Ferros-velhos: comissão opina por rejeição a veto do governador

Os deputados da Comissão Especial designada para analisar o Veto Total do governador à Proposição de Lei 18.682 aprov...

05/11/2008 - 00:01
 

Ferros-velhos: comissão opina por rejeição a veto do governador

Os deputados da Comissão Especial designada para analisar o Veto Total do governador à Proposição de Lei 18.682 aprovou, na tarde desta quarta-feira (5/11/08), parecer opinando pela rejeição ao veto. A proposição vetada dispõe sobre o controle do desmonte de veículos no Estado. Nesta quarta (5) de manhã, a comissão havia eleito o deputado Sebastião Helvécio (PDT) presidente e o deputado Delvito Alves (DEM), vice.

Ao vetar a matéria, o governador alegou tratar-se de assunto relacionado ao trânsito e sua segurança, sendo, portanto, de competência privativa da União. A fundamentação baseou-se ainda numa decisão do Supremo Tribunal Federal, chamado a se pronunciar em relação a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta no Espírito Santo.

Mas o relator Delvito Alves, em seu parecer, concluiu que a proposição aprovada pela ALMG não versa diretamente sobre trânsito, mas sobre segurança pública e sobre o poder de polícia do Estado. "Parcela significativa dos ferros-velhos se tornaram elos de uma cadeia criminosa que envolve furtos, roubos, latrocínios, formação de quadrilhas e outros tipos de violência, daí a necessidade urgente de maior controle sobre essa atividade comercial", informa o documento.

O deputado lembrou ainda que a iniciativa trata a questão sob a "ótica administrativa" e é de grande alcance social, "conforme ficou demonstrado durante a tramitação do projeto, quando houve audiências públicas com a participação de policiais e outras autoridades".

A Proposição de Lei 18.682 é originada do Projeto de Lei 429/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), e aumenta as exigências para o credenciamento das empresas de desmanche com o intuito de criar mecanismos para dificultar a comercialização de peças de automóveis roubadas ou furtadas, bem como a recuperação de carros que não poderiam voltar à circulação em vias públicas sem colocar em risco a população.

Para isso, o texto aprovado estabelece, por exemplo, que o desmonte de veículos e a comercialização de autopeças usadas ou recondicionadas sejam efetuados apenas por pessoa jurídica credenciada pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG). Esse credenciamento, a ser renovado anualmente, será realizado a requerimento do interessado mediante procedimento administrativo no qual deverá ser verificada a idoneidade e as condições operacionais do estabelecimento.

Ainda de acordo com a proposição - que lista penalidades a quem descumprir as determinações - os ferros-velhos deverão ter registro de entrada e saída de veículos e autopeças destinados a desmonte ou comercialização em livro próprio, devendo ainda enviar mensalmente ao Detran relatório contendo os dados registrados neste livro.

Presenças - Delvito Alves (DEM), vice-presidente; Lafayette de Andrada (PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT).

 

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