Agência RMBH: votação de parecer sobre emendas de Plenário é
adiada
Requerimento do deputado Antônio Júlio (PMDB) para
o adiamento de votação do parecer sobre emendas apresentadas em
Plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/07 foi aprovado
nesta quinta-feira (20/11/08) na Comissão de Assuntos Municipais e
Regionalização da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. De autoria
do governador, o PLC 28/07 cria a Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH). Antes de ser
adiada a votação, o parecer chegou a ser lido pelo relator, deputado
Wander Borges (PSB). O deputado Antônio Júlio também apresentou três
propostas de novas emendas ao projeto.
Desde o início de sua tramitação, o PLC 28/07 já
recebeu a emenda nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e
o substitutivo nº 1, da Comissão de Assuntos Municipais. Em
Plenário, foram apresentadas as emendas de nºs 2 a 22. Por esse
motivo, a proposta retornou à comissão de mérito para emissão de
parecer sobre as emendas. No parecer lido nesta quinta-feira (20), o
relator Wander Borges recomenda a rejeição das emendas de nºs 2 a 22
e apresenta as emendas de nºs 23 e 24.
A Agência RMBH terá a missão de criar, propor e
promover políticas públicas integradas para os 34 municípios
metropolitanos. O substitutivo acatado pela Comissão de Assuntos
Municipais foi enviado pelo próprio governador. Além de promover
pequenas alterações na redação, acrescenta novos órgãos de
assessoramento, como assessorias de comunicação e de apoio
técnico-administrativo. Entre suas fontes de receita estão as
definidas no Orçamento do Estado e as transferências do Fundo de
Desenvolvimento Metropolitano.
A emenda nº 1, de autoria da CCJ, suprime o artigo
12, que autoriza o Executivo a remanejar, transportar ou transferir
dotações aprovadas no Orçamento Estadual para custeio de projetos e
ações na RMBH. O relator na CCJ, deputado Sebastião Costa (PPS),
argumentou que os remanejamentos devem ocorrer dentro do limite
autorizado pela ALMG anualmente, por meio das leis orçamentárias,
não devendo se estabelecer, portanto, uma autorização
permanente.
Deputado diz que Agência tira poderes dos
prefeitos
Para o deputado Antônio Júlio, a proposta da
Agência RMBH tira poderes dos prefeitos de municípios metropolitanos
e os ameaça com multas milionárias. Isso porque o artigo 4º do
substitutivo, em seu parágrafo único, autoriza o órgão a fiscalizar
e aplicar sanções aos infratores das normas e diretrizes de
planejamento e execução de atribuições públicas de interesse comum
da RMBH, em especial quanto a normas de parcelamento do solo
metropolitano, previstas na legislação federal e estadual
específica. Já o parágrafo 5º do artigo 7º estipula que as multas
podem chegar a R$ 1 milhão. "O projeto não explica contra quem serão
aplicadas essas multas. Os prefeitos vão estar sujeitos ao arbítrio
da Agência", afirmou o deputado do PMDB.
Além disso, Antônio Júlio disse considerar que o
PLC 28/07 promove o "empreguismo" ao criar, em seu artigo 3º, o
Observatório de Políticas Metropolitanas, com o objetivo de integrar
a comunidade na produção e disseminação de conhecimento na área de
governança metropolitana. Para o parlamentar, o projeto extrapola ao
atribuir poderes executivos ao novo órgão. "O PMDB não é contra a
Agência. Somos contra a agência executiva. O planejamento é
importante, mas a agência não pode ser executiva", salientou o
deputado.
A primeira das três novas propostas de emenda de
Antônio Júlio ao PLC 28/07 dá um prazo de 30 dias, contados da
publicação da lei, para que o Executivo encaminhe projeto de lei
contendo o procedimento administrativo de fiscalização e apuração
das infrações, os critérios para aplicação de sanções, a competência
e o procedimento para elaboração de normas técnicas complementares.
A segunda proposta de emenda estabelece o mesmo prazo para que o
Executivo encaminhe projeto sobre os objetivos, atribuições e
operacionalização do Observatório de Políticas Metropolitanas. A
última proposta também fixa prazo de 30 dias para o Governo do
Estado enviar projeto contendo as competências e a composição do
Conselho de Administração da Agência, entre outros órgãos da
estrutura proposta.
Relator recomenda rejeição de emendas
A respeito das três propostas de emendas
apresentadas nesta quinta-feira (20) pelo deputado Antônio Júlio, o
relator Wander Borges disse que não cabe ao Legislativo, conforme
interpretação dos tribunais superiores, fixar prazo para ações do
Executivo. Ainda assim, não chegou a recomendar de imediato a
rejeição das propostas e concordou com o pedido de adiamento da
votação de seu parecer.
O parecer de Wander Borges recomenda a rejeição das
21 emendas apresentadas em Plenário. Para o relator, não se
justifica o argumento de que as atribuições da Agência RMBH são
muito genéricas no projeto, uma vez que estas atribuições são
definidas pela Lei Complementar 88, de 2006. Para ele, as emendas de
nºs 2 a 4 e 7 a 17 - todas elas supressivas - desconfigurariam a
proposta que cria a agência metropolitana.
Com relação à emenda nº 5, que exige a aprovação do
Plano Diretor Metropolitano pela Assembléia Legislativa, Borges
argumenta que a Constituição e a Lei Complementar 88, de 2006,
atribuem ao Conselho Deliberativo da Região Metropolitana a
aprovação do referido plano. "O mesmo instrumento de planejamento
não pode depender da aprovação de duas instituições, ainda mais se
uma delas tem representantes na outra", afirmou o relator.
As emendas de nºs 6 e 18 a 21, segundo Borges, nem
chegaram a ser avaliadas, pois os autores não definiram se elas se
aplicariam ao substitutivo nº 1 ou ao projeto original. Já a emenda
nº 22 propõe a supressão do inciso V do artigo 5º do substitutivo nº
1, para que não se considere infração administrativa o
descumprimento de normas e diretrizes do planejamento urbano. "Não
há razão para acatar tal proposição", sentenciou o relator.
Além disso, Borges acrescentou em seu relatório as
emendas de nºs 23 e 24 ao PLC 28/07. A emenda nº 23 procura
explicitar melhor os objetivos do Observatório de Políticas
Metropolitanas. Já a emenda nº 24 reescreve o inciso VII do
parágrafo único do artigo 4º, definindo melhor o poder de
fiscalização da Agência RMBH. Segundo o novo texto, caberá ao órgão
a fiscalização do cumprimento das normas e diretrizes de
planejamento e execução de função pública de interesse comum na
RMBH, em especial quanto a normas de parcelamento de solo
metropolitano para fins urbanos em áreas de interesse especial ou
limítrofe de município do colar metropolitano ou em áreas deste que
pertençam a mais de um município, sem prejuízo das competências
municipais.
Requerimento - Foi aprovado
ainda, durante a reunião, requerimento de autoria do deputado Paulo
Guedes (PT), para que seja realizada audiência pública em São
Francisco (Norte de Minas), a fim de discutir a grave situação de
seca na região, onde a estiagem já dura sete meses.
Presenças - Deputados
Weliton Prado (PT), presidente da comissão; Ronaldo Magalhães
(PSDB), vice; Wander Borges (PSB) e Antônio Júlio (PMDB).
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