Projeto de parceria entre Estado e iniciativa privada passa na
CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, durante a reunião
desta terça-feira (25/11/08), parecer de 1o turno ao
Projeto de Lei (PL) 2.547/08, de autoria do governador, que define
diretrizes para a formalização de parcerias entre o Estado e a
iniciativa privada. O relator da matéria, deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), concluiu pela constitucionalidade do projeto na forma
do substitutivo no 1, que promove alterações para adequar
o texto à técnica legislativa.
Segundo a justificativa do autor, a proposição visa
estabelecer condições para o Poder Executivo firmar ajuste com
empresas que possuam estabelecimentos instalados ou em vias de
instalação no Estado, com o objetivo de realizar empreendimentos
econômicos em regime de parceria. O projeto define ainda como
empreendimento a construção, reforma, recuperação, melhoramento e
ampliação de obras e instalações, bem como a prestação de serviços
que possibilitem o desenvolvimento social ou econômico de regiões ou
localidades de Minas Gerais. A matéria agora segue para a Comissão
de Administração Pública antes de ser encaminhada para discussão e
votação em Plenário.
Arrendamento residencial - A CCJ também analisou o PL 2.574/08, também do governador, que
autoriza o Estado a aportar recursos orçamentários no Fundo de
Arrendamento Residencial. A finalidade da proposição é conceder
subsídio à população com renda familiar mensal de até três salários
mínimos para a aquisição de moradias. Os financiamentos se limitam a
70% do valor do imóvel.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, apresentou
o substitutivo no 1, que altera o parágrafo único do
artigo 1o do projeto, estabelecendo que a liberação dos
recursos de que trata o caput seja regulamentada em decreto,
com indicação de agente financeiro entre os órgãos da administração
direta ou indireta do Estado para a emissão de relatórios de
desempenho e controle.
O substitutivo acrescenta ainda o parágrafo 5º ao
artigo 4º da Lei 11.830, de 1995, que cria o Fundo Estadual de
Habitação (FEH). Com essa alteração, em programas habitacionais
implementados pelo Poder Executivo para atender servidores da
administração pública estadual, o FEH será responsável pela
liberação de recursos não reembolsáveis que complementem o
financiamento necessário à aquisição de moradia para servidores com
renda familiar de até cinco salários mínimos e que não sejam
proprietários de imóvel residencial.
Pareceres sobre taxa de fiscalização e memorial
indígena são aprovados
Foi aprovado parecer de 1o turno ao PL
2.701/08, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que altera a Lei
15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e
pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de
Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à
gratuidade estabelecida em lei federal.
O relator foi o deputado Sargento Rodrigues (PDT),
que concluiu pela constitucionalidade da matéria na forma original.
Segundo o autor do projeto, a proposição pretende tornar clara a
possibilidade de se protestarem documentos de dívidas decorrentes de
aluguéis e taxas de condomínio. O objetivo, de acordo com Lafayette
de Andrada, é proporcionar maior celeridade à cobrança de aluguéis e
taxas de condomínio em atraso, contribuindo assim para a redução da
inadimplência.
Memorial - A comissão também aprovou parecer sobre o PL
2.824/08, do deputado Paulo Guedes (PT), que dispõe sobre a criação
do Memorial dos Povos Indígenas. O relator, deputado Hely Tarqüínio
(PV), concluiu pela legalidade da matéria na forma apresentada. Na
justificativa do projeto, o autor afirma que a proposição visa
apoiar iniciativas que buscam valorizar a memória dos povos
indígenas e o fortalecimento das suas organizações. Segundo ele, o
projeto contribuirá para a ampliação das parcerias para formulação
de políticas públicas dirigidas a essas comunidades.
Pedido de vista - Na reunião, foi adiada a
votação do parecer de 1o turno do PL 2.877/08, do
governador, que dispõe sobre o pagamento de abono aos servidores
inativos do Poder Executivo na folha de pagamento de dezembro de
2008. O deputado Sargento Rodrigues solicitou vista do parecer do
deputado Dalmo Ribeiro Silva, que opinou pela juridicidade da
matéria. O relator acrescentou a emenda no 1, que
substitui o termo "acima" por "a partir" no inciso II do artigo
1o da proposição, que trata do valor
do abono para o inativo que recebe mais de R$ 1.000,01. O
solicitante tem 24 horas para analisar o parecer antes de sua
votação na comissão.
Outras proposições - Foi baixado em diligência
à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) o PL
2.872/08, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que altera o parágrafo
único do artigo 1o da Lei 12.418, de 1996. O relator da
matéria, que altera a destinação de imóvel no município de Bueno
Brandão para a instalação de um centro cultural e uma biblioteca
pública, é o deputado Sebastião Costa (PPS).
Foram ainda retirados de pauta os PLs 2.814/08,
1.230/07, 2.873/08, 2.878/08 e 2.875/08; e aprovados outros cinco
projetos que dispensam a apreciação do Plenário da
Assembléia.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider
Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS),
Lafayette de Andrada (PSDB) e Fábio Avelar (PSC).
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