ALMG propõe mais autonomia para procuradorias de
Legislativos
Quatro projetos foram aprovados na Reunião
Extraordinária de Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais
na manhã desta quarta-feira (19/11/08), entre eles o Projeto de
Resolução (PRE) 2.750/08, da Mesa. Em 1o turno, o projeto
aprova a apresentação de proposta de emenda para alterar o artigo
132 da Constituição Federal. O objetivo é garantir que os
Legislativos estaduais possam ter procuradoria e consultoria
jurídica próprias, responsáveis pela representação do Estado em
processo judicial que trata de ato praticado pelo Poder Legislativo
ou por sua administração.
Os projetos de resolução são o passo inicial para
que as Assembléias Legislativas encaminhem sugestões de emenda à
Constituição Federal, que necessitam ter o aval de metade dessas
casas. Na justificativa do PRE 2.750/08, a Mesa garante que a
alteração proposta é uma medida que tem plena sustentação jurídica,
em vista da autonomia administrativa, financeira, orçamentária e
funcional assegurada ao Poder Legislativo.
O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, também da
Mesa, que faz pequeno reparo à proposição, determinando que a
sugestão deverá ser apresentada ao Congresso Nacional e não ao
Senado, como estava previsto originalmente. As sugestões são uma
iniciativa do Colegiado de Presidentes das Assembléias Legislativas.
Se acatadas pelo Congresso, os anteprojetos dos
parlamentos estaduais viram propostas de emenda à Constituição
Federal (PECs). Além do PRE 2.750/08, o Plenário já aprovou o PRE
2.748/08, na Reunião Extraordinária da noite de terça-feira (18).
Este último propõe alteração nos artigos 22, 24, 61 e 220 da
Constituição Federal, para garantir competência concorrente aos
Estados para legislar sobre trânsito, transporte, propaganda
comercial, licitações, direito processual e agrário.
Ainda estão na pauta do Plenário os PREs 2.749/08,
com a proposta de acrescentar dispositivo ao artigo 26; e 2.751/08,
que modifica o artigo 198 e o parágrafo 4º do artigo 77 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. A primeira pretende
definir o conjunto dos bens pertencentes aos Estados que,
anteriormente ao seu surgimento, constituíam território federal. De
acordo com a justificativa, a Constituição Federal não fixou regras
a esse respeito, sendo necessário disciplinar essa situação. Ainda
segundo a justificativa, no momento da transformação de territórios
em Estados, é possível que parte dos bens não tenham sido
transferidos pela União para o novo Estado.
A segunda proposição incide sobre dispositivo do
artigo 198 (parágrafo 3°, inciso I) que estabelece que compete à
União editar lei complementar que definirá os percentuais que
indicarão os recursos mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços
públicos de saúde. A modificação sugerida propõe que os Estados
possam editar lei complementar que defina esses percentuais, com
fundamento em critérios relativos ao índice de desenvolvimento
humano regional e ao conjunto das demandas sociais.
Educação física terá disciplina obrigatória no
ensino fundamental e médio
Foi aprovado em 2º turno, o PL 1.716/07, da
deputada Gláucia Brandão (PPS), que dispõe sobre a prática de
educação física nas escolas públicas e privadas do Estado. O projeto
foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da própria autora, com
acordo de líderes, diante da fase de tramitação da proposição.
O projeto original mudava a Lei 15.030, de 2004,
que regula a oferta de educação física nas escolas da rede pública
estadual. O substitutivo revoga essa lei e apresenta quatro artigos,
de modo que a educação física passa a ser disciplina obrigatória de
todas as séries dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas
e privadas.
Como disciplina extra-curricular, a matéria
abrangerá práticas sócio-educativas desenvolvidas no âmbito do
desporto educacional; será oferecida obrigatoriamente no turno em
que o aluno esteja matriculado, sendo admitida sua freqüência no
contraturno; serão reservados ao detentor do diploma de curso
superior de graduação em educação física, na modalidade de
licenciatura plena, o exercício da docência e a orientação prática;
tal docente poderá integrar as equipes responsáveis pela realização
das atividades extracurriculares; nas localidades em que não houver
esse professor habilitado, a Secretaria de Educação deverá fixar
critérios alternativos para o preenchimento das vagas, de acordo com
as diretrizes do Conselho Nacional de Educação.
Doações de imóveis - Foram
aprovados dois projetos de doação de imóveis: PL 2.616/08, em 1º
turno, e 2.451/08, em 2º turno, ambos do governador. O primeiro
autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Uberaba e o
segundo autoriza doação de imóvel ao município de Teófilo
Otoni.
Devolvidos às comissões - Por terem recebido substitutivo e emenda em Plenário durante a
discussão, foram devolvidos às comissões o PL 699/07, do deputado
Sargento Rodrigues (PDT), e 2.177/08, do governador. Ambos tramitam
em 1º turno. O primeiro autoriza o Executivo a reverter imóvel ao
município de Conceição das Alagoas e recebeu substitutivo do próprio
autor, retornando à Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária para parecer. O segundo dispõe sobre a criação do
Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Conepir). O
projeto recebeu a emenda nº 6, do deputado Luiz Tadeu Leite (PMDB),
retornando à Comissão de Administração Pública para parecer.
Discussão encerrada - Foi
encerrada a discussão do Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/07, da
deputada Cecília Ferramenta (PT), que acrescenta o inciso IV ao
artigo 5º da Lei Complementar 90, de 2006, que inclui representante
da Assembléia Legislativa no Conselho da Região Metropolitana do
Vale do Aço. A emenda é ao item IV do artigo 8º do Capítulo III,
propondo programas de ações de combate ao racismo.
|