Abono para servidores inativos do Estado passa pela
CCJ
Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), nesta quarta-feira (26/11/08), parecer de 1º turno pela
constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 2.877/08, do governador,
que autoriza o Estado a pagar abono aos servidores inativos do Poder
Executivo na folha de pagamento de dezembro de 2008. O relator,
deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), acrescentou a emenda nº 1, que
corrige a redação do projeto. Na mesma reunião, foi ainda aprovado
parecer de 1º turno pela constitucionalidade do PL 765/07, de
autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), que regulamenta a
realização de rodeios e vaquejadas no Estado. O relator, deputado
Sargento Rodrigues (PDT), recomendou a aprovação na forma do
substitutivo nº 1, que ele propôs.
De acordo com o PL 2.877/08, o abono a ser pago aos
inativos civis e militares, na folha de dezembro, será de R$ 300
para os servidores com proventos de até R$ 1 mil. Quem ganhar acima
disso receberá um abono de 30% dos proventos. O benefício será pago
de uma única vez. A emenda no 1, aprovada pela CCJ,
substitui o termo "acima" por "a partir" no inciso II do artigo
1o da proposição, que trata do valor do abono para o
inativo que recebe mais de R$ 1.000,01.
O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou
outras duas propostas de emenda ao PL 2.877/08, que receberam
parecer contrário do relator e foram rejeitadas. A primeira proposta
de emenda estende aos pensionistas do Estado o abono autorizado pelo
projeto. A segunda proposta de emenda eleva o valor do benefício
para R$ 500 - no caso dos que recebem até R$ 1 mil - ou 50% dos
proventos - no caso de quem ganha acima desse valor.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro, disse que não
acatou as emendas por tratarem de questões de mérito, que afetam o
objetivo do projeto, e não apenas questões relativas à sua
juridicidade. A extensão do benefício aos inativos foi rejeitada por
três votos a dois. O deputado Gilberto Abramo (PMDB) votou com o
autor da proposta, Sargento Rodrigues. A ampliação do benefício foi
rejeitada por quatro votos a um. Na defesa da ampliação do abono,
Rodrigues argumentou que a iniciativa foi proposta pelo governo como
uma compensação pelo fato de os inativos não receberem prêmio por
produtividade. "Esse percentual de 30% é bem inferior aos 60% pagos
aos efetivos, referentes ao prêmio por produtividade", afirmou o
parlamentar.
Projeto de rodeios e vaquejadas é alterado por
substitutivo
A promoção e a fiscalização da defesa sanitária
animal durante a realização de rodeio é regulamentada pela Lei
13.605, de 2000. Por esse motivo, o PL 765/07, do deputado Arlen
Santiago, que propõe regulamentação para rodeios e vaquejadas
realizadas no Estado, foi modificado pelo parecer de 1º turno
aprovado pela CCJ. De acordo com o substitutivo nº 1, elaborado pelo
deputado Sargento Rodrigues e aprovado na comissão, o PL 765/07
altera a Lei 13.605 de forma que suas disposições passam a
aplicar-se, no que couber, à realização de vaquejada. O substitutivo
define como vaquejada a atividade de disputa em que entram em
julgamento o desempenho das duplas de vaqueiros que, montados em
seus cavalos, tentam derrubar o boi na faixa apropriada para a
queda, com dez metros de largura, desenhada na areia da pista com
cal.
A vinculação à Lei 13.605 altera diversos pontos do
projeto original. A proposta de Arlen Santiago prevê que rodeios e
vaquejadas deverão contar com a presença e fiscalização de médico
veterinário, e que a realização dos eventos deve ser comunicada aos
órgãos estaduais com antecedência mínima de sete dias. Já a Lei
13.605 prevê que a comunicação deve ser feita apenas ao Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA), com antecedência mínima de 30 dias
(artigo 4º). A presença do veterinário está prevista no artigo 5º da
Lei 13.605, que também atribui ao profissional a responsabilidade
pelo acompanhamento e fiscalização das condições físicas e
sanitárias dos animais participantes dos eventos, e pela comunicação
dessas condições ao poder público.
Adiamentos - O deputado
Hely Tarqüínio (PV) solicitou prazo regimental para relatar o PL
2.866/08, de autoria do deputado Juninho Araújo (PRTB), que dispõe
sobre o plano de evacuação em caso de acidentes nas obras públicas
do Estado. O PL 2.873/08, do deputado Leonardo Moreira (DEM), foi
retirado da pauta por falta de pressupostos regimentais. O projeto
dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e
odontológicas, guias de encaminhamentos e prontuários médicos em
letra impressa ou em letra de forma com caixa alta.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Gilberto Abramo
(PMDB), vice; Hely Tarqüínio (PV), Sargento Rodrigues (PDT) e Doutor
Rinaldo (PSB); e a deputada Gláucia Brandão (PPS).
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