Comissão de Administração Pública também analisa projeto de
abono
O Projeto de Lei (PL) 2.877/08, do governador, que
autoriza o pagamento de abono de 30% dos proventos aos servidores
inativos do Estado em dezembro de 2008, recebeu parecer favorável de
1º turno da Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (26/11/08). O parecer
recomenda a aprovação do projeto com a emenda nº 1, da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ). Na mesma reunião, foi ainda aprovado
parecer favorável de 1º turno ao PL 2.547/08, do governador, que
define diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e
a iniciativa privada. O parecer recomenda a aprovação na forma do
substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, incluída pelo relator
Ademir Lucas (PSDB).
Quatro propostas de emendas foram apresentadas ao
PL 2.877/08, mas foram rejeitadas na comissão por quatro votos a
dois. Votaram a favor os deputados André Quintão (PT) e Adalclever
Lopes (PMDB). Votaram pela rejeição das emendas os deputados
Domingos Sávio (PSDB), Ademir Lucas (PSDB), Inácio Franco (PV) e
Chico Uejo (PSB). O debate sobre as emendas foi acirrado, atraindo
mesmo parlamentares que não integram a Comissão de Administração
Pública.
As propostas de emenda nº 1 e nº 3, respectivamente
de autoria dos deputados Arlen Santiago (PTB) e Sargento Rodrigues
(PDT), têm o mesmo teor. Ambas propõem que o abono seja pago também
aos pensionistas do Estado, além dos servidores inativos. Rodrigues
também foi autor das outras duas propostas de emendas rejeitadas. A
de nº 2 estende o benefício para os pensionistas, servidores
contratados e designados. Já a proposta de emenda nº 4 amplia o
valor do abono para R$ 500, no caso de servidores com proventos de
até R$ 1 mil; e 50% dos proventos, se o valor destes for superior a
R$ 1 mil. Apesar de rejeitadas, as propostas de emendas são
encaminhadas ao Plenário, com parecer pela rejeição.
De acordo com o PL 2.877/08, o abono a ser pago aos
inativos civis e militares, na folha de dezembro, será de R$ 300
para os servidores com proventos de até R$ 1 mil. Quem ganhar acima
disso receberá um abono de 30% dos proventos. O benefício será pago
de uma única vez. A emenda no 1, aprovada pela CCJ,
substitui o termo "acima" por "a partir" no inciso II do artigo
1o da proposição, que trata do valor do abono para o
inativo que recebe mais de R$ 1.000,01.
Emendas geram divergências
O relator do PL 2.877/08, deputado Domingos Sávio,
justificou sua posição contrária à ampliação do abono e à sua
extensão para pensionistas, contratados e designados com os
argumentos de que o Legislativo não poderia criar novas despesas,
uma vez que mensagem da Secretaria de Planejamento e Gestão indica
que o aumento do gasto poderia fazer o Executivo ultrapassar os
limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal.
O contraponto ao argumento do relator foi
apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues, que recebeu o apoio
expresso dos deputados André Quintão, Fábio Avelar (PSC), Gilberto
Abramo (PMDB) e Adalclever Lopes. Rodrigues disse que o argumento de
que o Legislativo não poderia gerar novas despesas não procede no
caso das emendas que ampliam o alcance do projeto, uma vez que as
propostas são apenas autorizativas, ou seja, o Executivo pode
cumpri-las ou não, de acordo com a disponibilidade de caixa. Ele
admitiu o vício de origem no caso da proposta que amplia o valor do
abono, mas ponderou que esse problema poderia ser sanado pela sanção
do governador.
Domingos Sávio advertiu que a aprovação de emendas
que ampliassem o alcance do abono poderia obrigar o governador a
vetar a proposta, atrasando o pagamento do benefício. Ele foi
apoiado pelo deputado Ademir Lucas, que questionou o fato de a CCJ
não ter declarado a ilegalidade das emendas propostas por Sargento
Rodrigues. O comentário provocou uma reação irritada do deputado
Gilberto Abramo. "A CCJ não se omite. Muitos projetos de deputados
são rejeitados por inconstitucionalidade. O que nunca vi foi um
projeto do governo ser barrado por inconstitucionalidade nesta Casa.
O que temos que ver é o seguinte: é lícito que o governo deixe de
assistir as viúvas?", questionou.
A busca de um entendimento com o Poder Executivo
foi a solução proposta pelo relator Domingos Sávio, a fim de tentar
estender o benefício principalmente para os pensionistas, ou mesmo
ampliar seu valor.
Parceria entre Estado e setor privado também é
analisada
O PL 2.547/08, também analisado pela Comissão de
Administração Pública, revoga a Lei 12.276, de 1996, e define
diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a
iniciativa privada. Pela justificativa, a proposição visa se adequar
à Lei Federal 11.079, de 2004, que institui normas gerais para
licitação e contratação de parceria público-privada, e ampliar a Lei
Estadual 14.868, de 2003, que trata do Programa Estadual de
Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O projeto autoriza o Poder Executivo a estabelecer
parceria com empresas que possuam estabelecimentos instalados ou em
vias de instalação no Estado. Destaca como setores especiais:
rodovias, hidrovias, aeroportos, portos fluviais e lacustres,
pontes, viadutos, armazéns, silos, ramais ferroviários e complexos
habitacionais de interesse social. O projeto define ainda como
empreendimento a construção, reforma, recuperação, melhoramento e
ampliação de obras e instalações, bem como a prestação de serviços
que possibilitem o desenvolvimento social ou econômico de regiões ou
localidades de Minas Gerais.
O relator, deputado Ademir Lucas, recomendou
aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que teve
apenas o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa. Em seu
parecer, ele também incorporou a emenda nº 1, a fim de atender
sugestão do deputado André Quintão. A emenda substitui a palavra
"ajuste" por "contrato ou convênio", nos artigos 1º, 3º, 4º, 6º e
8º. O termo ajuste, na proposta original, se refere ao tipo de
parceria que seria estabelecida entre o governo e as
empresas.
Retirados de pauta - Foram
retirados da pauta da reunião, por falta de pressupostos
regimentais, o PL 2.164/08, do governador, que altera a Lei 13.663,
de 2000, que dispõe sobre a Copasa; e o PL 2.642/08, do Tribunal de
Justiça, que reajusta os vencimentos dos servidores do
Judiciário.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente da comissão; Ademir Lucas
(PSDB), vice; André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB), Domingos Sávio
(PSDB), Inácio Franco (PV), Fábio Avelar (PSC), Gilberto Abramo
(PMDB), Weliton Prado (PT), Sargento Rodrigues (PDT) e Adalclever
Lopes (PMDB).
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