Isenção de Taxa de Segurança Pública em estádios passa na CCJ

O PL 2.393/08, do governador, que estende a isenção da Taxa de Segurança Pública a todos estádios de futebol do Estad...

20/11/2008 - 00:01
 

Isenção de Taxa de Segurança Pública em estádios passa na CCJ

O PL 2.393/08, do governador, que estende a isenção da Taxa de Segurança Pública a todos estádios de futebol do Estado, recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta-feira (20//11/08). Atualmente essa isenção está prevista apenas para os jogos de futebol profissional realizados no Mineirão e no Independência. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação da matéria com a emenda no 1, que ele apresentou.

Essa emenda amplia o benefício aos policiais civis e militares, bombeiros e agentes de segurança penitenciária, no caso de aquisição de armas e munições para uso próprio, limitada a uma arma por servidor. A justificativa do relator é de que esses profissionais devem ter facilitadas as condições de defesa pessoal, assim como de sua família, com a isenção da carga tributária na compra de armas e munições.

Também foi aprovado parecer de 1o turno do PL 2.727/08, de autoria da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que dispõe sobre a afixação de aviso nas unidades de saúde informando o direito do pai, mãe ou responsável de permanecer com seu filho em caso de internação hospitalar, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O deputado Hely Tarqüínio foi o relator da matéria e opinou pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo no 1. A autora alega que seu objetivo é garantir que a informação seja amplamente divulgada e possibilite que o maior número de pessoas tenha acesso a direitos que lhes são fundamentais, porém desconhecidos. Por isso, para Ana Maria Resende, é necessário que medidas sejam determinadas pelo Estado junto à rede de saúde, visando tal fim e fortalecendo o comprometimento das instituições com a população em geral. O substitutivo inclui a proposição na Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso.

Adiada votação de parecer sobre redução de jornada de militares

Foi adiada a votação do parecer de 1o turno do PL 2.814/08, do deputado Sargento Rodrigues. A proposição altera o artigo 1º da Lei 9.401, de 1986, que autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos. O objetivo é garantir aos militares responsáveis legais por excepcional em tratamento especializado o direito de redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais. O relator da matéria foi o deputado Neider Moreira (PPS), que concluiu por sua inconstitucionalidade. O próprio autor do projeto pediu vista ao parecer e, agora, terá 24 horas para analisar o documento, antes de sua votação na comissão.

De acordo com o parecer, a Constituição da República trata de forma diferenciada os servidores públicos militares e os civis. Existe, portanto, uma seção que trata dos servidores públicos, e outra que trata somente dos militares, donde se conclui que estes não estão incluídos naquela categoria. Com isso, o projeto promoveria um retorno ao passado, quando não havia a distinção entre o militar e o servidor público civil. Além disso, segundo o relator, a matéria é de natureza estatutária, e por isso deve a ser tratada em lei complementar.

Os membros da comissão aprovaram requerimento para que seja enviada ao governador uma solicitação para que o Executivo encaminhe à ALMG um projeto de lei complementar (PLC), que estenda aos militares o direito de redução de jornada de trabalho. Junto ao requerimento, será anexado o parecer do relator.

Trânsito - Finalmente, a comissão aprovou parecer de 1o turno do PL 2.837/08, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), que institui a Política de Educação para o Trânsito. O relator foi o deputado Delvito Alves (DEM), que opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo no 1. Originalmente, a proposição estabelece as diretrizes norteadoras da educação para o trânsito, para que o trânsito se torne um espaço de convivência democrática e solidária.

O substitutivo, lido pelo deputado Antônio Júlio (PMDB), altera a ementa do projeto, retirando a expressão "Política de Educação para o Trânsito", que possui vício de iniciativa, uma vez que políticas públicas devem ser enviadas pelo Poder Executivo para apreciação do Legislativo, e altera para "Diretrizes de Educação para o Trânsito". Ele suprime, ainda, os artigos 4o e 5o, que tratam do Prêmio Detran - Parceiros do Trânsito Seguro, que extrapolaria a natureza das normas que contêm diretrizes sobre a educação para o trânsito e, portanto, só poderia ser criado pelo próprio órgão de trânsito.

Outras proposições - Os relatores dos PLs 1.230/07 e 2.701/08 solicitaram prazo regimental para emissão de parecer, e o PL 2.680/08 recebeu parecer pela antijuridicidade, inconstitucionalidade e ilegalidade. Foram aprovadas ainda outras duas proposições que dispensam a apreciação do Plenário da Assembléia.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS), Lafayette de Andrada (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB).

 

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