Ferros-velhos: comissão opina por rejeição a veto do
governador
Os deputados da Comissão Especial designada para
analisar o Veto Total do governador à Proposição de Lei 18.682
aprovou, na tarde desta quarta-feira (5/11/08), parecer opinando
pela rejeição ao veto. A proposição vetada dispõe sobre o controle
do desmonte de veículos no Estado. Nesta quarta (5) de manhã, a
comissão havia eleito o deputado Sebastião Helvécio (PDT) presidente
e o deputado Delvito Alves (DEM), vice.
Ao vetar a matéria, o governador alegou tratar-se
de assunto relacionado ao trânsito e sua segurança, sendo, portanto,
de competência privativa da União. A fundamentação baseou-se ainda
numa decisão do Supremo Tribunal Federal, chamado a se pronunciar em
relação a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta no
Espírito Santo.
Mas o relator Delvito Alves, em seu parecer,
concluiu que a proposição aprovada pela ALMG não versa diretamente
sobre trânsito, mas sobre segurança pública e sobre o poder de
polícia do Estado. "Parcela significativa dos ferros-velhos se
tornaram elos de uma cadeia criminosa que envolve furtos, roubos,
latrocínios, formação de quadrilhas e outros tipos de violência, daí
a necessidade urgente de maior controle sobre essa atividade
comercial", informa o documento.
O deputado lembrou ainda que a iniciativa trata a
questão sob a "ótica administrativa" e é de grande alcance social,
"conforme ficou demonstrado durante a tramitação do projeto, quando
houve audiências públicas com a participação de policiais e outras
autoridades".
A Proposição de Lei 18.682 é originada do Projeto
de Lei 429/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), e aumenta as
exigências para o credenciamento das empresas de desmanche com o
intuito de criar mecanismos para dificultar a comercialização de
peças de automóveis roubadas ou furtadas, bem como a recuperação de
carros que não poderiam voltar à circulação em vias públicas sem
colocar em risco a população.
Para isso, o texto aprovado estabelece, por
exemplo, que o desmonte de veículos e a comercialização de autopeças
usadas ou recondicionadas sejam efetuados apenas por pessoa jurídica
credenciada pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG). Esse
credenciamento, a ser renovado anualmente, será realizado a
requerimento do interessado mediante procedimento administrativo no
qual deverá ser verificada a idoneidade e as condições operacionais
do estabelecimento.
Ainda de acordo com a proposição - que lista
penalidades a quem descumprir as determinações - os ferros-velhos
deverão ter registro de entrada e saída de veículos e autopeças
destinados a desmonte ou comercialização em livro próprio, devendo
ainda enviar mensalmente ao Detran relatório contendo os dados
registrados neste livro.
Presenças - Delvito Alves
(DEM), vice-presidente; Lafayette de Andrada (PSDB) e Sargento
Rodrigues (PDT).
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