Comissão de Administração Pública também analisa projeto de abono

O Projeto de Lei (PL) 2.877/08, do governador, que autoriza o pagamento de abono de 30% dos proventos aos servidores ...

26/11/2008 - 00:01
 

Comissão de Administração Pública também analisa projeto de abono

O Projeto de Lei (PL) 2.877/08, do governador, que autoriza o pagamento de abono de 30% dos proventos aos servidores inativos do Estado em dezembro de 2008, recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (26/11/08). O parecer recomenda a aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na mesma reunião, foi ainda aprovado parecer favorável de 1º turno ao PL 2.547/08, do governador, que define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada. O parecer recomenda a aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, incluída pelo relator Ademir Lucas (PSDB).

Quatro propostas de emendas foram apresentadas ao PL 2.877/08, mas foram rejeitadas na comissão por quatro votos a dois. Votaram a favor os deputados André Quintão (PT) e Adalclever Lopes (PMDB). Votaram pela rejeição das emendas os deputados Domingos Sávio (PSDB), Ademir Lucas (PSDB), Inácio Franco (PV) e Chico Uejo (PSB). O debate sobre as emendas foi acirrado, atraindo mesmo parlamentares que não integram a Comissão de Administração Pública.

As propostas de emenda nº 1 e nº 3, respectivamente de autoria dos deputados Arlen Santiago (PTB) e Sargento Rodrigues (PDT), têm o mesmo teor. Ambas propõem que o abono seja pago também aos pensionistas do Estado, além dos servidores inativos. Rodrigues também foi autor das outras duas propostas de emendas rejeitadas. A de nº 2 estende o benefício para os pensionistas, servidores contratados e designados. Já a proposta de emenda nº 4 amplia o valor do abono para R$ 500, no caso de servidores com proventos de até R$ 1 mil; e 50% dos proventos, se o valor destes for superior a R$ 1 mil. Apesar de rejeitadas, as propostas de emendas são encaminhadas ao Plenário, com parecer pela rejeição.

De acordo com o PL 2.877/08, o abono a ser pago aos inativos civis e militares, na folha de dezembro, será de R$ 300 para os servidores com proventos de até R$ 1 mil. Quem ganhar acima disso receberá um abono de 30% dos proventos. O benefício será pago de uma única vez. A emenda no 1, aprovada pela CCJ, substitui o termo "acima" por "a partir" no inciso II do artigo 1o da proposição, que trata do valor do abono para o inativo que recebe mais de R$ 1.000,01.

Emendas geram divergências

O relator do PL 2.877/08, deputado Domingos Sávio, justificou sua posição contrária à ampliação do abono e à sua extensão para pensionistas, contratados e designados com os argumentos de que o Legislativo não poderia criar novas despesas, uma vez que mensagem da Secretaria de Planejamento e Gestão indica que o aumento do gasto poderia fazer o Executivo ultrapassar os limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O contraponto ao argumento do relator foi apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues, que recebeu o apoio expresso dos deputados André Quintão, Fábio Avelar (PSC), Gilberto Abramo (PMDB) e Adalclever Lopes. Rodrigues disse que o argumento de que o Legislativo não poderia gerar novas despesas não procede no caso das emendas que ampliam o alcance do projeto, uma vez que as propostas são apenas autorizativas, ou seja, o Executivo pode cumpri-las ou não, de acordo com a disponibilidade de caixa. Ele admitiu o vício de origem no caso da proposta que amplia o valor do abono, mas ponderou que esse problema poderia ser sanado pela sanção do governador.

Domingos Sávio advertiu que a aprovação de emendas que ampliassem o alcance do abono poderia obrigar o governador a vetar a proposta, atrasando o pagamento do benefício. Ele foi apoiado pelo deputado Ademir Lucas, que questionou o fato de a CCJ não ter declarado a ilegalidade das emendas propostas por Sargento Rodrigues. O comentário provocou uma reação irritada do deputado Gilberto Abramo. "A CCJ não se omite. Muitos projetos de deputados são rejeitados por inconstitucionalidade. O que nunca vi foi um projeto do governo ser barrado por inconstitucionalidade nesta Casa. O que temos que ver é o seguinte: é lícito que o governo deixe de assistir as viúvas?", questionou.

A busca de um entendimento com o Poder Executivo foi a solução proposta pelo relator Domingos Sávio, a fim de tentar estender o benefício principalmente para os pensionistas, ou mesmo ampliar seu valor.

Parceria entre Estado e setor privado também é analisada

O PL 2.547/08, também analisado pela Comissão de Administração Pública, revoga a Lei 12.276, de 1996, e define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a iniciativa privada. Pela justificativa, a proposição visa se adequar à Lei Federal 11.079, de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, e ampliar a Lei Estadual 14.868, de 2003, que trata do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs).

O projeto autoriza o Poder Executivo a estabelecer parceria com empresas que possuam estabelecimentos instalados ou em vias de instalação no Estado. Destaca como setores especiais: rodovias, hidrovias, aeroportos, portos fluviais e lacustres, pontes, viadutos, armazéns, silos, ramais ferroviários e complexos habitacionais de interesse social. O projeto define ainda como empreendimento a construção, reforma, recuperação, melhoramento e ampliação de obras e instalações, bem como a prestação de serviços que possibilitem o desenvolvimento social ou econômico de regiões ou localidades de Minas Gerais.

O relator, deputado Ademir Lucas, recomendou aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que teve apenas o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa. Em seu parecer, ele também incorporou a emenda nº 1, a fim de atender sugestão do deputado André Quintão. A emenda substitui a palavra "ajuste" por "contrato ou convênio", nos artigos 1º, 3º, 4º, 6º e 8º. O termo ajuste, na proposta original, se refere ao tipo de parceria que seria estabelecida entre o governo e as empresas.

Retirados de pauta - Foram retirados da pauta da reunião, por falta de pressupostos regimentais, o PL 2.164/08, do governador, que altera a Lei 13.663, de 2000, que dispõe sobre a Copasa; e o PL 2.642/08, do Tribunal de Justiça, que reajusta os vencimentos dos servidores do Judiciário.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente da comissão; Ademir Lucas (PSDB), vice; André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio (PSDB), Inácio Franco (PV), Fábio Avelar (PSC), Gilberto Abramo (PMDB), Weliton Prado (PT), Sargento Rodrigues (PDT) e Adalclever Lopes (PMDB).

 

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