Plenário aprova PRE que vai propor mudanças na Constituição Federal

Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na noite desta terça-feira (18/11/08...

18/11/2008 - 00:07
 

Plenário aprova PRE que vai propor mudanças na Constituição Federal

Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, na noite desta terça-feira (18/11/08), os deputados aprovaram o Projeto de Resolução (PRE) 2.748/08, da Mesa, que ratifica a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal. O objetivo é alterar os arts. 22, 24, 61 e 220 da Constituição para garantir competência concorrente aos Estados da Federação sobre a legislação de trânsito, transporte, propaganda comercial, direito processual, direito agrário e licitações, hoje competência exclusiva da União. O projeto tramita em 1º turno e recebeu 32 votos favoráveis e seis contrários. Os deputados aprovaram ainda outras seis proposições.

Outros dois projetos aprovados foram: o PL 1.985/08, do deputado Délio Malheiros (PV), que proíbe o indeferimento de crédito em financiamento habitacional ao consumidor que tem nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 que define que em financiamentos com recursos do Estado, a inclusão em cadastro de devedores não poderá ser critério único de indeferimento do pedido de financiamento; e PL 2.432/08, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que modifica os limites para a classificação do micro e pequeno produtor rural, definidos na Lei 6.763 de 1975.

Colegiado de Presidentes - O PRE aprovado, junto com outros três que estão na pauta desta quarta-feira (19), é resultado das reuniões do Colegiado dos Presidentes das Assembléias Legislativas, que luta por mais autonomia para os Estados, como forma de dar efetividade ao princípio federativo. As propostas serão encaminhadas ao Congresso Nacional, assim que forem aprovadas em metade das Assembléias Legislativas, como determina a Constituição Federal. Santa Catarina e Pará já aprovaram seus projetos de resolução.

O PRE 2.748/08 pretende alterar o art. 22 para que a legislação sobre trânsito e transporte e de propaganda comercial, que atualmente é privativa da União, passe a ser concorrente. Essa alteração no artigo 22 implica ainda um ajuste de redação no artigo 220. Outra sugestão de alteração é no inciso I do artigo 24 da Constituição Federal, estabelecendo como competência concorrente todo o direito processual (normas processais e de procedimentos). Outro exemplo de alterações propostas (também modificam o artigo 22) é passar o direito agrário e a matéria relativa a licitação para aquelas de competência concorrente. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1, da Mesa, que a propiosta para o Congresso Nacional, como prevê a Constituição, e não ao Senado Federal, como constava da proposta original.

Novos critérios para classificação do empreendimento rural

Já o PL 2.432/08, do deputado Domingos Sávio, que trata da classificação do micro e pequeno produtor rural contida na Lei 6.763, define novos limites dessa classificação. Para isso, a proposta apresenta disposições mais específicas no tocante à saída desses estabelecimentos, de leite em estado natural. Pela proposta, o microprodutor deverá ter receita bruta anual igual ou inferior a 136 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), e o produtor de pequeno porte, receita bruta anual entre 136 mil Ufemgs e 272 mil Ufemgs. Pela lei em vigor, esses limites são de 93.062 Ufemgs para o microprodutor e entre 93.062 até 195.920 Ufemgs para o pequeno produtor rural. Outra alteração proposta é a ampliação do limite de isenção do ICMS para os microprodutores rurais com receita bruta anual igual ou inferior a 48.890 Ufemgs para 75.000 Ufemgs. Para os microprodutores rurais cuja receita bruta anual seja superior a 75.000 Ufemgs até o limite de 136.000 Ufemgs, o valor do imposto a recolher será reduzido a 20% do saldo devedor.

O projeto propõe também a alteração da forma de cálculo do imposto para os produtores rurais de leite e derivados, que atualmente tenham receita bruta anual igual ou superior a 195.920 Ufemgs e podem optar pela apuração do imposto pelo sistema normal de débito e crédito, com redução do valor a recolher a 5%, para receita bruta anual igual ou inferior a 48.980 Ufemgs; a 10%, para receita bruta anual entre 48.980 e 93.062 Ufemgs; e a 20%, para receita bruta anual entre 93.062 e 195.920 Ufemgs. A forma proposta pelo projeto leva em conta a produção do leite em estado natural até 657.000 litros anuais, com redução do imposto a recolher aos seguintes percentuais: 5% para produção de até 182.500 litros anuais; 10% para a produção anual entre 182.500 e 328.500 litros; e 20% para a produção anual entre 328.500 e 657.000 litros.

Proibição de indeferimento - O PL 1.985/08 do deputado Délio Malheiros, proíbe o indeferimento de crédito para financiamento habitacional concedido por órgãos e instituições públicas em razão da inclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. O texto estabelece que essa proibição somente se aplica ao financiamento habitacional consignado em folha de pagamento. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, que estabelece que, nos programas de habitação que envolvam recursos do Estado, a inclusão do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito não pode constituir razão única para indeferimento de concessão de empréstimo habitacional a ser pago mediante desconto consignado em folha de pagamento.

Projeto da Copasa - O PL 2.164/08, do governador do Estado, que altera a Lei 13.663 de 2000, que dispõe sobre a Copasa, recebeu quatro emendas da deputada Elisa Costa (PT), no decorrer da discussão de 1º turno. O projeto com as emendas foi encaminhado à Comissão de Administração Pública para parecer. O projeto inclui procedimentos a serem adotados pela Copasa e autoriza a contratação de empresas para a realização de serviços.

A emenda nº 1 retira a previsão de tratamento e disposição adequada do lixo industrial do rol dos serviços públicos de saneamento básico, previstos no parágrafo único da Lei 6.084, de 1973. A emenda nº 2 altera o substitutivo nº 1 do projeto, retirando a previsão de participação minoritária da Copasa em sociedades que tenham objetivos sociais relacionados à prestação de serviços de saneamento básico, mantendo apenas a previsão de participação majoritária. A deputada Elisa Costa argumentou que a autorização genérica para participação minoritária retira do Legislativo a possibilidade de controle da expansão da empresa.

A emenda nº 3 também altera o substitutivo nº 1 e retira a autorização da Copasa para celebrar contrato de concessão com pessoas de direito privado. A deputada justifica que quem celebra a concessão é o poder público, que detém a titularidade dos serviços públicos com a empresa prestadora de serviço. A última emenda, que também modifica o substitutivo nº 1, define o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais considerados saneamento básico, adequando o texto à definição estabelecida na Lei 11.445, de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico.

Além destes projetos, o Plenário aprovou quatro projetos de doação de imóveis: PLs 2.474, que autoriza o Estado a doar imóvel à União; 2.573, que autoriza o Executivo a doar imóveis ao município de São Roque de Minas; 2.575 que autoriza o Executivo a doar imóvel a Córrego do Bom Jesus e 2.614 que autoriza o Executivo a doar imóvel a Ibiá. Todos são de autoria do governador.

A Presidência encerrou a discussão, em 1º turno, dos PLs 2.164 e 2.616/08 e dos PREs 2.749, 2.750 e 2.751/08, uma vez que permaneceram em ordem do dia por seis reuniões.

 

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