Isenção de Taxa de Segurança Pública em estádios passa na
CCJ
O PL 2.393/08, do governador, que estende a isenção
da Taxa de Segurança Pública a todos estádios de futebol do Estado,
recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição
e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta
quinta-feira (20//11/08). Atualmente essa isenção está prevista
apenas para os jogos de futebol profissional realizados no Mineirão
e no Independência. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT),
opinou pela aprovação da matéria com a emenda no 1, que
ele apresentou.
Essa emenda amplia o benefício aos policiais civis
e militares, bombeiros e agentes de segurança penitenciária, no caso
de aquisição de armas e munições para uso próprio, limitada a uma
arma por servidor. A justificativa do relator é de que esses
profissionais devem ter facilitadas as condições de defesa pessoal,
assim como de sua família, com a isenção da carga tributária na
compra de armas e munições.
Também foi aprovado parecer de 1o turno
do PL 2.727/08, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que
dispõe sobre a afixação de aviso nas unidades de saúde informando o
direito do pai, mãe ou responsável de permanecer com seu filho em
caso de internação hospitalar, conforme estabelece o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
O deputado Hely Tarqüínio foi o relator da matéria
e opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do
substitutivo no 1. A autora alega que seu objetivo é
garantir que a informação seja amplamente divulgada e possibilite
que o maior número de pessoas tenha acesso a direitos que lhes são
fundamentais, porém desconhecidos. Por isso, para Ana Maria Resende,
é necessário que medidas sejam determinadas pelo Estado junto à rede
de saúde, visando tal fim e fortalecendo o comprometimento das
instituições com a população em geral. O substitutivo inclui a
proposição na Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política
estadual de amparo ao idoso.
Adiada votação de parecer sobre redução de jornada
de militares
Foi adiada a votação do parecer de 1o
turno do PL 2.814/08, do deputado Sargento Rodrigues. A proposição
altera o artigo 1º da Lei 9.401, de 1986, que autoriza o Poder
Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos. O
objetivo é garantir aos militares responsáveis legais por
excepcional em tratamento especializado o direito de redução da
jornada de trabalho para 20 horas semanais. O relator da matéria foi
o deputado Neider Moreira (PPS), que concluiu por sua
inconstitucionalidade. O próprio autor do projeto pediu vista ao
parecer e, agora, terá 24 horas para analisar o documento, antes de
sua votação na comissão.
De acordo com o parecer, a Constituição da
República trata de forma diferenciada os servidores públicos
militares e os civis. Existe, portanto, uma seção que trata dos
servidores públicos, e outra que trata somente dos militares, donde
se conclui que estes não estão incluídos naquela categoria. Com
isso, o projeto promoveria um retorno ao passado, quando não havia a
distinção entre o militar e o servidor público civil. Além disso,
segundo o relator, a matéria é de natureza estatutária, e por isso
deve a ser tratada em lei complementar.
Os membros da comissão aprovaram requerimento para
que seja enviada ao governador uma solicitação para que o Executivo
encaminhe à ALMG um projeto de lei complementar (PLC), que estenda
aos militares o direito de redução de jornada de trabalho. Junto ao
requerimento, será anexado o parecer do relator.
Trânsito - Finalmente, a comissão aprovou
parecer de 1o turno do PL 2.837/08, do deputado Dinis
Pinheiro (PSDB), que institui a Política de Educação para o
Trânsito. O relator foi o deputado Delvito Alves (DEM), que opinou
pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo no
1.
Originalmente, a proposição estabelece as diretrizes norteadoras da
educação para o trânsito, para que o trânsito se torne um espaço de
convivência democrática e solidária.
O substitutivo, lido pelo deputado Antônio Júlio
(PMDB), altera a ementa do projeto, retirando a expressão "Política
de Educação para o Trânsito", que possui vício de iniciativa, uma
vez que políticas públicas devem ser enviadas pelo Poder Executivo
para apreciação do Legislativo, e altera para "Diretrizes de
Educação para o Trânsito". Ele suprime, ainda, os artigos
4o e 5o, que tratam do Prêmio Detran -
Parceiros do Trânsito Seguro, que extrapolaria a natureza das normas
que contêm diretrizes sobre a educação para o trânsito e, portanto,
só poderia ser criado pelo próprio órgão de trânsito.
Outras proposições - Os
relatores dos PLs 1.230/07 e 2.701/08 solicitaram prazo regimental
para emissão de parecer, e o PL 2.680/08 recebeu parecer pela
antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade. Foram
aprovadas ainda outras duas proposições que dispensam a apreciação
do Plenário da Assembléia.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider
Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS),
Lafayette de Andrada (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB).
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