Análise de emendas ao projeto da Copasa é adiada

A análise das emendas de Plenário ao Projeto de Lei (PL) 2.164/08, que trata da Copasa, foi adiada para as 16h15 dest...

20/11/2008 - 00:04
 

Análise de emendas ao projeto da Copasa é adiada

A análise das emendas de Plenário ao Projeto de Lei (PL) 2.164/08, que trata da Copasa, foi adiada para as 16h15 desta quinta-feira (20/11/08) na Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado Chico Uejo (PSB), solicitou a distribuição de avulsos (cópias) de seu parecer na reunião da comissão na manhã desta quarta (20). Ele opina pela aprovação das emendas nº 3, da deputada Elisa Costa (PT) e 5, de sua própria autoria; e pela rejeição das emendas nºs 1, 2 e 4, todas da mesma deputada. Com a aprovação da emenda nº 5, as emendas nºs 1 e 4 ficam prejudicadas. O projeto do governador tramita em 1º turno e, após a aprovação do parecer, já pode retornar ao Plenário na fase de votação.

As emendas da deputada Elisa Costa foram apresentadas durante a discussão da matéria em Plenário. De acordo com o parecer, as emendas nºs 1 e 4 propõem a alteração do objeto da Copasa mas, segundo o relator, são contraditórias. A emenda nº 4 propõe a adoção da definição de saneamento básico estabelecida pela Lei Federal 11.445, de 2007, que envolve a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, além da drenagem e do manejo de águas pluviais urbanas. Essas últimas duas áreas não se enquadram no campo de atuação da Copasa e, ainda segundo o parecer, não há demanda para que a Copasa atue nelas, uma vez que são atendidas pela iniciativa privada.

Emenda do relator visa solucionar impasse quanto aos objetivos da Copasa

A emenda n° 1 restringe a atuação da Copasa, retirando de seu objetivo o tratamento do lixo industrial. De acordo com o relator, o projeto não pretende incluir o tratamento do lixo industrial como objetivo da Copasa, pois essa previsão já consta dos objetivos da empresa segundo a legislação em vigor. Para resolver o impasse, o relator apresentou a emenda nº 5, que aperfeiçoa a emenda nº 4, suprimindo a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas do conceito de saneamento básico adotado pela legislação federal.

O relator opinou pela aprovação da emenda nº 3 que, segundo ele, não faz nenhuma alteração à interpretação que se pretende dar ao texto. A emenda retira a expressão "com pessoas de direito público e privado" do dispositivo que autoriza a empresa a celebrar contratos, inclusive de programa, de concessão e de permissão de serviço público.

Por último, a emenda nº 2, com parecer pela rejeição, autoriza a Copasa a participar apenas de forma majoritária no capital de empresas que tenham objetivos sociais relacionados à prestação de serviços de saneamento básico. De acordo com o parecer, a emenda pretende manter a regra em vigor (Lei 6.084, de 1973), que veda a participação minoritária da Copasa no capital de sociedades com o mesmo objetivo social. "Não faz sentido permitir que a empresa possa comprar a maioria das ações de outra empresa, mas não possa comprar a minoria delas", afirma o parecer. Na opinião do relator, o projeto temo mérito de afastar essa inconsistência da legislação em vigor.

Perito judicial - A comissão também analisou o PL 2.794/08, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que dispõe sobre os direitos do perito judicial nomeado para atuar nos feitos amparados pela justiça gratuita (altera a Lei 13.166, de 1999). Essa lei garante o pagamento de honorários pelo Estado aos chamados advogados dativos - aqueles que não são defensores públicos e são nomeados para defender réus pobres. O texto original do PL 2.794/08 estende o mesmo direito aos peritos, profissionais designados para produzir laudos técnicos em processos judiciais. Os honorários desse peritos são pagos pela parte vencida, e no caso da justiça gratuita, quando a parte é pobre, não tem condições de arcar com essa despesa.

O relator da matéria, deputado Chico Uejo, opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse substitutivo explicita que os honorários somente serão pagos pelo Estado caso a parte seja "pobre nos termos da lei". Além disso, estabelece que o valor desses honorários será fixado pelo juiz.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; André Quintão (PT), Chico Uejo (PSB), Inácio Franco (PV), Ivair Nogueira (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB) e Fábio Avelar (PSC).

 

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