Critérios para punir deserção na PM motivam audiência
pública
A adoção, por comandos regionais da Polícia
Militar, de critérios distintos para punir a deserção é motivo de
preocupação da Comissão de Segurança Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais. Ela promove audiência pública nesta
quinta-feira (4/12/08), às 9h30, no Plenarinho IV, para debater o
assunto. Segundo o presidente da comissão, deputado Sargento
Rodrigues (PDT), os comandos das regiões de Governador Valadares e
Uberlândia têm adotado interpretação legal diferente para aplicar
penas aos desertores.
Rodrigues explica que o instituto da deserção,
crime tipicamente militar, foi alterado por meio da Lei Complementar
95, de 2007. Essa norma incluiu o artigo 240-A na Lei 5.301, de
1969, que atribui ao desertor o cometimento de ato atentatório à
honra pessoal e ao decoro da classe. De acordo com o parlamentar,
até a edição dessa lei, o crime militar de deserção não estava bem
tipificado pela legislação.
Baseando nessa interpretação, o comando de
Governador Valadares, onde mais de 100 militares desertaram para
migrar para outros países, sempre adotou o procedimento legal
correto, na opinião de Rodrigues. Até a edição da nova lei, ao se
apresentar no quartel o desertor era recolhido e encaminhado para a
Justiça Militar, que procedia ao julgamento e aplicava a pena
administrativa devida, geralmente prisão por um período. Depois de
cumprir a punição, o militar voltava às suas atividades normais.
Já o comando de Uberlândia, ainda de acordo com o
deputado, vem adotando outra interpretação legal e punindo
rigorosamente os desertores com a demissão, isso mesmo antes da
edição da Lei Complementar 95. Sargento Rodrigues explica que o
comandante de Uberlândia, para tomar tal atitude, tem alegado que o
artigo 64 do Código de Ética da Polícia Militar (PM), de 2002, prevê
essa possibilidade, interpretação com a qual o deputado não
concorda. "Estão tomando essa medida ao arrepio da lei", condena
Rodrigues.
Para cobrar do Comando Geral da PM que promova a
unificação de procedimentos nos comandos subordinados, a comissão
pretende ouvir todos os envolvidos no assunto: os comandantes geral
da corporação, da 8ª Região de Governador Valadares e da 9ª Região
de Uberlândia, respectivamente Hélio dos Santos Júnior, Hudson
Ferreira Bento e Robson Nogueira. Serão também convidados o
procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; e o
advogado-geral do Estado, José Bonifácio Borges de Andrada.
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