ICMS de entidades filantrópicas será debatido em
comissão
O pagamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas entidades filantrópicas vai ser
debatido na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia
Legislativa de Minas Gerais, nesta quarta-feira (19/11/08). O debate
foi solicitado pelo presidente da comissão, deputado Dalmo Ribeiro
Silva (PSDB), e acontece às 10 horas, no Teatro.
As entidades filantrópicas têm garantida isenção
tributária pelo art. 150 da Constituição Federal, que proíbe a
cobrança de impostos sobre "patrimônio, renda e serviços de
instituições de assistência social, sem fins lucrativos, desde que
relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades", mas
tratando de imposto de âmbito federal, como o Imposto sobre Produtos
industrializados (IPI).
A Lei mineira 9.944, de 1989, prevê, no Art. 4º, a
isenção do ICMS para o fornecimento de energia elétrica para o
consumo em imóveis das entidades filantrópicas de assistência
social, educacionais e de saúde, já subvencionadas pela Cemig. Na
legislação da Copasa, contida no Decreto 44.884, de 2008, há a
previsão, no Art. 103, de aplicação de tarifas com descontos
especiais para as entidades filantrópicas, "desde que enquadradas
nas exigências estabelecidas nas normas internas da Copasa". Outra
isenção estadual para as entidades filantrópicas refere-se à da taxa
rodoviária, contida na Lei 4.747 de 1968.
Atualmente, há o PL 1.447/07, do deputado Luiz
Tadeu Leite (PMDB), que está em análise na Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária, que altera a Lei 9.944, de 1989, com o
objetivo de isentar as entidades filantrópicas do ICMS incidente
sobre os serviços também de água e esgoto. Projeto semelhante do
deputado Célio Moreira (PSDB) tramitou em 2003 e recebeu parecer
pela inconstitucionalidade.
Convidados: Foram
convidados para o debate: o secretário de Estado de Fazenda, Simão
Cirineu Dias; o presidente da Associação Nacional de Procuradores e
Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social,
Tomáz de Aquino Resende; o provedor da Santa Casa de Belo Horizonte,
Saulo Levindo Coelho; o diretor do Hospital do Coração de São Paulo,
Adib Jatene; o provedor da Casa de Caridade de Muriaé, Messias
Soares Vardiero; e o advogado da empresa César Guerrieri Advogados,
Miguel Arcanjo César Guerrieri.
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