CCJ tem mais tempo para analisar PL sobre contratação
temporária
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça
da Assembléia, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), relator do
Projeto de Lei 2.578/08, do governador, decidiu distribuir cópias de
seu parecer aos demais deputados, durante reunião da comissão nesta
quarta-feira (3/12/08), antes de pôr o texto em votação.
O projeto tem como objetivo permitir a contratação
de pessoal, pelo Executivo, por tempo determinado, para atender
necessidade temporária considerada de excepcional interesse público.
Em seu parecer, Dalmo Ribeiro, conclui para legalidade do projeto,
acata as emendas enviadas anteriormente pelo Executivo e faz
pequenas outras alterações no texto, apresentando substitutivo nº 1.
Apesar de ressaltar a importância do concurso
público que "confere densidade a princípios constitucionais
norteadores da ação da administração pública, especialmente os da
moralidade, da impessoalidade e da eficiência", o relator elogia o
projeto, que, segundo ele, estabelece com clareza as hipóteses em
que a contratação temporária poderá ocorrer, em conformidade com o
inciso IX do art. 37 da Constituição da República.
Da forma proposta pelo governador, no entanto, as
regras para contratação valeriam para todos os órgãos da
administração direta, autárquica e fundacional do Estado,
englobando, todos os poderes públicos estaduais. No texto do
substitutivo, o relator propõe que o alcance do projeto seja
limitado ao Executivo, respeitando, dessa forma, a autonomia
atribuída a cada um dos três Poderes.
Condições - Para efeito da
contratação, entende-se como de excepcional interesse público a
situação transitória que demande urgência na realização ou
manutenção de serviço público essencial, ou ainda, aquela em que a
transitoriedade e excepcionalidade do evento não justifiquem a
criação de quadro efetivo. Consideram-se serviços públicos
essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde, educação,
segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente.
O texto prevê situações específicas como
assistência a situações de calamidade pública e de emergência;
necessidade de combate a surtos endêmicos; realização de
recenseamentos; e atividades de vigilância no âmbito da Secretaria
de Estado da Agricultura, em situações de iminente risco à saúde
animal, vegetal ou humana, entre outros.
O recrutamento do pessoal deverá ser feito mediante
processo seletivo simplificado, nos termos definidos em regulamento,
e sujeito a prévia divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial
"Minas Gerais". O texto do projeto também estabelece os prazos
máximos de duração dos contratos, de acordo com a atividade, de seis
meses a três anos.
Contratados deverão receber prêmio de
produtividade
O Projeto de Lei 2.578/08 chegou à Assembléia em
julho deste ano. Em 1º de outubro, o governador encaminhou mensagem
com uma emenda ao texto original. A referida emenda possibilita a
contratação de pessoal temporário também para substituir pessoal
efetivo do Estado, em caso de afastamento ou licença do servidor que
desempenhe função de relevante interesse público. Outra alteração
seria a possibilidade de estender ao pessoal temporário, contratado
por prazo superior a seis meses, o pagamento da gratificação por
produtividade, instituída pela Lei 17.600, de 2008.
A outra mensagem do Executivo, recebida no dia 11
de novembro, solicitou pequena alteração no artigo 8º da proposição
original, de forma que o prêmio de produtividade possa ser concedido
também aos contratos de designação, desde que sejam superiores a
seis meses.
Deputado quer inclusão de benefício para agentes
penitenciários
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) considera que o
projeto do governador veio em boa hora, mas, antes mesmo de analisar
o parecer do relator, já anunciou que vai apresentar emendas ao
texto original. Ele afirmou que o projeto é mais uma oportunidade de
rever a situação dos contratos de agente de segurança penitenciário
e de agente de segurança socioeducativo no Estado, a exemplo de
outra matéria de sua autoria e do deputado Ademir Lucas (PSDB), o PL
1.759/07, que já tramita na Assembléia. "Queremos garantir aos
agentes de segurança os mesmos direitos já assegurados às servidoras
designadas da educação", disse o deputado.
De acordo com as emendas do governador, os agentes
de segurança não receberiam o prêmio por produtividade, uma vez que
seus contratos têm duração de seis meses apenas. "Esses contratos
são renovados de seis em seis meses, de modo que as pessoas ficam no
cargo por mais de 20 anos às vezes, e depois são demitidos. Isso é
uma crueldade", ressaltou Sargento Rodrigues.
Presenças - deputados Dalmo
Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM); Neider
Moreira (PPS); Sargento Rodrigues (PDT); e Inácio Franco
(PV)
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