FFO analisa projeto que isenta estádios da Taxa de Segurança Pública

O Projeto de Lei (PL) 2.393/08, do governador, que estende a isenção da Taxa de Segurança Pública a todos os estádios...

26/11/2008 - 00:01
 

FFO analisa projeto que isenta estádios da Taxa de Segurança Pública

O Projeto de Lei (PL) 2.393/08, do governador, que estende a isenção da Taxa de Segurança Pública a todos os estádios de futebol do Estado, foi uma das seis proposições analisadas em 1º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (26/11/08). Atualmente essa isenção está prevista apenas para os jogos de futebol profissional realizados no Mineirão e no Independência. O relator do projeto, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), opinou pela aprovação da matéria com a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e a emenda nº 2, que apresentou. O parecer foi aprovado com voto contrário da deputada Elisa Costa (PT).

A deputada discorda da emenda n° 1, que amplia o benefício da isenção da taxa aos policiais civis e militares, bombeiros e agentes de segurança penitenciária no caso de aquisição de armas e munições para uso próprio, limitada a uma arma por servidor. Ela se declarou preocupada com o crescimento da violência e defendeu o desarmamento da população. "Os servidores da segurança já possuem armas para o desempenho de suas funções", argumentou. A emenda nº 2, incluída no parecer por sugestão do deputado Antônio Júlio (PMDB), estende a isenção da Taxa de Segurança Pública para os jogos de futebol amadores também. O deputado acredita que a medida será um incentivo ao crescimento do esporte em Minas.

O PL 2.352/08, do deputado Gilberto Abramo (PMDB), também recebeu parecer favorável da comissão. O projeto obriga o fornecimento pelas operadoras de plano de saúde de livro com informações sobre especialistas e demais serviços credenciados. Além disso, determina que elas encaminhem qualquer alteração nessas informações aos consumidores. O relator, deputado Antônio Júlio (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O substitutivo ampliou o objetivo do projeto para abranger tanto as operadoras de planos de assistência à saúde quanto as seguradoras, definidas pela Lei 9.656, de 1998. Também estabelece que o livro com a relação dos médicos, hospitais, clínicas e demais entidades credenciadas ou referenciadas, com seus endereços e telefones, deve ser fornecido ao cliente na assinatura do contrato. O objetivo da emenda é que fazer com que o livro contenha o rol de profissionais catalogados por especialidade médica. Por isso, substitui o termo "médicos" pela expressão "médicos por especialidade", no artigo 1º.

Projeto inclui companheiro homossexual como dependente do Ipsemg

Durante a reunião, três pareceres receberam pedido de vista (prazo para análise). O parecer da deputada Elisa Costa sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/07, que inclui o companheiro ou companheira homossexual como dependente do segurado do Ipsemg, recebeu pedido de vista do deputado Zé Maia (PSDB). A relatora opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto, do deputado Carlin Moura (PCdoB), tramita em 1º turno.

O substitutivo faz ajustes quanto à exigência de comprovação da dependência econômica para que não haja tratamento desigual em virtude da orientação sexual. O projeto original determinava que a convivência ou dependência econômica fosse comprovada por dois documentos. Além disso, o novo texto retira a previsão de que os efeitos da futura lei seriam retroativos a 11 de setembro de 2002. Na opinião da relatora, a proposição não cria novas despesas, por tratar apenas de definição de condições de habilitação a benefício. "Ao se realizar os cálculos atuariais, considerando a probabilidade de os servidores manterem união estável, já deve estar prevista a possibilidade de pagamento de benefícios a companheiros, independentemente da forma como se dê essa convivência pública, inclusive no que se refere à orientação sexual do servidor", concluiu.

O deputado Sebastião Helvécio (PDT) pediu vista do parecer do deputado Lafayette de Andrada (PSDB) sobre o PL 2.772/08, do governador. O projeto propõe alterações nas Leis 15.293, de 2004, que institui a carreira dos profissionais da educação básica; 15.464, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e as carreiras de técnico e analista fazendário de administração e finanças; 15.465, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social; 15.466, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia; 15.467, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura; e 15.961, de 2005, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo que especifica e dispõe sobre a Vantagem Temporária Incorporável (VTI) e sobre o posicionamento dos servidores nas carreiras.

O relator opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública. Ele opinou ainda pela rejeição da emenda nº 2, da mesma comissão. O substitutivo visa conferir mais clareza ao texto da proposição e adequá-lo às disposições constitucionais e legais. A emenda nº 1 revoga o artigo 26 e o inciso III do artigo 40 da Lei 17.600, de 2008, e tem o objetivo de viabilizar a concessão de prêmio por produtividade de que trata a Lei 17.600 aos militares do Estado. São modificados os dispositivos que tratam do percentual dos recursos destinados ao pagamento do prêmio.

Já a emenda nº 2, com parecer pela rejeição, acrescenta à Lei 15.465, de 2005, a determinação de que os cargos de provimento efetivo lotados no Ipsemg serão identificados pela designação de analista, técnico e auxiliar, seguido da especialidade relativa à classe ocupada na data de publicação da lei, conforme o disposto na Tabela IV.I do Anexo IV dessa lei. De acordo com o relator, a emenda cria despesa em projeto do governador, o que é vedado pela Constituição do Estado, além de onerar os cofres públicos sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário.

Com relação ao aspecto financeiro-orçamentário da proposição, o parecer afirma que o Executivo informou que a repercussão da criação de cargos de provimento efetivo no Poder Executivo atingirá o valor anual de R$ 1.073.631,28. No entanto, segundo a mensagem do governador, esse valor constituiria uma expectativa de impacto ainda não consolidada, não ferindo, portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o relator afirma em seu parecer que, ainda que aprovada, a futura lei não fará com que o Estado supere o percentual de 49% permitido pela LRF, uma vez que o percentual de aumento é insignificante.

Votação de projeto sobre fundo residencial também é adiada

A votação do parecer sobre o PL 2.574/08, do governador, que autoriza o Estado a aportar recursos orçamentários no Fundo de Arrendamento Residencial, também foi adiada por pedido de vista da deputada Elisa Costa. A finalidade da proposição é conceder subsídio à população com renda familiar mensal de até três salários mínimos para a aquisição de moradias. Os financiamentos se limitam a 70% do valor do imóvel.

O relator, deputado Sebastião Helvécio, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo no 1, apresentado pela CCJ. O substitutivo altera o parágrafo único do artigo 1o da proposição, estabelecendo que a liberação dos recursos de que trata o caput seja regulamentada em decreto, com indicação de agente financeiro entre os órgãos da administração direta ou indireta do Estado para a emissão de relatórios de desempenho e controle.

O substitutivo acrescenta ainda o parágrafo 5º ao artigo 4º da Lei 11.830, de 1995, que cria o Fundo Estadual de Habitação (FEH). Com essa alteração, em programas habitacionais implementados pelo Poder Executivo para atender servidores da administração pública estadual, o FEH será responsável pela liberação de recursos não reembolsáveis que complementem o financiamento necessário à aquisição de moradia para servidores com renda familiar de até cinco salários mínimos e que não sejam proprietários de imóvel residencial.

Os PLs 2.432, 2.832 e 2.788/08 foram retirados da pauta da reunião, e o relator do PL 2.833/08, deputado Zé Maia, pediu prazo regimental para emitir parecer sobre o projeto.

Requerimentos - Durante a reunião foram aprovados dois requerimentos. Um deles, do deputado Jayro Lessa (DEM), pede a formulação de apelo ao governador para que sejam empreendidas ações destinadas ao enfrentamento dos efeitos da atual crise econômica mundial junto ao setor siderúrgico guseiro. O segundo requerimento, do deputado Antônio Júlio, é para a realização de reunião conjunta com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para debater o PL 2.394/08, que possibilita a inscrição no Cadin-MG de débitos de pequeno valor vencidos e não pagos.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Sebastião Helvécio (PDT), Ademir Lucas (PSDB), Getúlio Neiva (PMDB), Weliton Prado (PT), Luiz Humberto Carneiro (PSDB), Eros Biondini (PHS) e Carlin Moura (PCdoB) e a deputada Elisa Costa (PT).

 

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