Abertas inscrições para exposições na Galeria de Arte em 2009
Já está aberto o prazo de inscrição para o programa
de exposições de 2009 da Galeria de Arte do Espaço Político-Cultural
Gustavo Capanema, da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Artistas e instituições podem participar nas modalidades de pintura,
desenho, objetos, esculturas, artesanato, documentos, fotografias e
instalações. Cada mostra terá duração de 15 dias úteis para artes
plásticas e cinco dias para artesanato. O prazo de inscrição encerra
no dia 22/12/08. O edital foi publicado no "Minas Gerais/Diário do
Legislativo" do dia 15 de novembro (confira aqui).
Para participar, os interessados deverão encaminhar
suas propostas, pessoalmente ou pelo Correio, à coordenação do
Espaço Político-Cultural da ALMG, em envelope fechado, para o
seguinte endereço: Rua Rodrigues Caldas, 30 - andar térreo - Bairro
Santo Agostinho - CEP: 30.190 921 - Belo Horizonte - Minas Gerais. A
data considerada será a da postagem no correio e não serão aceitas
inscrições fora do prazo. A inscrição deve ser feita em apenas uma
modalidade: individual ou coletiva. No caso de artesanato, as
mostras devem ser coletivas.
Mais informações nos telefones (31) 2108-7826 /
2108-7827, no horário das 12h30 às 18 horas, ou no site da
Assembléia: www.almg.gov.br.
Expositor deve ficar atento à documentação
O requerimento de inscrição deve estar instruído
com portfólio dos documentos e as seguintes informações:
- currículo artístico (identificação, formação e
exposições);
- fotos coloridas de, no mínimo, cinco e, no
máximo, dez produções recentes, com no mínimo 15x10 cm, fixadas em
papel sulfite ou ofício, com legenda de: ano da realização, técnica,
dimensões reais, título, nome do artista. As fotos deverão registrar
o crédito do fotógrafo para divulgação;
- duas fotos de boa qualidade em preto e branco de
trabalhos que se pretende expor;
- catálogos de exposições anteriores e críticas
publicadas sobre a obra, se houver;
- quantidade e dimensões de obras que se pretende
expor;
- declaração comprobatória da autoria das obras
constantes na proposta;
- release para imprensa contendo informações sobre
a técnica e a estética do trabalho que se propõe expor;
- em caso de exposição de fotografias, as fotos
para julgamento poderão ser em preto e branco.
O conselho curador poderá selecionar propostas
individuais para compor exposições coletivas, dando prioridade a
artistas que não tenham exposto na galeria nos últimos dois anos,
observado o requisito de qualidade das propostas.
Para as mostras coletivas de artesanato, o
requerimento deverá ser instruído com declaração de entidade
(associação ou cooperativa) sem fins lucrativos que comprove ser os
artesãos a ela filiados, sendo a mesma responsável ainda pela
mediação dos artesãos com o Espaço-Político Cultural da
Assembléia.
Exposições didáticas - Para exposições didáticas, temáticas, institucionais, políticas
ou científicas, o requerimento deverá, ainda, ser instruído com:
- notícias ou informações sobre a importância da
mostra no contexto da classe em que a proposta se enquadra;
- público específico;
- plano de divulgação;
- outros documentos ou comprovações que o candidato
julgue conveniente.
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