ICMS Solidário recebe quinto substitutivo e já pode voltar ao Plenário

O Projeto de Lei (PL) 637/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre o ICMS Solidário, está pronto para ...

03/12/2008 - 00:01
 

ICMS Solidário recebe quinto substitutivo e já pode voltar ao Plenário

O Projeto de Lei (PL) 637/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que dispõe sobre o ICMS Solidário, está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais em 1º turno. Ele passou pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (3/12/08), quando foi aprovado parecer sobre emendas apresentadas em Plenário à matéria. O projeto propõe nova distribuição da receita do ICMS pertencente aos municípios, alterando a chamada Lei Robin Hood. Cerca de R$ 9 milhões da arrecadação do ICMS poderão ser redistribuídos, o que significa 2,10% do valor total repassado aos municípios. O parecer foi aprovado com voto contrário dos deputados Zé Maia (PSDB), presidente da FFO, e Weliton Prado (PT).

A FFO também analisou outros projetos, entre eles o que altera a legislação sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro) e o que cria a carreira de médico da área de seguridade social. Outras proposições tiveram cópias (avulsos) dos pareceres distribuídas entre os deputados, para análise: PLs 2.432/08, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que define o microprodutor rural e o produtor rural de pequeno porte para fins de qualificá-los nas operações com o Fisco; e 2.547/08, do governador, que define diretrizes para a formalização de parceiras entre Estado e iniciativa privada. Essas duas proposições poderão ser analisadas nesta quinta-feira (4) às 14h30, quando acontecerá reunião extraordinária da comissão.

O relator do PL 637/07, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 5, que apresentou, e pela rejeição dos substitutivos nºs 3 e 4 e das emendas nºs 1 a 20, apresentados em Plenário durante a discussão do projeto. As emendas nºs 2, 4, 5, 14 e 16 foram incorporadas ao substitutivo com adequações técnicas.

Emendas criam critérios turismo e esporte e propõem que alterações sejam escalonadas

A emenda nº 2, apresentada pela deputada Gláucia Brandão (PPS), cria o critério "Municípios-sede de estabelecimentos penitenciários", com o objetivo de criar uma compensação para essas cidades na proporção da população carcerária média, apurada pela Secretaria de Estado de Defesa Social. O relator entende a proposta como justa, e o índice do critério será de 0,1%. Ela também estipula o critério "mínimo per capita", que garante um valor mínimo aos municípios, possibilitando àqueles mais pobres a participação de um valor próximo ao obtido pela multiplicação da sua população por 30% da média per capita do Estado. Seu percentual é de 0,1%.

A emenda nº 4, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), propõe a mudança da vigência da lei para 1° de janeiro de 2010. Essa sugestão foi acatada no substitutivo n° 5 por meio do Anexo I, no qual se estabelece que os percentuais para 2009 permanecem os mesmos usados para a distribuição em 2008. O relator explicou, por outro lado, que alguns dispositivos criam critérios e mudam a forma de apuração de outros, o que demanda prazo para regulamentação e divulgação pelos órgãos competentes. Dessa forma, para surtirem efeitos a partir de 2010, deverão estar em vigor em 2009.

A emenda nº 5, dos deputados Ivair Nogueira e João Leite (PSDB), propõe a criação do critério "Esportes". O relator apóia a proposta, que incentiva a execução de políticas públicas na área do desporto, com desdobramento significativo nas áreas de segurança pública, saúde e educação. Seguindo o mesmo raciocínio adotado para a emenda n° 2, o percentual será de 0,1%.

A emenda nº 14, do deputado Ronaldo Magalhães (PSDB), propõe nova redação para o Anexo I, escalonando, a partir de 2010 e progressivamente até 2013, a mudança dos percentuais dos critérios a serem alterados e criados. Segundo o deputado Lafayette de Andrada, é preciso conceder um prazo de adaptação para os municípios se adaptarem à nova realidade financeira que passarão a enfrentar, reorganizando seus planejamentos, orçamentos e fluxos de caixa. A emenda nº 16, do deputado Fábio Avelar (PSDB), cria o critério "Turismo", com o percentual de 0,1%.

Debate sobre o projeto suspende reunião por duas vezes

A reunião foi suspensa duas vezes para entendimentos. O deputado Weliton Prado chegou a pedir vista do parecer, ou seja, mais tempo para analisá-lo, mas depois abriu mão do pedido, e o parecer foi aprovado. Prado opinou que, para ser solidária, a proposição precisaria distribuir riqueza, mas o que faz é "distribuir miséria", referindo-se ao volume de recursos envolvidos. Ele sugeriu que o governador crie um fundo de compensação a partir dos 75% que cabem ao Estado pela repartição da arrecadação do ICMS. O deputado disse ser intenção do pedido de vista ganhar tempo para levar a reivindicação ao Executivo, lembrando que o Triângulo e o Noroeste de Minas, que contribuem com 20% da arrecadação do Estado, terão menos investimentos.

Já os deputados Getúlio Neiva (PMDB), Lafayette de Andrada, Dinis Pinheiro e Zé Maia solicitaram de Weliton Prado que abrisse mão do pedido de vista, a fim de que o projeto pudesse seguir para o Plenário. Neiva, coordenador de grupo de trabalho criado pela Mesa para acompanhar a tramitação do PL 637/07, afirmou que é uma caridade cristã aprovar a proposição e beneficiar os municípios mais pobres. Ele foi apoiado pelo autor do projeto, Dinis Pinheiro, para quem houve um amadurecimento dos deputados durante a tramitação, marcada pelo espírito conciliatório. Segundo Pinheiro, a redistribuição do ICMS proposta beneficiará mais de 700 municípios e 15 milhões de mineiros. Já o deputado Ronaldo Magalhães comemorou a aprovação da emenda nº 14.

O deputado Ademir Lucas (PSDB), que é de Contagem, posicionou-se contra, afirmando que o município, mais uma vez, terá perdas significativas com a aprovação do projeto.

Busca do consenso - O PL 637/07 redistribui o ICMS aos municípios naquilo que compete ao Estado legislar, que é a forma de repartição de 25% do ICMS e do IPI. Em Minas Gerais, a lei que trata da distribuição desses 25% é a Lei 13.803, de 2000, que prevê, entre outros critérios, que 4,68% dessa parcela serão distribuídos com base no VAF do município. O projeto propõe exatamente redistribuir esses 4,68%. Por se tratar de matéria polêmica, a Assembléia promoveu o Fórum Técnico ICMS Solidário no segundo semestre de 2007, que teve ampla participação de prefeitos e lideranças em 12 cidades nas diversas regiões de Minas.

Foram ainda anexados ao projeto os PLs 2.589/08 e 2.590/08, do governador, que propõem, respectivamente, a criação do critério "Recursos Hídricos", com o objetivo de compensar os municípios que têm em seu território áreas alagadas por usinas hidrelétricas; e alterar o critério "Meio Ambiente", ampliando seu percentual de 1% para 2%, introduzindo um fator de qualidade variável para a gradação anual do incentivo, conforme previsto em lei, e redutor progressivo, incidente sobre o teto da parcela anual de repasse, como garantidor da participação de todos os municípios. Todas as sugestões foram consolidadas no substitutivo nº 2, apresentado inicialmente pela FFO. Por conta das novas emendas de Plenário, o relator apresentou o substitutivo nº 5.

Relator justifica rejeição de emendas

O relator apresentou suas justificativas para propor a rejeição das demais emendas e dos dois substitutivos. Além daquelas apresentadas em Plenário, nesta quarta (3) também foi apresentada proposta do deputado Delvito Alves (DEM) de mudança do Anexo I. O relator entende, no entanto, que o anexo é a "espinha dorsal" da proposição, por isso contestou a sugestão de Delvito. Os substitutivos nºs 3 e 4, da deputada Ana Maria Resende (PSDB) e do deputado Carlos Mosconi (PSDB), propuseram uma forma diferente de repartição dos recursos, já analisadas pelo grupo parlamentar criado pela Mesa. O relator decidiu, então, manter a posição do grupo.

A emenda nº 1, do deputado André Quintão (PT), propôs dispositivo para determinar que os recursos recebidos pelo município pelo critério "Meio Ambiente" deveriam ser aplicados obrigatoriamente na preservação, proteção e melhoria do meio ambiente. O relator explicou, no entanto, que o texto apresentado em seu parecer atende ao PL 2.590/08, do governador, e seguiu a orientação das propostas do Fórum Técnico ICMS Solidário. Segundo ele, essa vinculação não está prevista na Constituição Federal e extrapola a capacidade da ALMG de legislar sobre a matéria.

A emenda nº 3, do deputado Almir Paraca (PT), dava nova redação aos dispositivos que tratam dos critérios "Meio Ambiente" e "Produção de Alimentos". As emendas nºs 6 e de 9 a 12, do deputado Weliton Prado, estabeleciam novos percentuais para os critérios existentes e propostos, divergindo daqueles definidos pelo grupo parlamentar.

A emenda nº 7, também de Prado, garantia prazo mínimo de cinco anos de participação dos municípios no critério "ICMS Solidário", contados a partir do segundo ano de vigência da lei, sendo permitido, apenas nesse período, o acréscimo da participação de novos municípios. Para o relator, no entanto, a proposta de congelar a participação da cidade não é adequada, pois mesmo que o município tenha um crescimento nos demais critérios - o que tornaria desnecessário o benefício do critério "ICMS Solidário" -, continuaria recebendo a ajuda, prejudicando os mais pobres. A emenda nº 8, também dele, cria uma espécie de cláusula revisória da futura lei, o que seria inócuo.

A emenda nº 13, também do deputado Weliton Prado, propôs dispositivo idêntico ao previsto pelo substitutivo n° 1, que é criar um mecanismo de compensação aos municípios que sofram redução de receita, mas foi considerada de difícil aplicação. A emenda nº 15, da deputada Cecília Ferramenta (PT), propôs a destinação ao Fundo Metropolitano de percentual não inferior a 50% das perdas que os municípios de regiões metropolitanas pudessem sofrer. Isso contraria, no entanto, a Constituição Federal, segundo o relator.

A emenda nº 17, do deputado Rômulo Veneroso, propôs nova forma de distribuição do ICMS, com percentuais progressivos em prazo diluído até 2014. Destinava ainda 4,54%, dos 4,68% que o projeto pretende redistribuir, ao critério "População dos 50 municípios mais populosos". Já as emendas n°s 18 a 20, do deputado Carlin Moura (PCdoB), tratavam da forma de apuração do valor adicionado, algo que não poderia ser objeto de legislação pelo Estado, finalizou o relator.

Presenças - Participaram da reunião os deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Dinis Pinheiro (PSDB), Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Carlin Moura (PCdoB), Adalclever Lopes (PMDB), Weliton Prado (PT), Ronaldo Magalhães (PSDB), Fábio Avelar (PSC), Getúlio Neiva (PMDB), Ademir Lucas (PSDB), Sebastião Costa (PPS) e Domingos Sávio (PSDB).

 

 

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