ICMS Solidário está pronto para ser votado em 1º turno no
Plenário
A proposta de uma nova distribuição da receita do
ICMS pertencente aos municípios, conteúdo do Projeto de Lei (PL)
637/07, do deputado Dinis Pinheiro (PSDB), já está pronta para ser
votada em 1º turno no Plenário da Assembléia Legislativa de Minas
Gerais. Relatado pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB), o
parecer favorável ao projeto que altera a Lei Robin Hood foi
aprovado na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária desta quarta-feira (5/11/08).
De acordo com a proposta, cerca de R$ 9 milhões da
arrecadação do ICMS serão redistribuídos, o que significa 2,10% do
valor total repassado aos municípios. O deputado Lafayette de
Andrada apresentou um novo substitutivo no 2, e o parecer
foi aprovado com votos contrários dos deputados Zé Maia (PSDB) e
Ronaldo Magalhães (PSDB).
Emenda apresentada por Magalhães, que sugeriu
aumento do índice para municípios mineradores, foi rejeitada. O
deputado Sebastião Helvécio (PDT) sinalizou que deve apresentar uma
proposta de emenda em Plenário, para a criação do que chamou de
fundo de equalização para socorrer municípios com dificuldades
pontuais, financeiras ou naturais.
No início da reunião, o deputado Zé Maia retirou o
parecer de sua autoria, que havia sido distribuído anteriormente. A
matéria foi redistribuída a Lafayette de Andrada, que apresentou seu
parecer com um novo substitutivo nº 2. "Chegamos a um consenso após
muitas discussões. Fizemos pequenos ajustes, como incorporar a
lógica dos dois projetos de lei enviados pelo governador relativos
ao tema", explicou Andrada.
Os PLs 2.589/08 e 2.590/08 foram anexados ao PL
637/07 porque ambos também propõem alterações na Lei 13.803, de
2000. O primeiro propõe a criação do critério "Recursos Hídricos",
com o objetivo de compensar os municípios que têm em seu território
áreas alagadas por usinas hidrelétricas. O segundo propõe alterações
no critério "Meio Ambiente", ampliando seu percentual de 1% para 2%,
introduzindo um fator de qualidade variável para a gradação anual do
incentivo, conforme previsto em lei; e introduzindo um redutor
progressivo, incidente sobre o valor teto da parcela anual de
repasse, como garantidor da participação de todos os municípios.
Entenda - A distribuição de
ICMS aos municípios está regulamentada pelos artigos 158 e 159 da
Constituição da República e pela Lei Complementar Federal 63, de
1990: 25% do ICMS e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados
exportados) são destinados aos municípios observados os seguintes
critérios: 75% com base no Valor Adicionado Fiscal (VAF), e um
quarto (25%) conforme dispuser lei estadual. O VAF representa o
movimento econômico do município.
Em Minas Gerais, a lei que trata da distribuição
desses 25% é a Lei 13.803, de 2000, que consolidou a legislação
anterior, sucedendo a Lei 12.040, de 2000, conhecida como Lei Robin
Hood, e demais leis que a alteravam. A legislação determina que o
VAF corresponde a 79,68% da base de cálculo. O projeto original
prevê a distribuição pelo critério do VAF do mínimo determinado pela
Constituição Federal (75%), e não dos atuais. Assim, a diferença de
4,68% será redistribuída a partir de um novo critério, chamado ICMS
Solidário.
O novo parecer aproveitou parte das idéias do
projeto original, buscando corrigir as distorções da redistribuição
proposta, acatando algumas das 120 sugestões apresentadas no Fórum
Técnico ICMS Solidário, que percorreu 12 cidades do Estado,
além de promover alguns acertos de redação. Também foi fruto do
trabalho de um grupo de deputados formado para estudar a matéria.
Redistribuição do ICMS contempla 734 municípios
mineiros
De acordo com o deputado Lafayette de Andrada, as
alterações do substitutivo nº 2 resultam em uma divisão mais justo
do ICMS. Ao todo, 734 municípios teriam crescimento de receita e
119, redução. Isso não significa, necessariamente, diminuição de
repasse, já que o critério econômico ainda pesa, ou seja, municípios
que saem perdendo no novo cálculo podem ter um resultado econômico
melhor e, assim, ter maior repasse de verbas que o ano anterior.
A proposição agrupa os critérios de distribuição da
seguinte forma: VAF (75%), área geográfica (1%), população (2,7%),
população dos 50 municípios mais populosos (2%), educação (2%),
produção de alimentos (1%), patrimônio cultural (1%), meio ambiente
(1,1%), gasto com saúde (2%), receita própria (1,9%), cota mínima
(5,5%), municípios mineradores (0,01%), recursos hídricos (0,25%),
ICMS Solidário (4,54%) - este distribuído de acordo com a relação
percentual entre a população de cada um dos municípios com menor
índice de ICMS per capita do Estado e a sua população
total.
Com base no mês de setembro de 2008, a repercussão
financeira do substitutivo n° 2 é a seguinte:
Municípios
|
População |
Atual |
Substitutivo n° 2 |
Valor repasse setembro/2008 |
Per Capita |
Valor que seria repassado em
setembro/2008 |
Per Capita |
Variação % |
119 municípios diminuem receita |
5.011.642 |
227.300.447,39 |
45,35 |
218.242.745,24 |
43,55 |
-3,98 |
734 municípios crescem receita |
14.261.891 |
204.836.758,05 |
14,36 |
213.894.460,20 |
15,00 |
4,42 |
TOTAL |
19.273.533 |
432.137.205,44 |
22,42 |
432.137.205,44 |
22,42 |
|
Valor redistribuído: R$9.057.702,15 (2,10% do total
distribuído)
Alterações propostas pelo substitutivo nº 2
* Atendendo a sugestões da Emater-MG, o texto
modifica o critério "produção de alimentos", cuja distribuição
interna está a merecer reparos, a fim de privilegiar as
municipalidades que mantêm programas de extensão rural, de apoio à
agricultura familiar e de segurança alimentar, bem como as que
constituem e adotam conselhos e planos municipais de desenvolvimento
rural sustentável. Foi alterada a periodicidade da apuração dos
dados, passando-a de trimestral para semestral.
* No critério "patrimônio cultural", o texto
procurou atender às sugestões apresentadas pelo Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha) na etapa final do Fórum
Técnico ICMS Solidário, além de fixar prazos e garantir maior
transparência para a apuração dos índices.
* Para o critério "meio ambiente", buscou-se
aprimorar a forma de cálculo, de maneira a preservar os objetivos do
critério, incorporando a maior parte das propostas do PL 2.590/08,
do governador.
* Para compensar as perdas de receita dos
municípios com área alagada por usinas hidrelétricas e que não
participam do VAF gerado por essas usinas, foi proposta a criação do
critério "recursos hídricos". Tal critério é fruto de emenda
apresentada anteriormente pelo deputado Zé Maia e do empenho do
deputado Sebastião Helvécio junto ao Poder Executivo para criar uma
forma de compensação a esses municípios, que redundaram no PL
2.589/08, enviado pelo governador.
* Visando compensar os municípios que tenham áreas
de ocorrência de mata seca em seus territórios, foi proposta a
criação do subcritério "municípios com áreas de ocorrência de mata
seca", dentro do critério "meio ambiente".
Balanço Geral - Também foi
analisada a Mensagem 191/08, do governador, que encaminha o Balanço
Geral do Estado e o Demonstrativo de Execução de Investimentos em
Obras e Programas Sociais relativos ao exercício financeiro de 2007.
Foi emitido parecer favorável à aprovação das contas, por meio de um
projeto de resolução. O relator foi o deputado Zé Maia.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), vice; Sebastião Helvécio
(PDT), Antônio Júlio (PMDB), Lafayette de Andrada (PSDB), Domingos
Sávio (PSDB), Getúlio Neiva (PMDB), Vanderlei Miranda (PMDB), Paulo
Guedes (PT) e Ronaldo Magalhães (PSDB) e deputada Ana Maria Resende
(PSDB).
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