FFO analisa projetos sobre ICMS, PPPs e MinasCaixa

Já está pronto para apreciação em 2º turno pelo Plenário, o Projeto de Lei 2.432/08, do governador, que altera dispos...

04/12/2008 - 00:01
 

FFO analisa projetos sobre ICMS, PPPs e MinasCaixa

Já está pronto para apreciação em 2º turno pelo Plenário, o Projeto de Lei 2.432/08, do governador, que altera dispositivos relativos ao tratamento tributário do produtor rural, constantes da Lei 6.763, de 1975. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou nesta quinta-feira (4/12/08) parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo nº 1.

Outros três projetos tiveram pareceres aprovados em 1º turno: os PLs 2.788/08, que autoriza o Poder Executivo a negociar e alienar os direitos, créditos e bens imóveis da extinta MinasCaixa; 1.092/07, que isenta o ICMS sobre tanques resfriadores destinados ao armazenamento e ao transporte rodoviário de leite; e 2.547/08, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada.

De acordo com o relator do PL 2.432/08, deputado Zé Maia (PSDB), o benefício previsto no projeto não gera desoneração de receita para os produtores rurais, apenas adia para as etapas posteriores a tributação, pois o produto adquirido com o imposto reduzido gera crédito de ICMS também reduzido, resultando em um valor maior a recolher. Desse modo, o Estado recupera o imposto que foi desonerado na operação anterior.

O substitutivo no 1 propõe isenção nas operações dentro do Estado destinadas a empresas e não ao consumidor final, simplificação da apuração do imposto nas demais operações e transferência de crédito presumido para a cooperativa ou estabelecimento industrial, em substituição ao imposto efetivamente cobrado nas operações anteriores à saída isenta. Também assegura a compensação ou transferência de créditos realizada pelos produtores rurais - pessoas físicas - até 31 de outubro de 2008, bem como compensação do saldo credor remanescente após essa data.

Em relação ao produtor de leite, a alteração é apenas para tornar claro que é anual a quantidade de litros que constitui referência para o seu enquadramento. O substitutivo também acolheu proposta do PL 1.092/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), e exclui a data-limite de 31 de dezembro de 2008 para concessão do benefício relativo aos tanques isotérmicos rodoviários para transporte de leite e tanque resfriador.

O substitutivo prevê, ainda, a aplicação da alíquota de 1% do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para locadoras de automóveis com frota igual ou superior a 2.000 veículos destinados exclusivamente à locação, independentemente de a receita com essa atividade representar 50% ou mais da receita bruta da empresa.

O relatório aprovado mantém as mudanças do projeto original que elevam os limites utilizados para enquadramento de micro e pequenos produtores rurais, para concessão, ao primeiro, de isenção ou de redução de ICMS e para concessão de redução do imposto ao produtor rural de leite.

Com relação ao enquadramento do microprodutor rural, a proposta é elevar o limite, que é de até 93.062 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) de receita bruta anual, para até 136.000 Ufemgs. Para o produtor rural de pequeno porte, o limite de enquadramento subiria da faixa de 93.062 a 195.920 Ufemgs para a faixa de 136.000 a 272.000 Ufemgs.

No que diz respeito à isenção, o limite será ampliado de até 48.980 para até 75.000 Ufemgs. Já para a redução do imposto a recolher, que corresponde a 20% do saldo devedor, o limite superior se eleva de 93.062 para 136.000 Ufemgs de receita bruta anual.

No caso do produtor de leite, o projeto propõe uma alteração tanto no valor quanto na unidade de referência para o benefício, que atualmente é a receita bruta anual em Ufemgs. Agora, passaria a ser a quantidade anual de litros de leite de que o produtor der saída. Pela proposta, o produtor rural de leite que promover saídas de leite de sua produção em estado natural, em quantidade igual ou inferior a 657.000 litros, poderá optar pela apuração do ICMS pelo sistema normal, com a redução nos mesmos percentuais.

Tanque resfriador - O PL 1.092/07 também recebeu parecer favorável. O relator, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2 e pela rejeição do substitutivo nº 1. Apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o primeiro substitutivo estabelecia a data-limite de 31 de dezembro de 2008 para a concessão do benefício.

Minascaixa - Também de autoria do governador, o PL 2.788/08 teve aprovado parecer de 1º turno. O relator, deputado Jayro Lessa (DEM), opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ, e pela aprovação do substitutivo nº 2, que ele apresentou. O projeto autoriza o Poder Executivo a negociar e a alienar os direitos, créditos e imóveis da extinta MinasCaixa e os adquiridos pela alienação do controle acionário do Credireal e do Bemge. O objetivo é criar procedimentos administrativos para que o governo possa negociar as dívidas de antigos clientes das instituições.

O substitutivo no 2 modifica alterações previstas pela CCJ. Reduz o montante da entrada de 3% da dívida para 1%, com intuito de atrair mais devedores. Altera o índice de correção proposto, que era o índice da poupança mais 6%, para o fator baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Retira os descontos em parcelas que contavam com seguros para dívidas agrícolas alongadas. Outra mudança foi alterar o parâmetro de desconto sobre o montante do crédito atualizado de R$ 20 mil para R$ 40 mil e a isenção total para dívidas de até R$ 10 mil, o dobro dos R$ 5 mil previstos no substitutivo da CCJ.

Projeto que formaliza PPPs gera polêmica entre deputados

Relatado pelo presidente da comissão, deputado Zé Maia, o PL 2.547/08, do governador, gerou muita polêmica entre os deputados presentes na reunião. O projeto define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada.

O parecer foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, mais as emendas de 2 a 4, que ele apresentou. O parecer foi aprovado com voto contrário da deputada Elisa Costa (PT), que não concordou com o teor das duas últimas emendas apresentadas. A emenda nº 2 apenas corrigiu um erro apresentado no texto, por sugestão do próprio Executivo. Substituiu o termo "doação", pela expressão "cessão de uso".

A emenda no 3 acrescenta o artigo 9o à Lei 15.981, de 2006, autorizando o Executivo a oferecer direitos de crédito do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes) como garantia para assegurar as obrigações do Estado em projetos de relevante interesse. A emenda no 4 assegura oferecer como garantia as debêntures adquiridas pelo Fundo de Universalização do Acesso a Serviços de Telecomunicação (Fundomic).

Elisa Costa questionou a introdução do que ela considerou matéria estranha ao projeto. Segundo ela, não se pode querer alterar leis diferentes da proposta. "O conteúdo mexe com outros fundos", justificou.

O deputado Antônio Júlio (PMDB) se disse preocupado em colocar os fundos como garantia porque, segundo ele, esses recursos nem sempre são seguros. "Nossos fundos são sempre sem fundos", ironizou.

Em resposta aos dois parlamentares, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) reconheceu que as emendas podem parecer estranhas ao assunto, mas tratam do mesmo fundamento, que seria aprimorar as parcerias público-privadas (PPPs). "As emendas sugeridas guardam afinidade com a matéria", defendeu.

O relator Zé Maia também defendeu as PPPs, elogiando o presidente Lula e o governador Aécio Neves, que, em sua opinião, estão avançando nessas parcerias em relação às rodovias. "A concessão de rodovias é fundamental para o desenvolvimento do País", disse.

No mesmo tom, o deputado Antônio Carlos Arantes (PSC) disse ser testemunha dos avanços da parceria na MG-050. Ele também admite que o modelo precisa ser aperfeiçoado, e afirmou que o próprio governo reconhece que ainda precisa ser discutido.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Elisa Costa (PT), Lafayette de Andrada (PSDB), Antônio Carlos Arantes (PSC), Gilberto Abramo (PMDB), Dalmo Ribeiro Silva (PMDB) e Ademir Lucas (PSDB).

 

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