FFO analisa projeto que isenta estádios da Taxa de Segurança
Pública
O Projeto de Lei (PL) 2.393/08, do governador, que
estende a isenção da Taxa de Segurança Pública a todos os estádios
de futebol do Estado, foi uma das seis proposições analisadas em 1º
turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO)
da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira
(26/11/08). Atualmente essa isenção está prevista apenas para os
jogos de futebol profissional realizados no Mineirão e no
Independência. O relator do projeto, deputado Agostinho Patrús Filho
(PV), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a emenda nº 2, que
apresentou. O parecer foi aprovado com voto contrário da deputada
Elisa Costa (PT).
A deputada discorda da emenda n° 1, que amplia o
benefício da isenção da taxa aos policiais civis e militares,
bombeiros e agentes de segurança penitenciária no caso de aquisição
de armas e munições para uso próprio, limitada a uma arma por
servidor. Ela se declarou preocupada com o crescimento da violência
e defendeu o desarmamento da população. "Os servidores da segurança
já possuem armas para o desempenho de suas funções", argumentou. A
emenda nº 2, incluída no parecer por sugestão do deputado Antônio
Júlio (PMDB), estende a isenção da Taxa de Segurança Pública para os
jogos de futebol amadores também. O deputado acredita que a medida
será um incentivo ao crescimento do esporte em Minas.
O PL 2.352/08, do deputado Gilberto Abramo (PMDB),
também recebeu parecer favorável da comissão. O projeto obriga o
fornecimento pelas operadoras de plano de saúde de livro com
informações sobre especialistas e demais serviços credenciados. Além
disso, determina que elas encaminhem qualquer alteração nessas
informações aos consumidores. O relator, deputado Antônio Júlio
(PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº
1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e
do Contribuinte.
O substitutivo ampliou o objetivo do projeto para
abranger tanto as operadoras de planos de assistência à saúde quanto
as seguradoras, definidas pela Lei 9.656, de 1998. Também estabelece
que o livro com a relação dos médicos, hospitais, clínicas e demais
entidades credenciadas ou referenciadas, com seus endereços e
telefones, deve ser fornecido ao cliente na assinatura do contrato.
O objetivo da emenda é que fazer com que o livro contenha o rol de
profissionais catalogados por especialidade médica. Por isso,
substitui o termo "médicos" pela expressão "médicos por
especialidade", no artigo 1º.
Projeto inclui companheiro homossexual como
dependente do Ipsemg
Durante a reunião, três pareceres receberam pedido
de vista (prazo para análise). O parecer da deputada Elisa Costa
sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/07, que inclui o
companheiro ou companheira homossexual como dependente do segurado
do Ipsemg, recebeu pedido de vista do deputado Zé Maia (PSDB). A
relatora opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo
nº 1, da CCJ. O projeto, do deputado Carlin Moura (PCdoB), tramita
em 1º turno.
O substitutivo faz ajustes quanto à exigência de
comprovação da dependência econômica para que não haja tratamento
desigual em virtude da orientação sexual. O projeto original
determinava que a convivência ou dependência econômica fosse
comprovada por dois documentos. Além disso, o novo texto retira a
previsão de que os efeitos da futura lei seriam retroativos a 11 de
setembro de 2002. Na opinião da relatora, a proposição não cria
novas despesas, por tratar apenas de definição de condições de
habilitação a benefício. "Ao se realizar os cálculos atuariais,
considerando a probabilidade de os servidores manterem união
estável, já deve estar prevista a possibilidade de pagamento de
benefícios a companheiros, independentemente da forma como se dê
essa convivência pública, inclusive no que se refere à orientação
sexual do servidor", concluiu.
O deputado Sebastião Helvécio (PDT) pediu vista do
parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) sobre o PL 2.772/08,
do governador. O projeto propõe alterações nas Leis 15.293, de 2004,
que institui a carreira dos profissionais da educação básica;
15.464, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de
Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e
as carreiras de técnico e analista fazendário de administração e
finanças; 15.465, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de
Atividades de Seguridade Social; 15.466, de 2005, que institui as
carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia; 15.467, de
2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura; e
15.961, de 2005, que estabelece as tabelas de vencimento básico das
carreiras do Poder Executivo que especifica e dispõe sobre a
Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e sobre o posicionamento dos
servidores nas carreiras.
O relator opinou pela aprovação da matéria na forma
do substitutivo nº 1, da CCJ, com emenda nº 1, da Comissão de
Administração Pública. Ele opinou ainda pela rejeição da emenda nº
2, da mesma comissão. O substitutivo visa conferir mais clareza ao
texto da proposição e adequá-lo às disposições constitucionais e
legais. A emenda nº 1 revoga o artigo 26 e o inciso III do artigo 40
da Lei 17.600, de 2008, e tem o objetivo de viabilizar a concessão
de prêmio por produtividade de que trata a Lei 17.600 aos militares
do Estado. São modificados os dispositivos que tratam do percentual
dos recursos destinados ao pagamento do prêmio.
Já a emenda nº 2, com parecer pela rejeição,
acrescenta à Lei 15.465, de 2005, a determinação de que os cargos de
provimento efetivo lotados no Ipsemg serão identificados pela
designação de analista, técnico e auxiliar, seguido da especialidade
relativa à classe ocupada na data de publicação da lei, conforme o
disposto na Tabela IV.I do Anexo IV dessa lei. De acordo com o
relator, a emenda cria despesa em projeto do governador, o que é
vedado pela Constituição do Estado, além de onerar os cofres
públicos sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário.
Com relação ao aspecto financeiro-orçamentário da
proposição, o parecer afirma que o Executivo informou que a
repercussão da criação de cargos de provimento efetivo no Poder
Executivo atingirá o valor anual de R$ 1.073.631,28. No entanto,
segundo a mensagem do governador, esse valor constituiria uma
expectativa de impacto ainda não consolidada, não ferindo, portanto,
a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o relator afirma
em seu parecer que, ainda que aprovada, a futura lei não fará com
que o Estado supere o percentual de 49% permitido pela LRF, uma vez
que o percentual de aumento é insignificante.
Votação de projeto sobre fundo residencial também é
adiada
A votação do parecer sobre o PL 2.574/08, do
governador, que autoriza o Estado a aportar recursos orçamentários
no Fundo de Arrendamento Residencial, também foi adiada por pedido
de vista da deputada Elisa Costa. A finalidade da proposição é
conceder subsídio à população com renda familiar mensal de até três
salários mínimos para a aquisição de moradias. Os financiamentos se
limitam a 70% do valor do imóvel.
O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela
aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1,
apresentado pela CCJ. O substitutivo altera o parágrafo único do
artigo 1o da proposição, estabelecendo que a liberação
dos recursos de que trata o caput seja regulamentada em
decreto, com indicação de agente financeiro entre os órgãos da
administração direta ou indireta do Estado para a emissão de
relatórios de desempenho e controle.
O substitutivo acrescenta ainda o parágrafo 5º ao
artigo 4º da Lei 11.830, de 1995, que cria o Fundo Estadual de
Habitação (FEH). Com essa alteração, em programas habitacionais
implementados pelo Poder Executivo para atender servidores da
administração pública estadual, o FEH será responsável pela
liberação de recursos não reembolsáveis que complementem o
financiamento necessário à aquisição de moradia para servidores com
renda familiar de até cinco salários mínimos e que não sejam
proprietários de imóvel residencial.
Os PLs 2.432, 2.832 e 2.788/08 foram retirados da
pauta da reunião, e o relator do PL 2.833/08, deputado Zé Maia,
pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o projeto.
Requerimentos - Durante a
reunião foram aprovados dois requerimentos. Um deles, do deputado
Jayro Lessa (DEM), pede a formulação de apelo ao governador para que
sejam empreendidas ações destinadas ao enfrentamento dos efeitos da
atual crise econômica mundial junto ao setor siderúrgico guseiro. O
segundo requerimento, do deputado Antônio Júlio, é para a realização
de reunião conjunta com a Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte para debater o PL 2.394/08, que possibilita a inscrição
no Cadin-MG de débitos de pequeno valor vencidos e não pagos.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús
Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB),
Sebastião Helvécio (PDT), Ademir Lucas (PSDB), Getúlio Neiva (PMDB),
Weliton Prado (PT), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Eros Biondini
(PHS) e Carlin Moura (PCdoB) e a deputada Elisa Costa (PT).
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