
de desconto sobre o montante do crédito atualizado de R$ 20 mil para
R$ 40 mil e a isenção total para dívidas de até R$ 10 mil, o dobro
dos R$ 5 mil previstos no substitutivo da CCJ.
Projeto que formaliza PPPs gera polêmica entre
deputados
Relatado pelo presidente da comissão, deputado Zé
Maia, o PL 2.547/08, do governador, gerou muita polêmica entre os
deputados presentes na reunião. O projeto define diretrizes para a
formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada.
O parecer foi pela aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de
Administração Pública, mais as emendas de 2 a 4, que ele apresentou.
O parecer foi aprovado com voto contrário da deputada Elisa Costa
(PT), que não concordou com o teor das duas últimas emendas
apresentadas. A emenda nº 2 apenas corrigiu um erro apresentado no
texto, por sugestão do próprio Executivo. Substituiu o termo
"doação", pela expressão "cessão de uso".
A emenda no 3 acrescenta o artigo
9o à Lei 15.981, de 2006, autorizando o Executivo a
oferecer direitos de crédito do Fundo de Incentivo ao
Desenvolvimento (Findes) como garantia para assegurar as obrigações
do Estado em projetos de relevante interesse. A emenda no
4 assegura oferecer como garantia as debêntures adquiridas pelo
Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação
(Fundomic).
Elisa Costa questionou a introdução do que ela
considerou matéria estranha ao projeto. Segundo ela, não se pode
querer alterar leis diferentes da proposta. "O conteúdo mexe com
outros fundos", justificou.
O deputado Antônio Júlio (PMDB) se disse preocupado
em colocar os fundos como garantia porque, segundo ele, esses
recursos nem sempre são seguros. "Nossos fundos são sempre sem
fundos", ironizou.
Em resposta aos dois parlamentares, o deputado
Lafayette de Andrada (PSDB) reconheceu que as emendas podem parecer
estranhas ao assunto, mas tratam do mesmo fundamento, que seria
aprimorar as parcerias público-privadas (PPPs). "As emendas
sugeridas guardam afinidade com a matéria", defendeu.
O relator Zé Maia também defendeu as PPPs,
elogiando o presidente Lula e o governador Aécio Neves, que, em sua
opinião, estão avançando nessas parcerias em relação às rodovias. "A
concessão de rodovias é fundamental para o desenvolvimento do País",
disse.
No mesmo tom, o deputado Antônio Carlos Arantes
(PSC) disse ser testemunha dos avanços da parceria na MG-050. Ele
também admite que o modelo precisa ser aperfeiçoado, e afirmou que o
próprio governo reconhece que ainda precisa ser discutido.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio
(PMDB), Elisa Costa (PT), Lafayette de Andrada (PSDB), Antônio
Carlos Arantes (PSC), Gilberto Abramo (PMDB), Dalmo Ribeiro Silva
(PMDB) e Ademir Lucas (PSDB).
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