ICMS Solidário retorna à Comissão de Fiscalização Financeira

Foi encerrada no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (25/11/08), a discussão em 1º ...

25/11/2008 - 00:03
 

ICMS Solidário retorna à Comissão de Fiscalização Financeira

Foi encerrada no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (25/11/08), a discussão em 1º turno do Projeto de Lei (PL) 637/07, de autoria do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que propõe o chamado "ICMS Solidário". No decorrer da discussão, foram apresentados dois substitutivos e mais 20 emendas parlamentares ao projeto. Com isso, a Presidência voltou a encaminhar a matéria à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer sobre as emendas e substitutivos.

O projeto do ICMS Solidário modifica os critérios de distribuição da parcela do ICMS destinada aos municípios. Segundo a proposta original, são beneficiados os municípios com menores índices de desenvolvimento humano.

Os dois substitutivos apresentados em Plenário são um de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB) - que recebeu o nº 3 - e outro do deputado Carlos Mosconi (PSDB), que recebeu o nº 4. As emendas novas têm os seguintes autores: nº 1, de André Quintão (PT); nº 2, de Gláucia Brandão (PPS); nº 3, de Almir Paraca (PT); nº 4, de Ivair Nogueira (PMDB); nº 5, de Ivair Nogueira e João Leite (PSDB); nºs 6 a 13, de Weliton Prado (PT); nº 14, de Ronaldo Magalhães (PSDB); nº 15, de Cecília Ferramenta (PT); nº 16, de Fábio Avelar (PSC); nº 17, de Rômulo Veneroso (PV); e nºs 18 a 20, de Carlin Moura (PCdoB).

Deputados criticam iniciativa de desembargadores

Ao final da Reunião Ordinária, o deputado Durval Ângelo (PT) tomou a palavra para criticar a iniciativa de aproximadamente 40 desembargadores que fizeram uma representação ao Ministério Público Federal propondo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da Lei Complementar 105, de 2008. A lei modificou a organização e divisão judiciárias, alterando o número de comarcas e desembargadores, entre outras medidas.

A representação dos desembargadores foi feita em 15 de setembro de 2008 e alega a inconstitucionalidade de algumas medidas instituídas por meio de emendas parlamentares à proposição que deu origem à lei. Segundo Durval Ângelo, são três os principais argumentos dos desembargadores insatisfeitos. O primeiro é de que os parlamentares não poderia propor emendas que aumentassem despesas de forma não prevista na Lei Orçamentária. Para o deputado petista, esse argumento não procede, já que um dos dispositivos da lei aprovada estabelece que o Tribunal de Justiça deveria implementar as novas medidas conforme previsão orçamentária.

Na representação, os desembargadores também apresentaram restrições à delegação legislativa e argumentaram que as emendas propostas seriam uma "fraude" à iniciativa privativa de um outro Poder. Para Durval Ângelo, as restrições apresentadas não procedem por não se tratar de delegação legislativa. Além disso, a iniciativa privativa do Judiciário foi respeitada no caso da Lei Complementar 105. Essa iniciativa, no entanto, não elimina a prerrogativa do Legislativo para modificar a proposição originada do Judiciário.

Durval Ângelo também argumentou que a proposta de Adin só poderia partir da Corte Superior do Tribunal de Justiça (STJ). "Em reunião da Corte Superior, o presidente Orlando Adão confirmou que a Lei Complementar 105 foi resultado de acordo entre o Legislativo e o Judiciário", afirmou o deputado. Orlando Adão presidiu o TJMG na época da discussão e votação da proposição que resultou na lei.

Em apartes, as críticas de Durval Ângelo foram endossadas pelos deputados Lafayette de Andrada (PSDB), Sargento Rodrigues (PDT), Getúlio Neiva (PMDB) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB).

 

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