Setor de reforma e reciclagem de pneus reivindica medidas de
incentivo
A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais vai solicitar do Executivo
que adote medidas de incentivo ao setor de reforma e reciclagem de
pneus. Requerimento nesse sentido foi aprovado nesta quarta-feira
(19/11/08) como resultado da audiência pública que discutiu as
demandas do segmento.
Entre as medidas, sugeridas pelas próprias
empresas, destacam-se a regulamentação do setor, com apoio
creditício; a concessão de status de "indústria verde" ao
ramo; a eliminação ou a isenção da Taxa de Fiscalização Ambiental
(TFA); mais fiscalização da atividade e a implantação de um sistema
estadual de recolhimento de pneus.
De autoria do presidente da comissão, deputado
Sávio Souza Cruz (PMDB), o requerimento é dirigido ao secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos
Carvalho. Também autor do requerimento da reunião, Souza Cruz
destacou que a audiência foi emblemática para esclarecer a sociedade
sobre a importância do setor para a preservação ambiental. Na
avaliação dele, o potencial desse ramo é, mais que inexplorado,
desconhecido. Ele informou que está pronto para ser apreciado pelo
Plenário, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 40/07, que incentiva a
produção de asfalto com o uso de pneus inservíveis. Do deputado
Gustavo Valadares (DEM), a proposição aproveitou idéias de projeto
de Souza Cruz apresentado em 1999.
O Brasil é o segundo maior mercado de reforma de
pneus no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos - onde uma lei prevê
que 30% da frota de automóveis rodem com pneus reformados. O setor
no Brasil fatura R$ 4 bilhões anualmente, gerando cerca de 50 mil
empregos diretos e 160 mil indiretos. Em Minas, são mais de 10 mil
empregos diretos gerados com a atividade. Estima-se que o número de
pneus de automóveis reformados no País chegue a 8 milhões,
anualmente.
Empresas buscam certificações e melhorias, mas
muitos ainda estão na informalidade
O presidente e o gerente-executivo da Associação
Mineira de Reformadores de Pneus (Amirp), Paulo César Pereira
Bitarães e Ader Fernandes Alves de Pádua, mostraram que as empresas
de reforma e reciclagem de pneus têm buscado um novo posicionamento,
com ênfase na sua contribuição para o meio ambiente. Apesar de
admitirem que muitas empresas estão na informalidade em Minas, os
diretores da Amirp lembraram que o setor tem buscado certificações
ambientais e o aprimoramento das atividades. Hoje há 28 reformadoras
registradas no Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) em Minas e 16
certificadas por organismos de certificação de produtos, mas a
estimativa é de que existam cerca de 300 empresas de reforma de
pneus no Estado.
Entre os aspectos positivos da atividade destacados
tanto pela Amirp quanto pelos demais convidados e deputados,
destacam-se a contribuição para evitar a disposição inadequada dos
pneus na natureza e a sua queima, que libera gases tóxicos na
atmosfera; e a retirada do meio ambiente de carcaças que poderiam se
transformar em criadouros de mosquitos transmissores de doenças como
dengue, febre amarela e malária.
Os deputados Fábio Avelar (PSC), vice-presidente da
comissão, e Wander Borges (PSB) também lembraram a importância do
setor, defenderam incentivos e mais debate sobre o tema. Já o
deputado Inácio Franco (PV) ponderou que ainda há reformadoras que
não fazem seu serviço de maneira correta, o que precisa ser
corrigido.
Revisão de norma - O
assessor da presidência da Fundação Estadual do Meio Ambiente
(Feam), Demerval Alves Laranjeira, trouxe uma boa notícia para as
empresas. Ele informou que deverá ser apreciada, no fim deste mês, a
proposta de revisão da Resolução 258, de 1999, do Conselho Nacional
do Meio Ambiente (Conama), que trata da coleta e da destinação final
dos pneus inservíveis. O presidente da Feam, José Cláudio Junqueira,
é o relator da proposta de revisão, que passará pela análise da
Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conama.
Entre as mudanças previstas, está a permissão de
armazenamento temporário de pneus triturados, o que poderá
contribuir para ampliar o poder de negociação das empresas; e
medidas para promover maior articulação de todos os agentes que
participam das etapas de coleta, armazenamento, transporte e
destinação final do produto.
A analista ambiental Ubaldina Isaac, responsável
pela área de licenciamento ambiental do Ibama em Minas, informou
sobre o trabalho de apreensão de pneus inservíveis no Estado.
Analisado PL que ajusta decreto ambiental para
permitir expansão de "vetor norte"
Está pronto para o Plenário, em 1º turno, o PL
1.444/07, do governador, que modifica o Decreto 20.597, de 1980, que
dispõe sobre área de preservação em Lagoa Santa, Pedro Leopoldo e
Matozinhos. Com o projeto, o governo pretende implementar ações para
desenvolver o chamado "vetor norte" na Região Metropolitana de Belo
Horizonte (RMBH).
A comissão aprovou parecer favorável do deputado
Sávio Souza Cruz, que ressaltou ser necessária a revisão urgente do
decreto. Segundo ele, a expansão urbana dos municípios, da mineração
e das áreas industriais tem superado a capacidade de fiscalização
dos governos estadual e federal para a Área de Proteção Especial
(APE) Carste Lagoa Santa. Ele apresentou o substitutivo nº 2, que
incorpora propostas apresentadas em audiência da comissão e também
pelo próprio Executivo. Para ele, o substitutivo passa a trazer
regras claras para a preservação e a ocupação racional dos espaços
da APE. O parecer informa que o governo, após reação desfavorável de
setores organizados da sociedade, acabou propondo mudanças no texto
enviado originalmente à Assembléia, depois de ouvir diversos
segmentos, entre eles ONGs e Ministério Público.
De acordo com o substitutivo, a ementa do decreto
passa a definir APE compreendendo o município de Confins e partes
dos municípios de Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Matozinhos,
Funilândia e Prudente de Morais.
Conteúdo - O substitutivo
organiza as regras de proteção da área. Desta forma, enumeram-se
como Áreas de Preservação Permanente (APPs), entre outras, aquelas
necessárias à proteção do patrimônio arqueológico, paleontológico,
espeleológico, da flora e fauna endêmica ou ameaçada de extinção e
também à criação de corredores ecológicos e à conservação
prioritária da biodiversidade. O projeto dá o prazo de 180 dias após
a publicação da lei para que o Conselho Estadual de Política
Ambiental (Copam) delimite essas áreas objetivamente.
Também são definidas regras para supressão e
exploração de vegetação nativa nas áreas não declaradas de
preservação permanente. O substitutivo determina que a supressão e a
exploração atendam aos seguintes critérios: a implantação de
empreendimentos novos se dará, preferencialmente, em áreas já
substancialmente alteradas ou degradadas; a emissão de autorização
para exploração ou supressão de vegetação nativa estará condicionada
à anuência do conselho consultivo da Área de Proteção Ambiental
(APA) Carste Lagoa Santa; além de compensação ambiental por meio
instituição de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), de
área equivalente em extensão e características ecológicas à área a
ser desmatada, dentro da APE.
Quanto às regras de compensação ambiental propostas
pelo governo, o relator acrescentou mais uma opção, permitindo, em
casos de difícil solução interna da compensação, a doação ao Estado
de áreas pendentes de regularização fundiária em Unidades de
Conservação (UCs) de domínio público estaduais. Também é regulada a
outorga de água e o licenciamento de novos empreendimentos,
exigindo-se do Copam a formação de cadastro georreferenciado de
sítios arqueológicos, espeleológicos e paleontológicos.
O substitutivo propõe também alterar o artigo 1º do
decreto para que ele tenha o mesmo texto do memorial descritivo que
consta em decreto federal que define o perímetro da APA federal
Carste de Lagoa Santa. O objetivo é corrigir a sobreposição dos
perímetros da APE estadual, criada em 1980, e da APA federal, criada
em 1990, mas com o mesmo objetivo.
Projeto do Fhidro está pronto para ser votado pelo
Plenário em 1º turno
Outro projeto que passou pela comissão nesta quarta
foi o PL 1.888/07, do governador, que dispõe sobre a utilização de
recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento
Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro), de que trata a Lei
15.910, de 2005. O objetivo do projeto original é autorizar a
utilização dos recursos para custear a criação e implantação de
Unidades de Conservação (Ucs) destinadas à proteção de recursos
hídricos, mas ele recebeu três substitutivos durante a
tramitação.
O deputado Sávio Souza Cruz apresentou parecer
sobre a emenda nº 1, apresentada em Plenário pelo deputado Almir
Paraca e pela deputada Elisa Costa, do PT, durante a discussão da
matéria em 1º turno. O relator opinou pela aprovação do projeto na
forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária, com a subemenda nº 1 à emenda nº 1 e com as emendas
nºs 2 a 5, que apresentou. Agora a proposição está pronta para o
Plenário.
Entenda o projeto - O
substitutivo nº 3 incorpora sugestões do Executivo e propõe várias
alterações no Fhidro. Entre elas, que o volume de recursos a serem
aplicados na modalidade não reembolsável passe de 55% para, no
mínimo, 70% do volume total de recursos alocados no fundo; e que a
responsabilidade de atuar como agente financeiro dos recursos não
reembolsáveis, a cargo do BDMG, passe a ser da Secretaria de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
O substitutivo também determina que, na aplicação
de recursos não reembolsáveis, será dada prioridade a projetos que
tenham a finalidade de implantar os instrumentos de gestão de
recursos hídricos previstos na legislação e de proteger, conservar e
recuperar bacias; que a criação e a estruturação de UCs poderão ser
custeadas utilizando-se superávits financeiros apurados ao término
de cada exercício fiscal; e que poderão ser utilizados recursos não
reembolsáveis para financiar projetos que visem à destinação final
de resíduos sólidos urbanos.
Conteúdo das emendas
As emendas nºs 2 a 4 estabelecem as seguintes
medidas: incluir, entre as prioridades do Fhidro, o financiamento de
projetos que visem à proteção e à recuperação de áreas de recarga de
aqüíferos e de áreas com mananciais estratégicos para o
abastecimento público de água; estender aos municípios a
possibilidade de utilizarem recursos do Fhidro para a criação e
estruturação de unidades de conservação, de domínio público, que
sejam relevantes para a preservação das águas; e criar nova
modalidade de unidade de conservação que tenha por finalidade a
proteção de áreas de recarga de aqüíferos ou com mananciais
considerados estratégicos para a garantia do abastecimento público
de água.
A emenda nº 5 adéqua, segundo a técnica
legislativa, o dispositivo que estabelece prazo para a vigência do
Fhidro, mantendo-se a data de 2017.
A subemenda nº 1 à emenda nº 1 dá nova redação aos
incisos III, IV e VII do artigo 4º da lei, a que se refere o artigo
1º do substitutivo nº 3. O artigo 4º lista quem poderá ser
beneficiário dos programas financiados pelo Fhidro. A subemenda
lista entre os beneficiários as concessionárias de serviços públicos
municipais que tenham por objetivo atuar nas áreas de saneamento e
meio ambiente (inciso III); os consórcios intermunicipais
regularmente constituídos que tenham por objetivo atuar nas áreas de
saneamento e meio ambiente (inciso IV); e as seguintes entidades
civis: consórcios e associações intermunicipais de bacias
hidrográficas; associações de usuários de recursos hídricos;
organizações técnicas de ensino e pesquisa e organizações
não-governamentais (inciso VII).
Relator explica - Segundo o
relator, na lei em vigor os incisos III e IV estabelecem como aptos
a receber recursos as concessionárias de serviços públicos
municipais e os consórcios intermunicipais que atuam nas áreas de
saneamento e de meio ambiente diretamente relacionadas aos recursos
hídricos. No substitutivo nº 3, retira-se a exigência dessa atuação.
Já a emenda nº 1 visa suprimir a proposta de alteração do inciso
III. Para o relator, no entanto, deve-se retirar do texto do projeto
apenas a obrigatoriedade de relação direta com recursos hídricos,
para evitar a exclusão de atividades relevantes como a destinação
final de resíduos sólidos e a recomposição de matas nativas.
Na lei em vigor, o inciso VII define como
beneficiárias do Fhidro as demais organizações civis de que trata a
política estadual de recursos hídricos (ou seja, consórcios e
associações intermunicipais de bacias hidrográficas, associações de
usuários de recursos hídricos, organizações técnicas de ensino e
pesquisa e ONGs na área de recursos hídricos). O relator explica
que, no substitutivo nº 3, mantêm-se apenas as organizações técnicas
de ensino e pesquisa como beneficiárias do Fhidro, excluindo-se as
demais. Para ele, não se pode, no entanto, eliminar a possibilidade
de participação de entidades civis dedicadas à preservação
ambiental. Para sanar essas questões é que ele apresentou a
subemenda nº 1.
Requerimentos - A comissão
aprovou os seguintes requerimentos: do deputado Fábio Avelar, para
realização de Debate Público que avaliará o cumprimento da Meta
2010, que prevê nadar, pescar e navegar no Rio das Velhas; do
deputado Délio Malheiros (PV), de realização de audiência para
discutir norma da Feam que regulamenta a atividade minerária em
Minas; do deputado Neider Moreira (PPS), de realização de audiência
pública para discutir resolução do Conama que trata da ligação de
energia elétrica em APPs; e do deputado Wander Borges (PSB), de
realização de audiência pública em Coronel Fabriciano para discutir
projeto da Copasa de construção de estação de tratamento de esgoto
na cidade.
Presenças - Participaram da
reunião os deputados Sávio Souza Cruz (PMDB), presidente; Fábio
Avelar (PSC), vice; Almir Paraca (PT), Inácio Franco (PV), Wander
Borges (PSB) e Alencar da Silveira Jr. (PDT). Também participaram da
reunião a diretora de Qualidade do Ipem, Adriane Lacerda, e o
vice-presidente do Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestações
de Serviços de Reforma de Pneus e Similiares (Sindpneus).
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