Projeto que muda atribuições da Copasa está pronto para
Plenário
Foi aprovado na tarde desta quinta-feira
(20/11/08), pela Comissão de Administração Pública da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, o parecer sobre as emendas de Plenário
do Projeto de Lei (PL) 2.164/08, do governador, que altera regras de
atuação da Copasa. Na manhã desta quinta-feira (20), o relator da
proposta, deputado Chico Uejo (PSB), havia solicitado a distribuição
de avulsos (cópias) de seu parecer. À tarde, os deputados mantiveram
o entendimento do relator, aprovando o parecer que opina pela
aprovação das emendas nº 3, da deputada Elisa Costa (PT) e 5, de sua
própria autoria; e pela rejeição das emendas nºs 1, 2 e 4, todas da
mesma deputada. Com a aprovação da emenda nº 5, as emendas nºs 1 e 4
ficariam prejudicadas. Agora, o projeto segue para votação em
Plenário.
As emendas da deputada Elisa Costa foram
apresentadas na discussão em Plenário. De acordo com o parecer, as
emendas nºs 1 e 4 propõem a alteração do objeto da Copasa mas,
segundo o relator, são contraditórias. A emenda nº 4 propõe a adoção
da definição de saneamento básico estabelecida pela Lei Federal
11.445, de 2007, que envolve a limpeza urbana e o manejo de resíduos
sólidos, além da drenagem e do manejo de águas pluviais urbanas. As
duas últimas áreas de atuação não se enquadram no campo de atuação
da Copasa e, segundo o parecer, não há demanda para que a Copasa
atue nelas, uma vez que são atendidas pela iniciativa privada.
A emenda n° 1 restringe a atuação da Copasa,
retirando de seu objetivo o tratamento do lixo industrial. De acordo
com o relator, o projeto não pretende incluir o tratamento do lixo
industrial como objetivo da Copasa, pois essa previsão já consta dos
objetivos da empresa segundo a legislação em vigor. Para resolver o
impasse, o relator apresentou a emenda nº 5, que aperfeiçoa a emenda
nº 4, suprimindo a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas do
conceito de saneamento básico adotado pela legislação federal.
O relator opinou pela aprovação da emenda nº 3, que
segundo ele não faz nenhuma alteração à interpretação que se
pretende dar ao texto. A emenda retira a expressão "com pessoas de
direito público e privado" do dispositivo que autoriza a empresa a
celebrar contratos, inclusive de programa, de concessão e de
permissão de serviço público.
Por último, a emenda nº 2, com parecer pela
rejeição, autoriza a Copasa a participar apenas de forma majoritária
no capital de empresas que tenham objetivos sociais relacionados à
prestação de serviços de saneamento básico. De acordo com o parecer,
a emenda pretende manter a regra em vigor (Lei 6.084, de 1973), que
veda a participação minoritária da Copasa no capital de sociedades
com o mesmo objetivo social. "Não faz sentido permitir que a empresa
possa comprar a maioria das ações de outra empresa, mas não possa
comprar a minoria delas", afirma o parecer. Na opinião do relator, o
projeto tem o mérito de afastar essa inconsistência da legislação em
vigor.
Discussão - Antes da
aprovação do parecer, três deputados discutiram o projeto. André
Quintão (PT) lembrou que a bancada do PT e o PCdoB fizeram alguns
questionamentos em relação ao projeto, configurados nas emendas de
Elisa Costa. Ele ponderou que, apesar de três emendas da deputada
terem sido rejeitadas, duas propostas foram contempladas pelo
relator. Para não atrasar a tramitação do projeto, Quintão disse que
deixaria para apresentar nova emenda no Plenário.
Já o deputado Fábio Avelar (PSC) destacou a
importância da aprovação do parecer, o qual promove a adequação da
legislação do Estado à federal, acrescentando às atribuições da
Copasa a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos. O relator,
deputado Chico Uêjo, registrou sua satisfação de relatar o projeto.
Para ele, um dos maiores avanços da nova lei federal de saneamento
foi a inclusão da área de destinação final de resíduos sólidos, e
Minas estaria acompanhando esse avanço com a aprovação do PL
2.164/08.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
Chico Uejo (PSB), André Quintão (PT), Ivair Nogueira (PMDB), Fábio
Avelar (PSC) e Lafayette de Andrada (PSDB).
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