Projeto que dá abono a servidores inativos pessa pela
FFO
O Projeto de Lei 2.877/08, do governador, que
concede, no mês de dezembro, abono aos servidores inativos civis e
militares; teve parecer aprovado pela Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais. O parecer de 1º turno do deputado Agostinho Patrús Filho
(PV) foi discutido e votado na tarde desta terça-feira (2/12/08).
A iniciativa prevê o pagamento de R$ 300 de abono
aos inativos que ganham até R$ 1 mil por mês. Aos que recebem acima
deste limite, o prêmio é de 30% do salário. O abono não se incorpora
aos proventos e nem constitui base de cálculo para pagamento de
qualquer vantagem ou desconto. O relator ressaltou que a iniciativa
é justa e está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Durante a discussão da matéria, o deputado Sargento
Rodrigues (PDT) apresentou a emenda nº 1, com o intuito de estender
o benefício também aos pensionistas. "Por uma questão de justiça e
isonomia, prevista na Constituição da República, os pensionistas
também têm o direito de receber esse abono", afirmou. Numa votação
equilibrada, que precisou do voto do presidente da comissão, Zé Maia
(PSDB) para decidir, a emenda foi rejeitada. Venceu o argumento de
que traria mais ônus ao governo estadual, fora, portanto, da
competência do parlamentar. "O governo nem tem obrigação de conceder
tal abono. E se não contemplou os pensionistas foi por falta de
recursos", rebateu o deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
Diante da rejeição de sua emenda, o deputado
Sargento Rodrigues, no fim da reunião, apresentou requerimento com
apelo ao governador para que se sensibilize com os pensionistas e
lhes conceda futuramente os mesmos benefícios dos inativos. O pedido
foi aprovado pelos deputados.
Contas - O Projeto de
Resolução (PRE) 2.867/08, que aprova as contas do governador Aécio
Neves referentes ao exercício de 2007 teve parecer (em turno único)
aprovado. A proposição é de autoria da própria FFO e foi relatada
pelo deputado Zé Maia (PSDB), que, em seu parecer, fez um balanço
dos gastos, investimentos e arrecadação do Governo do Estado ao
longo do ano passado. O relatório destaca que o gasto com pessoal
ficou abaixo do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e
os investimentos em educação e pesquisa, assim como em saúde, estão
de acordo com os limites mínimos constitucionais.
O parecer foi aprovado, com rejeição da emenda nº 1
do deputado Almir Paraca (PT) e recebeu críticas de sua colega de
partido, Elisa Costa, que acusou o Governo do Estado de não cumprir
a Constituição Federal no que diz respeito ao gasto mínimo com
saúde. "O investimento do governo na área não chega a 7%, quando a
Emenda 29 determina pelo menos 12%", afirmou.
A parlamentar considerou um "artifício contábil" do
Executivo a inclusão dos recursos destinados à Copasa dentro da área
da saúde. "É claro que saneamento e água tratada são sinônimos de
saúde para a população, mas a Copasa cobra dos usuários os seus
serviços, portanto os recursos a ela destinados não podem ser
considerados", disse.
O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) negou que o
Estado gaste menos com saúde do que prevê a Constituição e lembrou
que a Emenda à Constituição 29 ainda não foi regulamentada. "Não há
critérios definidos. O Governo de Minas entende que os gastos com
água tratada são gastos com saúde, sim", explicou.
Habitação - Também nesta
terça-feira, foi aprovado parecer de 1º do PL 2.574/08, do
governador, que autoriza o Estado a aportar recursos orçamentários
no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O fundo visa a conceder
subsídio à população cuja renda familiar mensal seja igual ou
inferior a (três) salários mínimos, limitado a 70% do valor de
aquisição de cada unidade habitacional. O parecer do deputado
Sebastião Helvécio (PDT) opinou pela aprovação na forma do
substitutivo nº da 1 Comissão de Constituição e Justiça.
Registro - O PL 2.701/08,
do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que dispõe sobre a cobrança
e o pagamento aos serviços notariais e de registro, também teve
parecer aprovado de 1º turno. O relator, deputado Agostinho Patrús
Filho (PV), opinou pela aprovação na forma do original. A iniciativa
trata ainda do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e
possibilita o protesto de títulos e documentos de dívidas
decorrentes de aluguéis e taxas de condomínio. O objetivo, segundo o
autor, é proporcionar maior celeridade à cobrança de aluguéis e
taxas de condomínio em atraso, contribuindo, assim, para a redução
da inadimplência.
Internet - Outro projeto
importante com parecer de 1º turno aprovado pela FFO foi o 2.758/08,
do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). O PL, aprovado na forma do
substitutivo nº 1 da CCJ, obriga operadoras de internet a incluir de
forma destacada em suas correspondências enviadas aos consumidores e
nas suas páginas na internet dados como razão social, endereço
completo da sede ou da filial, telefone de atendimento ao consumidor
e número do CNPJ.
Doações - Em 2º turno,
foram votados e aprovados pareceres de dois projetos a respeito de
doação e reversão de imóveis:
* PL 699/07, do deputado Sargento Rodrigues, que
autoriza o Executivo a reverter ao município de Conceição das
Alagoas o imóvel que especifica;
* PL 2.615/08, do governador, que autoriza o
Executivo a doar ao município de Santo Antônio do Jacinto o imóvel
que especifica.
Fora de pauta - Nove
projetos não tiveram pareceres votados nesta terça-feira, seja por
pedido de retirada de pauta, para dar mais prazo ao relator ou por
falta de pressupostos regimentais. São eles: PLs 2.432/08, 2.393/08,
2.832/08, 2.772/08, 637/07, 2.394/08, 2.547/08, 2.706/08, 2.833/08.
A tramitação destes projetos pode ser acompanhada na página da
Assembléia na internet, no link "Tramitação de projetos".
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Agostinho Patrús Filho (PV), Ademir Lucas
(PSDB), Antônio Júlio (PMDB), Carlin Moura (PCdoB), Domingos Sávio
(PSDB), Getúlio Neiva (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Luiz
Humberto Carneiro (PSDB), Ronaldo Magalhães (PV), e Weliton Prado
(PT); e a deputada Elisa Costa (PT).
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