Plenário aprova PRE que vai propor mudanças na Constituição
Federal
Na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, na noite desta terça-feira (18/11/08),
os deputados aprovaram o Projeto de Resolução (PRE) 2.748/08, da
Mesa, que ratifica a apresentação de proposta de emenda à
Constituição Federal. O objetivo é alterar os arts. 22, 24, 61 e 220
da Constituição para garantir competência concorrente aos Estados da
Federação sobre a legislação de trânsito, transporte, propaganda
comercial, direito processual, direito agrário e licitações, hoje
competência exclusiva da União. O projeto tramita em 1º turno e
recebeu 32 votos favoráveis e seis contrários. Os deputados
aprovaram ainda outras seis proposições.
Outros dois projetos aprovados foram: o PL
1.985/08, do deputado Délio Malheiros (PV), que proíbe o
indeferimento de crédito em financiamento habitacional ao consumidor
que tem nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito. O
projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 que define que em
financiamentos com recursos do Estado, a inclusão em cadastro de
devedores não poderá ser critério único de indeferimento do pedido
de financiamento; e PL 2.432/08, do deputado Domingos Sávio (PSDB),
que modifica os limites para a classificação do micro e pequeno
produtor rural, definidos na Lei 6.763 de 1975.
Colegiado de Presidentes - O PRE aprovado, junto com outros três que estão na pauta desta
quarta-feira (19), é resultado das reuniões do Colegiado dos
Presidentes das Assembléias Legislativas, que luta por mais
autonomia para os Estados, como forma de dar efetividade ao
princípio federativo. As propostas serão encaminhadas ao Congresso
Nacional, assim que forem aprovadas em metade das Assembléias
Legislativas, como determina a Constituição Federal. Santa Catarina
e Pará já aprovaram seus projetos de resolução.
O PRE 2.748/08 pretende alterar o art. 22 para que
a legislação sobre trânsito e transporte e de propaganda comercial,
que atualmente é privativa da União, passe a ser concorrente. Essa
alteração no artigo 22 implica ainda um ajuste de redação no artigo
220. Outra sugestão de alteração é no inciso I do artigo 24 da
Constituição Federal, estabelecendo como competência concorrente
todo o direito processual (normas processais e de procedimentos).
Outro exemplo de alterações propostas (também modificam o artigo 22)
é passar o direito agrário e a matéria relativa a licitação para
aquelas de competência concorrente. O projeto foi aprovado com a
emenda nº 1, da Mesa, que a propiosta para o Congresso Nacional,
como prevê a Constituição, e não ao Senado Federal, como constava da
proposta original.
Novos critérios para classificação do
empreendimento rural
Já o PL 2.432/08, do deputado Domingos Sávio, que
trata da classificação do micro e pequeno produtor rural contida na
Lei 6.763, define novos limites dessa classificação. Para isso, a
proposta apresenta disposições mais específicas no tocante à saída
desses estabelecimentos, de leite em estado natural. Pela proposta,
o microprodutor deverá ter receita bruta anual igual ou inferior a
136 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), e o
produtor de pequeno porte, receita bruta anual entre 136 mil Ufemgs
e 272 mil Ufemgs. Pela lei em vigor, esses limites são de 93.062
Ufemgs para o microprodutor e entre 93.062 até 195.920 Ufemgs para o
pequeno produtor rural. Outra alteração proposta é a ampliação do
limite de isenção do ICMS para os microprodutores rurais com receita
bruta anual igual ou inferior a 48.890 Ufemgs para 75.000 Ufemgs.
Para os microprodutores rurais cuja receita bruta anual seja
superior a 75.000 Ufemgs até o limite de 136.000 Ufemgs, o valor do
imposto a recolher será reduzido a 20% do saldo devedor.
O projeto propõe também a alteração da forma de
cálculo do imposto para os produtores rurais de leite e derivados,
que atualmente tenham receita bruta anual igual ou superior a
195.920 Ufemgs e podem optar pela apuração do imposto pelo sistema
normal de débito e crédito, com redução do valor a recolher a 5%,
para receita bruta anual igual ou inferior a 48.980 Ufemgs; a 10%,
para receita bruta anual entre 48.980 e 93.062 Ufemgs; e a 20%, para
receita bruta anual entre 93.062 e 195.920 Ufemgs. A forma proposta
pelo projeto leva em conta a produção do leite em estado natural até
657.000 litros anuais, com redução do imposto a recolher aos
seguintes percentuais: 5% para produção de até 182.500 litros
anuais; 10% para a produção anual entre 182.500 e 328.500 litros; e
20% para a produção anual entre 328.500 e 657.000 litros.
Proibição de indeferimento - O PL 1.985/08
do deputado Délio Malheiros, proíbe o indeferimento de crédito para
financiamento habitacional concedido por órgãos e instituições
públicas em razão da inclusão do nome do consumidor nos cadastros de
proteção ao crédito. O texto estabelece que essa proibição somente
se aplica ao financiamento habitacional consignado em folha de
pagamento. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1
apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, que estabelece
que, nos programas de habitação que envolvam recursos do Estado, a
inclusão do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito não
pode constituir razão única para indeferimento de concessão de
empréstimo habitacional a ser pago mediante desconto consignado em
folha de pagamento.
Projeto da Copasa - O PL 2.164/08, do
governador do Estado, que altera a Lei 13.663 de 2000, que dispõe
sobre a Copasa, recebeu quatro emendas da deputada Elisa Costa (PT),
no decorrer da discussão de 1º turno. O projeto com as emendas foi
encaminhado à Comissão de Administração Pública para parecer. O
projeto inclui procedimentos a serem adotados pela Copasa e autoriza
a contratação de empresas para a realização de serviços.
A emenda nº 1 retira a previsão de tratamento e
disposição adequada do lixo industrial do rol dos serviços públicos
de saneamento básico, previstos no parágrafo único da Lei 6.084, de
1973. A emenda nº 2 altera o substitutivo nº 1 do projeto, retirando
a previsão de participação minoritária da Copasa em sociedades que
tenham objetivos sociais relacionados à prestação de serviços de
saneamento básico, mantendo apenas a previsão de participação
majoritária. A deputada Elisa Costa argumentou que a autorização
genérica para participação minoritária retira do Legislativo a
possibilidade de controle da expansão da empresa.
A emenda nº 3 também altera o substitutivo nº 1 e
retira a autorização da Copasa para celebrar contrato de concessão
com pessoas de direito privado. A deputada justifica que quem
celebra a concessão é o poder público, que detém a titularidade dos
serviços públicos com a empresa prestadora de serviço. A última
emenda, que também modifica o substitutivo nº 1, define o conjunto
de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais
considerados saneamento básico, adequando o texto à definição
estabelecida na Lei 11.445, de 2007, que estabelece as Diretrizes
Nacionais para o Saneamento Básico.
Além destes projetos, o Plenário aprovou quatro
projetos de doação de imóveis: PLs 2.474, que autoriza o Estado a
doar imóvel à União; 2.573, que autoriza o Executivo a doar imóveis
ao município de São Roque de Minas; 2.575 que autoriza o Executivo a
doar imóvel a Córrego do Bom Jesus e 2.614 que autoriza o Executivo
a doar imóvel a Ibiá. Todos são de autoria do governador.
A Presidência encerrou a discussão, em 1º turno,
dos PLs 2.164 e 2.616/08 e dos PREs 2.749, 2.750 e 2.751/08, uma vez
que permaneceram em ordem do dia por seis reuniões.
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