Análise de emendas ao projeto da Copasa é
adiada
A análise das emendas de Plenário ao Projeto de Lei
(PL) 2.164/08, que trata da Copasa, foi adiada para as 16h15 desta
quinta-feira (20/11/08) na Comissão de Administração Pública da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais. O relator, deputado Chico
Uejo (PSB), solicitou a distribuição de avulsos (cópias) de seu
parecer na reunião da comissão na manhã desta quarta (20). Ele opina
pela aprovação das emendas nº 3, da deputada Elisa Costa (PT) e 5,
de sua própria autoria; e pela rejeição das emendas nºs 1, 2 e 4,
todas da mesma deputada. Com a aprovação da emenda nº 5, as emendas
nºs 1 e 4 ficam prejudicadas. O projeto do governador tramita em 1º
turno e, após a aprovação do parecer, já pode retornar ao Plenário
na fase de votação.
As emendas da deputada Elisa Costa foram
apresentadas durante a discussão da matéria em Plenário. De acordo
com o parecer, as emendas nºs 1 e 4 propõem a alteração do objeto da
Copasa mas, segundo o relator, são contraditórias. A emenda nº 4
propõe a adoção da definição de saneamento básico estabelecida pela
Lei Federal 11.445, de 2007, que envolve a limpeza urbana e o manejo
de resíduos sólidos, além da drenagem e do manejo de águas pluviais
urbanas. Essas últimas duas áreas não se enquadram no campo de
atuação da Copasa e, ainda segundo o parecer, não há demanda para
que a Copasa atue nelas, uma vez que são atendidas pela iniciativa
privada.
Emenda do relator visa solucionar impasse quanto
aos objetivos da Copasa
A emenda n° 1 restringe a atuação da Copasa,
retirando de seu objetivo o tratamento do lixo industrial. De acordo
com o relator, o projeto não pretende incluir o tratamento do lixo
industrial como objetivo da Copasa, pois essa previsão já consta dos
objetivos da empresa segundo a legislação em vigor. Para resolver o
impasse, o relator apresentou a emenda nº 5, que aperfeiçoa a emenda
nº 4, suprimindo a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas do
conceito de saneamento básico adotado pela legislação federal.
O relator opinou pela aprovação da emenda nº 3 que,
segundo ele, não faz nenhuma alteração à interpretação que se
pretende dar ao texto. A emenda retira a expressão "com pessoas de
direito público e privado" do dispositivo que autoriza a empresa a
celebrar contratos, inclusive de programa, de concessão e de
permissão de serviço público.
Por último, a emenda nº 2, com parecer pela
rejeição, autoriza a Copasa a participar apenas de forma majoritária
no capital de empresas que tenham objetivos sociais relacionados à
prestação de serviços de saneamento básico. De acordo com o parecer,
a emenda pretende manter a regra em vigor (Lei 6.084, de 1973), que
veda a participação minoritária da Copasa no capital de sociedades
com o mesmo objetivo social. "Não faz sentido permitir que a empresa
possa comprar a maioria das ações de outra empresa, mas não possa
comprar a minoria delas", afirma o parecer. Na opinião do relator, o
projeto temo mérito de afastar essa inconsistência da legislação em
vigor.
Perito judicial - A
comissão também analisou o PL 2.794/08, do deputado Leonardo Moreira
(DEM), que dispõe sobre os direitos do perito judicial nomeado para
atuar nos feitos amparados pela justiça gratuita (altera a Lei
13.166, de 1999). Essa lei garante o pagamento de honorários pelo
Estado aos chamados advogados dativos - aqueles que não são
defensores públicos e são nomeados para defender réus pobres. O
texto original do PL 2.794/08 estende o mesmo direito aos peritos,
profissionais designados para produzir laudos técnicos em processos
judiciais. Os honorários desse peritos são pagos pela parte vencida,
e no caso da justiça gratuita, quando a parte é pobre, não tem
condições de arcar com essa despesa.
O relator da matéria, deputado Chico Uejo, opinou
pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, da
Comissão de Constituição e Justiça. Esse substitutivo explicita que
os honorários somente serão pagos pelo Estado caso a parte seja
"pobre nos termos da lei". Além disso, estabelece que o valor desses
honorários será fixado pelo juiz.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; André Quintão (PT), Chico Uejo
(PSB), Inácio Franco (PV), Ivair Nogueira (PMDB), Lafayette de
Andrada (PSDB) e Fábio Avelar (PSC).
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