CCJ tem mais tempo para analisar PL sobre contratação temporária

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), relator do Pro...

03/12/2008 - 00:01
 

CCJ tem mais tempo para analisar PL sobre contratação temporária

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), relator do Projeto de Lei 2.578/08, do governador, decidiu distribuir cópias de seu parecer aos demais deputados, durante reunião da comissão nesta quarta-feira (3/12/08), antes de pôr o texto em votação.

O projeto tem como objetivo permitir a contratação de pessoal, pelo Executivo, por tempo determinado, para atender necessidade temporária considerada de excepcional interesse público. Em seu parecer, Dalmo Ribeiro, conclui para legalidade do projeto, acata as emendas enviadas anteriormente pelo Executivo e faz pequenas outras alterações no texto, apresentando substitutivo nº 1.

Apesar de ressaltar a importância do concurso público que "confere densidade a princípios constitucionais norteadores da ação da administração pública, especialmente os da moralidade, da impessoalidade e da eficiência", o relator elogia o projeto, que, segundo ele, estabelece com clareza as hipóteses em que a contratação temporária poderá ocorrer, em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição da República.

Da forma proposta pelo governador, no entanto, as regras para contratação valeriam para todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, englobando, todos os poderes públicos estaduais. No texto do substitutivo, o relator propõe que o alcance do projeto seja limitado ao Executivo, respeitando, dessa forma, a autonomia atribuída a cada um dos três Poderes.

Condições - Para efeito da contratação, entende-se como de excepcional interesse público a situação transitória que demande urgência na realização ou manutenção de serviço público essencial, ou ainda, aquela em que a transitoriedade e excepcionalidade do evento não justifiquem a criação de quadro efetivo. Consideram-se serviços públicos essenciais aqueles desenvolvidos nas áreas de saúde, educação, segurança pública, defesa social, vigilância e meio ambiente.

O texto prevê situações específicas como assistência a situações de calamidade pública e de emergência; necessidade de combate a surtos endêmicos; realização de recenseamentos; e atividades de vigilância no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, em situações de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana, entre outros.

O recrutamento do pessoal deverá ser feito mediante processo seletivo simplificado, nos termos definidos em regulamento, e sujeito a prévia divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial "Minas Gerais". O texto do projeto também estabelece os prazos máximos de duração dos contratos, de acordo com a atividade, de seis meses a três anos.

Contratados deverão receber prêmio de produtividade

O Projeto de Lei 2.578/08 chegou à Assembléia em julho deste ano. Em 1º de outubro, o governador encaminhou mensagem com uma emenda ao texto original. A referida emenda possibilita a contratação de pessoal temporário também para substituir pessoal efetivo do Estado, em caso de afastamento ou licença do servidor que desempenhe função de relevante interesse público. Outra alteração seria a possibilidade de estender ao pessoal temporário, contratado por prazo superior a seis meses, o pagamento da gratificação por produtividade, instituída pela Lei 17.600, de 2008.

A outra mensagem do Executivo, recebida no dia 11 de novembro, solicitou pequena alteração no artigo 8º da proposição original, de forma que o prêmio de produtividade possa ser concedido também aos contratos de designação, desde que sejam superiores a seis meses.

Deputado quer inclusão de benefício para agentes penitenciários

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) considera que o projeto do governador veio em boa hora, mas, antes mesmo de analisar o parecer do relator, já anunciou que vai apresentar emendas ao texto original. Ele afirmou que o projeto é mais uma oportunidade de rever a situação dos contratos de agente de segurança penitenciário e de agente de segurança socioeducativo no Estado, a exemplo de outra matéria de sua autoria e do deputado Ademir Lucas (PSDB), o PL 1.759/07, que já tramita na Assembléia. "Queremos garantir aos agentes de segurança os mesmos direitos já assegurados às servidoras designadas da educação", disse o deputado.

De acordo com as emendas do governador, os agentes de segurança não receberiam o prêmio por produtividade, uma vez que seus contratos têm duração de seis meses apenas. "Esses contratos são renovados de seis em seis meses, de modo que as pessoas ficam no cargo por mais de 20 anos às vezes, e depois são demitidos. Isso é uma crueldade", ressaltou Sargento Rodrigues.

Presenças - deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM); Neider Moreira (PPS); Sargento Rodrigues (PDT); e Inácio Franco (PV)

 

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