ICMS Solidário retorna à Comissão de Fiscalização
Financeira
Foi encerrada no Plenário da Assembléia Legislativa
de Minas Gerais, nesta terça-feira (25/11/08), a discussão em 1º
turno do Projeto de Lei (PL) 637/07, de autoria do deputado Dinis
Pinheiro (PSDB), que propõe o chamado "ICMS Solidário". No decorrer
da discussão, foram apresentados dois substitutivos e mais 20
emendas parlamentares ao projeto. Com isso, a Presidência voltou a
encaminhar a matéria à Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, para parecer sobre as emendas e substitutivos.
O projeto do ICMS Solidário modifica os critérios
de distribuição da parcela do ICMS destinada aos municípios. Segundo
a proposta original, são beneficiados os municípios com menores
índices de desenvolvimento humano.
Os dois substitutivos apresentados em Plenário são
um de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB) - que recebeu o
nº 3 - e outro do deputado Carlos Mosconi (PSDB), que recebeu o nº
4. As emendas novas têm os seguintes autores: nº 1, de André Quintão
(PT); nº 2, de Gláucia Brandão (PPS); nº 3, de Almir Paraca (PT); nº
4, de Ivair Nogueira (PMDB); nº 5, de Ivair Nogueira e João Leite
(PSDB); nºs 6 a 13, de Weliton Prado (PT); nº 14, de Ronaldo
Magalhães (PSDB); nº 15, de Cecília Ferramenta (PT); nº 16, de Fábio
Avelar (PSC); nº 17, de Rômulo Veneroso (PV); e nºs 18 a 20, de
Carlin Moura (PCdoB).
Deputados criticam iniciativa de
desembargadores
Ao final da Reunião Ordinária, o deputado Durval
Ângelo (PT) tomou a palavra para criticar a iniciativa de
aproximadamente 40 desembargadores que fizeram uma representação ao
Ministério Público Federal propondo uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da Lei Complementar
105, de 2008. A lei modificou a organização e divisão judiciárias,
alterando o número de comarcas e desembargadores, entre outras
medidas.
A representação dos desembargadores foi feita em 15
de setembro de 2008 e alega a inconstitucionalidade de algumas
medidas instituídas por meio de emendas parlamentares à proposição
que deu origem à lei. Segundo Durval Ângelo, são três os principais
argumentos dos desembargadores insatisfeitos. O primeiro é de que os
parlamentares não poderia propor emendas que aumentassem despesas de
forma não prevista na Lei Orçamentária. Para o deputado petista,
esse argumento não procede, já que um dos dispositivos da lei
aprovada estabelece que o Tribunal de Justiça deveria implementar as
novas medidas conforme previsão orçamentária.
Na representação, os desembargadores também
apresentaram restrições à delegação legislativa e argumentaram que
as emendas propostas seriam uma "fraude" à iniciativa privativa de
um outro Poder. Para Durval Ângelo, as restrições apresentadas não
procedem por não se tratar de delegação legislativa. Além disso, a
iniciativa privativa do Judiciário foi respeitada no caso da Lei
Complementar 105. Essa iniciativa, no entanto, não elimina a
prerrogativa do Legislativo para modificar a proposição originada do
Judiciário.
Durval Ângelo também argumentou que a proposta de
Adin só poderia partir da Corte Superior do Tribunal de Justiça
(STJ). "Em reunião da Corte Superior, o presidente Orlando Adão
confirmou que a Lei Complementar 105 foi resultado de acordo entre o
Legislativo e o Judiciário", afirmou o deputado. Orlando Adão
presidiu o TJMG na época da discussão e votação da proposição que
resultou na lei.
Em apartes, as críticas de Durval Ângelo foram
endossadas pelos deputados Lafayette de Andrada (PSDB), Sargento
Rodrigues (PDT), Getúlio Neiva (PMDB) e Dalmo Ribeiro Silva
(PSDB).
|